TRF2 - 5013812-24.2024.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:23
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESVIT04
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05/09/2025 15:15
Transitado em Julgado
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03/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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05/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/07/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/07/2025 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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11/07/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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11/07/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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11/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5013812-24.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAPELADO: HOMERO FERREIRA DA SILVA JÚNIOR (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): HOMERO FERREIRA DA SILVA JÚNIOR (OAB ES015439)APELADO: ANIBAL GUALBERTO MACHADO DOS SANTOS (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): HOMERO FERREIRA DA SILVA JÚNIOR (OAB ES015439) EMENTA ADMINISTRATIVO. remessa necessária.
APELAÇÃO Da união. mandado de segurança.
CERTIFICADO DE ARMA DE FOGO - CRAF.
PRAZO DE VALIDADE.
REDUÇÃO.
DECRETO LEI Nº 11.615/2023.
ATO DISCRICIONÁRIO.
RECURSO PROVIDO. 1. Trata-se de remessa necessária e apelação interposta pela UNIÃO, da sentença proferida pela 4ª Vara Federal Cível de Vitória, que concedeu a segurança pleiteada por HOMERO FERREIRA DA SILVA JÚNIOR e ANIBAL GUALBERTO MACHADO DOS SANTOS e julgou procedente o pedido para determinar que a autoridade impetrada mantenha os prazos de validades originariamente concedidos nos CRAFs nº 000616278, nº 905840203, nº 903188936 e nº 905744885, em favor dos impetrantes. 2.
Os apelados impetraram mandado de segurança contra ato do Superintendente Regional - POLÍCIA FEDERAL/ES - Vila Velha, com pedido de reconhecimento do direito adquirido ao prazo de vencimento dos CRAFs de suas armas de fogo nos termos da Lei nº 9.784/1999. 3.
O Decreto-Lei nº 11.615/2023 estabelece regras e procedimento para a emissão e controle de registros de armas de fogo.
Em relação ao CRAF expedido anteriormente para colecionador, atirador desportivos ou caçador, o prazo de validade passou a ser de 3 anos, contados da publicação do Decreto. 4.
O ato administrativo que reduziu o prazo de validade do CRAF de 10 anos para 3 anos tem como objetivo reforçar os procedimentos de fiscalização, rastreabilidade e aumentar o controle sobre a circulação de armas de fogo no país. 5.
O prazo de vencimento é elemento de natureza discricionário e pode ser alterado em virtude de legislação superveniente regulamentadora, portanto, não há o que falar acerca de interferência na concessão de registro.
Precedente: (TRF4 - 5001304-24.2020.4.04.7202, Terceira Turma, Relatora MARGA INGE BARTH TESSLER, data de publicação 12/05/2021) 6.
Remessa necessária e apelação providas. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO À REMESSA NECESSÁRIA e à APELAÇÃO para julgar improcedentes os pedidos e denegar a segurança pleiteada.
Custas pelo impetrante/apelado.
Sem condenação em honorários advocatícios (artigo 25 da Lei nº 12.016/19), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025. -
10/07/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 15:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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10/07/2025 13:54
Sentença desconstituída - por unanimidade
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23/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento- do dia 02 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as parte se o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação/Remessa Necessária Nº 5013812-24.2024.4.02.5001/ES (Aditamento: 340) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: HOMERO FERREIRA DA SILVA JÚNIOR (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): HOMERO FERREIRA DA SILVA JÚNIOR (OAB ES015439) APELADO: ANIBAL GUALBERTO MACHADO DOS SANTOS (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): HOMERO FERREIRA DA SILVA JÚNIOR (OAB ES015439) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: POLÍCIA FEDERAL/ES (INTERESSADO) INTERESSADO: SUPERINTENDENTE REGIONAL - POLÍCIA FEDERAL/ES - VILA VELHA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
18/06/2025 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/06/2025 14:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/07/2025 13:00 a 08/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 340
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16/06/2025 13:24
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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14/06/2025 17:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/05/2025 15:00
Juntada de Petição
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23/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 3
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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28/04/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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28/04/2025 12:22
Juntada de Certidão
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28/04/2025 12:14
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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