TRF2 - 5004064-22.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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15/09/2025 15:05
Determinada a intimação
-
15/09/2025 11:40
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
21/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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21/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 56
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13/08/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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12/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004064-22.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ESTELA CRISTINE FERNANDES DA COSTAADVOGADO(A): ANDRE DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB RJ211216) DESPACHO/DECISÃO Evento 53 - Em face da manifestação da CEAB, informando que encaminhou à Procuradoria do INSS solicitação de parâmetros complementares, para fins de cumprimento da obrigação de fazer, relativo ao restabelecimento do auxílio por incapacidade temporária - NB 31/6375736319 - como se pode inferir da proposta de acordo (Evento 33), homologada pela sentença de Evento 44, intime-se a autarquia federal por 15 (quinze) dias, para juntar ao feito as informações demandadas pela CEAB.
Com a necessária manifestação do INSS, intime-se a CEAB, por 15 (quinze) dias, para comprovar o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, dando-se ciência à exequente por 05 (cinco) dias.
Após, sem objeção, intime-se a Procuradoria do INSS para apresentar, na forma do Enunciado 52 das Turmas Recursais do RJ, a planilha de cálculos do valor dos atrasados, observando os termos do acordo homologado (Evento 33.1).
Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Na mesma oportunidade, se for o caso, a exequente deverá se manifestar quanto à renúncia aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos, bem como solicitar, sob pena de preclusão, o destaque de honorários advocatícios contratuais (lastreado por contrato de serviços advocatícios firmado entre a jurisdicionada e seu patrono), que serão requisitados de forma vinculada ao principal, e seguindo a mesma natureza deste, nos termos dos Ofícios CJF-OFI-2018/01774, CJF-OFI-2018/01879 e TRF2-OCI-2018/00068.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pela exequente ou por procurador com poderes específicos para tanto.
Eventual impugnação - justificada, apontando as diferenças a executar - deverá ser apresentada no supramencionado prazo, sob pena de preclusão.
Oportunamente, venham os autos conclusos. -
11/08/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 17:54
Determinada a intimação
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07/08/2025 09:49
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 15:28
Juntada de Petição
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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05/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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27/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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26/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004064-22.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ESTELA CRISTINE FERNANDES DA COSTAADVOGADO(A): ANDRE DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB RJ211216)SENTENÇAPelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos, vinculando as partes, que se dão por conciliadas, aceitam e comprometem-se a cumprir os termos acima pactuados, abrindo mão de prazo para impugnação da decisão homologatória ou de eventuais recursos interpostos. Deste modo opera-se o trânsito em julgado de plano. Sem custas nem honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei 9.099/1995. -
25/06/2025 13:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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25/06/2025 13:55
Transitado em Julgado - Data: 25/06/2025
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25/06/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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25/06/2025 12:59
Homologada a Transação
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22/06/2025 19:51
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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27/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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21/05/2025 12:47
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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21/05/2025 12:47
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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21/05/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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21/05/2025 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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20/05/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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20/05/2025 15:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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20/05/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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20/05/2025 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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13/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 16:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 16:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO12S)
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13/05/2025 16:00
Juntada de Certidão
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13/05/2025 14:28
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/05/2025 14:06
Juntada de Petição
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08/05/2025 12:50
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 16
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21/04/2025 20:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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04/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 19
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
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19/03/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 09:14
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ESTELA CRISTINE FERNANDES DA COSTA <br/> Data: 15/04/2025 às 13:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KE
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18/03/2025 15:46
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO12S para CEPERJA-RJ)
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06/03/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/02/2025 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 08:44
Juntada de Petição - ESTELA CRISTINE FERNANDES DA COSTA (RJ211216 - ANDRE DE OLIVEIRA BARBOSA)
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05/02/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/02/2025 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/01/2025 09:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/01/2025 20:11
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/01/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 14:58
Não Concedida a tutela provisória
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23/01/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 16:25
Juntada de Certidão
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22/01/2025 15:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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