TRF2 - 5091541-20.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5091541-20.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAAUTOR: RENATA DOS SANTOS MACHADOADVOGADO(A): sueli cafaro (OAB RJ157467)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 69 - 10/09/2025 - LAUDO PERICIAL -
11/09/2025 10:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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11/09/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/09/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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10/09/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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26/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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20/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 59
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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14/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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12/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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08/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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08/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5091541-20.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAAUTOR: RENATA DOS SANTOS MACHADOADVOGADO(A): sueli cafaro (OAB RJ157467)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 57 - 07/08/2025 - Juntada de certidão -
07/08/2025 17:31
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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07/08/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 14:59
Juntada de Certidão
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06/08/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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05/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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04/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5091541-20.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: RENATA DOS SANTOS MACHADOADVOGADO(A): sueli cafaro (OAB RJ157467) DESPACHO/DECISÃO Converto o feito em diligência. A autora objetiva concessão de benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência NB 87/716.009.595-3, desde a entrada do requerimento administrativo (DER: 09/09/2024), indeferido sob o motivo: "Não atende ao requisito de impedimentos de longo prazo" (evento 10, PROCADM1, fl. 20-22 e 25).
Conquanto tenha a parte autora agendado a avaliação social para o dia 18/10/2024 (evento 10, PROCADM1, fl. 17), não há registro no processo administrativo referente ao benefício NB 87/716.009.595-3 quanto à realização da referida avaliação (evento 10, PROCADM1, fl. 23), sendo certo que a última atualização do processo administrativo foi em 14/10/2024, às 21:18.
Assim sendo, REVOGO a decisão de evento 41 e DETERMINO produção de prova pericial para verificação socioeconômica a ser realizada por meio de perito(a) Assistente Social.
O(a) perito(a) Assistente Social deve verificar as Condições Socioeconômicas (LOAS) a fim de que seja realizado um levantamento detalhado das condições de vida e moradia da parte autora. 1) Nomeie-se perito dentre os cadastrados no sistema AJG, cientificando-o de sua nomeação e de que os honorários periciais serão fixados no valor máximo, nos termos da Resolução CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, combinado com a Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO Nº2, de 16 de dezembro de 2024, devendo, ainda, designar data e horário para a realização da avaliação social, a qual deve ser realizada na residência da parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalto que o prazo para a entrega do laudo é de 15 (quinze) dias.
A fim de viabilizar o ingresso no local da verificação, deverá o perito assistente social previamente contatar a parte autora ou o representante, informando-o(a) da necessidade de disponibilizar todos os documentos referentes a rendimentos e identificação dos membros da família, para fins de cumprimento da diligência acima determinada.
O(a) perito(a) Assistente Social deve verificar as Condições Socioeconômicas (LOAS) a fim de que seja realizado um levantamento detalhado das condições de vida e moradia da parte autora.
Se possível e conveniente, com a devida autorização dos envolvidos, deverá fotografar (celular ou câmera fotográfica) a residência e o entorno, o que, ressalte-se, já é praxe nas verificações realizadas por oficiais de justiça.
As fotos deverão ser anexadas ao laudo. 2) Cumprido o item 1, intimem-se as partes para ciência da data da perícia. 3) Juntado o laudo, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 10 (dez) dias. 4) Nada a complementar, expeça-se a requisição dos honorários periciais pelo sistema AJG e venham conclusos para sentença. -
01/08/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 14:02
Convertido o Julgamento em Diligência
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18/07/2025 11:19
Conclusos para julgamento
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29/06/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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25/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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17/06/2025 23:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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12/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5091541-20.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: RENATA DOS SANTOS MACHADOADVOGADO(A): sueli cafaro (OAB RJ157467) DESPACHO/DECISÃO Como se pode observar o benefício foi indeferido pelo motivo: Não atende ao requisito de impedimentos de longo prazo para acesso ao BPC-LOAS, e a perícia social foi realizada pelo INSS (evento 10, PROCADM1).
A TNU, ao julgar incidente de uniformização como representativo da controvérsia (Tema 187), firmou a seguinte tese “(i) Para os requerimentos administrativos formulados a partir de 07 de novembro de 2016 (Decreto n. 8.805/16), em que o indeferimento do Benefício da Prestação Continuada pelo INSS ocorrer em virtude do não reconhecimento da deficiência, é desnecessária a produção em juízo da prova da miserabilidade, salvo nos casos de impugnação específica e fundamentada da autarquia previdenciária ou decurso de prazo superior a 2 (dois) anos do indeferimento administrativo”; e (ii) “Para os requerimentos administrativos anteriores a 07 de novembro de 2016 (Decreto n. 8.805/16), em que o indeferimento pelo INSS do Benefício da Prestação Continuada ocorrer em virtude de não constatação da deficiência, é dispensável a realização em juízo da prova da miserabilidade quando tiver ocorrido o seu reconhecimento na via administrativa, desde que inexista impugnação específica e fundamentada da autarquia previdenciária e não tenha decorrido prazo superior a 2 (dois) anos do indeferimento administrativo”. Sendo assim, realizada a avaliação social pelo INSS há menos de dois anos (14/10/2024) e não tendo sido apresentada impugnação específica e fundamentada, deixo de determinar a verificação socioeconômica da parte autora.
Intimem-se as partes. Decorrido, nada sendo requerido, venham conclusos para sentença. -
11/06/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 19:09
Decisão interlocutória
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11/06/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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27/05/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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22/05/2025 19:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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22/05/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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09/04/2025 13:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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07/04/2025 18:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/03/2025 18:55
Juntada de Petição
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28/03/2025 15:56
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO12F)
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28/03/2025 15:56
Juntada de Certidão
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27/03/2025 13:11
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/03/2025 13:10
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 14
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27/03/2025 10:51
Juntada de Certidão
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26/03/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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24/03/2025 21:03
Intimado em Secretaria
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24/03/2025 21:03
Juntada de Certidão
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22/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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29/01/2025 03:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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26/01/2025 04:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/01/2025 13:09
Juntada de Certidão
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15/01/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 13:04
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RENATA DOS SANTOS MACHADO <br/> Data: 18/02/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CAROLINE SO
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14/01/2025 19:54
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO12F para CEPERJB-RJ)
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07/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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04/12/2024 23:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/12/2024 11:48
Juntada de Petição
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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13/11/2024 04:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/11/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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12/11/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 17:07
Não Concedida a tutela provisória
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08/11/2024 21:07
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 19:07
Juntada de Certidão
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07/11/2024 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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