TRF2 - 5029021-24.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 150
-
30/07/2025 17:54
Baixa Definitiva
-
30/07/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
-
30/07/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
-
30/07/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
-
30/07/2025 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
-
30/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 150
-
29/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/07/2025 18:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2025 18:15
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
-
29/07/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
-
25/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2025 13:47
Determinada a intimação
-
25/07/2025 12:02
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 11:43
Decisão interlocutória
-
24/07/2025 19:37
Juntada de Petição
-
23/07/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
-
23/07/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
-
22/07/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 18:36
Determinada a intimação
-
22/07/2025 11:24
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
-
29/06/2025 10:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 130
-
26/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 130
-
26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5029021-24.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: Y 888 IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ARTIGOS DE BAZAR LTDA.ADVOGADO(A): MURYLO DOS SANTOS MIRANDA (OAB RJ205749)ADVOGADO(A): ANDRE OLIVEIRA BRITO (OAB RJ138238)ADVOGADO(A): VALERIA MEDEIROS LABANCA (OAB RJ227809) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte executada quanto à petição do evento 127, a qual requer o pagamento do valor remanescente, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo impugnação, ou o pagamento do saldo remanescente da dívida, dê-se vista à UNIÃO por 15 (quinze) dias.
Nada mais sendo requerido, venham-me os autos conclusos para a extinção da execução. -
25/06/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 13:34
Determinada a intimação
-
25/06/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
-
24/06/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
18/06/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 18:30
Determinada a intimação
-
18/06/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 15:31
Decisão interlocutória
-
18/06/2025 15:19
Juntada de Petição
-
18/06/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 107 e 113
-
17/06/2025 15:50
Juntada de Petição
-
27/05/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
27/05/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
26/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
26/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5029021-24.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: Y 888 IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ARTIGOS DE BAZAR LTDA.ADVOGADO(A): ANDRE OLIVEIRA BRITO (OAB RJ138238)ADVOGADO(A): MURYLO DOS SANTOS MIRANDA (OAB RJ205749) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença movido pela UNIÃO em face de Y 888 IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ARTIGOS DE BAZAR LTDA - ME, relativo à ação nº 0060235-59.2014.4.01.3400.
No curso da ação de conhecimento foram realizados depósitos judiciais que, após a remessa do feito a esta seção judiciária do Rio de Janeiro, foram parcialmente destinados à quitação dos honorários sucumbenciais, com a conversão do saldo remanescente em renda da União.
Feita a operação, o ente público alegou a existência de um saldo devedor de pouco mais de quatro mil reais.
Intimada, a executada argumentou no evento 96 não ter sido responsável pela demora no encaminhamento à União do montante depositado, pelo que discorda da cobrança da dívida remanescente.
Contra-argumenta agora a exequente (evento 103) que a existência de valor complementar a pagar não tem relação com qualquer atraso, mas com a insuficiência dos valores originalmente depositados.
Compulsando os autos, verifico que a presente ação objetivava, em suma, a declaração de não incidência do IPI na saída de mercadorias do estabelecimento adquirente de produto importado.
O pedido acabou por ser julgado improcedente.
A íntegra dos autos não foi remetida a este Juízo pela SJDF, como se vê no evento 1.
Mas a própria executada afirmou, ao ser instada a apresentar documentos servíveis à identificação da conta vinculada ao feito, que, “ciente da sensibilidade da matéria que se encontrava em litígio diante da repercussão nacional, bem como da eventualidade de ocorrer condenação aos ônus sucumbenciais, promoveu ao longo da lide depósitos judiciais para fazer frente não só aos débitos tributários, mas também à eventual despesa de sucumbência”.
Assim, correta a União ao afirmar que, se a Receita Federal identifica agora a existência de saldo devedor, é porque os valores depositados foram insuficientes à quitação integral das duas dívidas.
O pagamento complementar, portanto, deve ser feito.
No entanto, ao que parece tal falta não poderá ser suprida com eventuais valores remanescentes na conta judicial.
Isso porque, consultando o site da CEF, vê-se que a conta em questão encontra-se encerrada (evento 104), de onde se infere ter sido seu saldo inteiramente consumido pelos levantamentos realizados.
Intimem-se ambas as partes.
Deverá a União, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender pertinente para a conclusão desta execução, ciente da situação acima narrada. -
23/05/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2025 16:44
Determinada a intimação
-
23/05/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
23/05/2025 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
16/05/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 20:06
Decisão interlocutória
-
16/05/2025 19:02
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2025 18:52
Juntada de peças digitalizadas
-
16/05/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
16/05/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
14/05/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2025 14:13
Determinada a intimação
-
14/05/2025 11:07
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
14/05/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
09/05/2025 15:43
Juntada de Petição
-
09/05/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2025 12:38
Determinada a intimação
-
09/05/2025 12:05
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
29/04/2025 19:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 22:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
03/04/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 14:02
Determinada a intimação
-
03/04/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2025 13:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 83
-
03/04/2025 13:20
Juntada de Petição
-
31/03/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2025 16:16
Determinada a intimação
-
31/03/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
14/03/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
14/03/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
14/03/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
14/03/2025 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
13/03/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
-
13/03/2025 12:56
Expedição de ofício
-
12/03/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
18/02/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 14:06
Determinada a intimação
-
18/02/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
-
17/02/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
10/02/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
30/01/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
30/01/2025 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
23/01/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
-
23/01/2025 17:30
Expedição de ofício
-
22/01/2025 12:30
Despacho
-
22/01/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
-
21/01/2025 21:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
26/11/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/11/2024 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
25/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
14/11/2024 16:26
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024
-
14/11/2024 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2024 11:08
Determinada a intimação
-
14/11/2024 11:00
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
13/11/2024 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
18/10/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/10/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/10/2024 17:44
Determinada a intimação
-
18/10/2024 11:23
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2024 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
10/10/2024 22:11
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
25/09/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
25/09/2024 17:34
Determinada a intimação
-
25/09/2024 17:02
Conclusos para decisão/despacho
-
25/09/2024 13:23
Juntado(a)
-
11/09/2024 15:52
Juntada de peças digitalizadas
-
10/09/2024 12:12
Despacho
-
28/08/2024 13:10
Juntado(a)
-
13/08/2024 16:18
Juntada de Petição
-
13/08/2024 12:40
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2024 23:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
20/06/2024 15:30
Juntada de peças digitalizadas
-
20/06/2024 14:19
Expedição de ofício
-
19/06/2024 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 22:40
Determinada a intimação
-
19/06/2024 15:59
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2024 10:53
Juntada de Petição
-
18/06/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
13/06/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
27/05/2024 20:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
22/05/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
22/05/2024 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
16/05/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 15:52
Determinada a intimação
-
16/05/2024 15:22
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2024 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
15/05/2024 19:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
06/05/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 13:31
Decisão interlocutória
-
03/05/2024 17:42
Conclusos para decisão/despacho
-
03/05/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00