TRF2 - 5001933-84.2024.4.02.5109
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 61
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11/09/2025 12:49
Expedição de Mandado - RJRESSECMA
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08/09/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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29/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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28/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001933-84.2024.4.02.5109/RJ AUTOR: ALEX BENTO GONCALVESADVOGADO(A): MARCELO TAVARES (OAB RJ093333) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de ação ajuizada por ALEX BENTO GONÇALVES em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na qual pleiteia, em sede de tutela liminar de urgência, a suspensão da realização do leilão do imóvel objeto do contrato de financiamento n.º 855551071616-7.
Em definitivo, postula a confirmação da tutela de urgência e a renegociação da dívida com a utilização do saldo de seu FGTS.
Em sua causa de pedir, sustenta se encontrar inadimplente com o pagamento das parcelas do contrato de financiamento n.º 855551071616-7, tendo inclusive sido regularmente notificado para purgar a mora e intimado acerca das datas dos leilões do imóvel.
Esclarece ter intenção de utilizar o saldo de sua conta vinculada ao FGTS para quitar a dívida.
Pela decisão do evento 4, a tutela de urgência foi indeferida.
O requerimento de gratuidade de justiça foi deferido na decisão do evento 31.
A CEF contestou no evento 38, sustentando a regularidade da consolidação da propriedade e da designação da hasta pública.
Ao final, requereu a improcedência do pedido.
No evento 55, a parte autora informou que, em 19/08/2025, ao visitar o imóvel, deparou-se com o ocupante João Bosco de Souza afirmando ter adquirido o bem por meio de venda direta junto à CEF, devidamente registrada em Cartório em 26/06/2025.
Dado o contexto, diante da natureza da relação jurídica controvertida e visando a garantir a eficácia da sentença a ser proferida nestes autos, entendo necessária a formação de litisconsórcio passivo (art. 114, CPC).
Nesses termos, intime-se a parte autora para que requeira a citação de João Bosco de Souza, no prazo de 15 dias (art. 115, parágrafo único, CPC).
Havendo requerimento, cite-se para oferecimento de resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. Em igual prazo, deverá fornecer toda documentação de que disponha para o esclarecimento da causa.
Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, permitida a produção de prova.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte ré para o mesmo fim (provas), no mesmo prazo (15 dias).
Havendo requerimento de provas, tornem os autos conclusos para decisão de saneamento (organização do processo - art. 357 CPC/2015).
Caso, entretanto, não sejam requeridas provas, declaro encerrada a fase probatória e determino que os autos venham conclusos para sentença. -
27/08/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 17:38
Convertido o Julgamento em Diligência
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20/08/2025 10:18
Juntada de Petição
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18/08/2025 20:03
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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06/08/2025 18:54
Juntada de Petição
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05/08/2025 17:49
Juntada de Petição
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30/07/2025 15:08
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA)
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16/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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15/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001933-84.2024.4.02.5109/RJRÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFDESPACHO/DECISÃOintime-se a parte autora para que se manifeste em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, permitida a produção de prova, nos termos do CPC/2015. -
14/07/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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18/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001933-84.2024.4.02.5109/RJAUTOR: ALEX BENTO GONCALVESADVOGADO(A): MARCELO TAVARES (OAB RJ093333)DESPACHO/DECISÃOintime-se a parte autora para que se manifeste em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, permitida a produção de prova, nos termos do CPC/2015. -
16/06/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 14:25
Determinada a intimação
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16/06/2025 12:22
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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30/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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29/05/2025 17:27
Juntada de Petição
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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08/05/2025 12:17
Classe Processual alterada - DE: Tutela Cautelar Antecedente PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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30/04/2025 02:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50173784620244020000/TRF2
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29/04/2025 05:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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28/04/2025 15:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 15:24
Determinada a citação
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25/04/2025 19:34
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 12:07
Juntada de Petição
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11/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/03/2025 13:08
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50173784620244020000/TRF2
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10/03/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 11:24
Determinada a intimação
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08/03/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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08/03/2025 13:02
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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08/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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31/01/2025 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/01/2025 21:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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27/01/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 16:04
Determinada a intimação
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24/01/2025 17:13
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2024 18:30
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5017378-46.2024.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 8
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16/12/2024 17:58
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50173784620244020000/TRF2
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16/12/2024 10:52
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50173784620244020000/TRF2
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14/12/2024 10:48
Juntada de Petição
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14/12/2024 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/12/2024 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/12/2024 13:19
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50173784620244020000/TRF2
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12/12/2024 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 10:25
Não Concedida a Medida Liminar
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11/12/2024 16:29
Juntado(a)
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11/12/2024 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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