TRF2 - 5040104-03.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 01:04 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22 
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                                            07/09/2025 10:58 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21 
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                                            25/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 
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                                            19/08/2025 02:05 Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 21 
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                                            18/08/2025 02:04 Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 21 
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                                            18/08/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040104-03.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JAIRO CRESPO DA SILVAADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO Em vista da pretensão do Autor de ressarcimento dos valores descontados a título de imposto de renda sobre suas rubricas trabalhistas denominadas "dobras", cumpre considerar que, em 29/07/2025, a Egrégia Vice-Presidência do TRF da 2ª Região admitiu os recursos especiais interpostos nos processos nº 5105096-41.2023.4.02.5101, 5007465-76.2023.4.02.5108 e nº 5047361-59.2023.4.02.5001 como representativos de controvérsia, vinculados ao Tema GRC nº 28, verbis: “Definição de se valores pagos a título de "dobra de regime" (ou "dobra offshore"), percebidos por trabalhadores embarcados no regime previsto na Lei 5.811/1972, possuem natureza remuneratória ou indenizatória, para fins de incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)”.
 
 Ademais, a r. decisão determinou a "suspensão de todos os processos pendentes que tratem da mesma questão jurídica e que tramitem perante o Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região e os Juízos Federais vinculados a este Tribunal, nos termos do artigo 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, ressalvando-se, entretanto, a eventual necessidade de apreciação de medidas urgentes pelos respectivos órgãos julgadores".
 
 Portanto, determino a suspensão do presente processo, no aguardo do desate do referido recurso representativo de controvérsia ou até que venha novo pedido da parte autora, então voltando conclusos (CPC, art. 1.037, inc.
 
 II).
 
 Intimem-se.
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                                            15/08/2025 15:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            15/08/2025 15:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            15/08/2025 15:15 Convertido o Julgamento em Diligência 
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                                            01/07/2025 11:54 Conclusos para julgamento 
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                                            30/06/2025 17:34 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15 
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                                            25/06/2025 02:01 Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 15 
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                                            24/06/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 15 
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                                            23/06/2025 10:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/06/2025 10:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/06/2025 10:04 Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11 
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                                            18/06/2025 18:00 Juntada de Petição 
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                                            17/06/2025 11:24 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            17/06/2025 11:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/06/2025 19:09 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            27/05/2025 02:16 Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5 
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                                            26/05/2025 02:13 Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5 
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                                            26/05/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040104-03.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JAIRO CRESPO DA SILVAADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515)DESPACHO/DECISÃORegistre-se o sigilo (nível 1) sobre os documentos médicos e/ou DIRPFs do(a) Autor(a) acostado(s) aos autos. difiro a apreciação da gratuidade da Justiça para o momento da sentença . Intime-se o(a) Autor(a) para, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção do processo, emendar a inicial (CPC, art. 321), devendo trazer aos autos: Identificação precisa da(s) nomenclatura(s) da(s) rubrica(s) constante(s) em seu(s) contracheque(s) sobre as quais pretende ver reconhecido o caráter indenizatório , cópias dos ato(s) trabalhista(s) e declaração da empresa .
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                                            20/05/2025 12:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/05/2025 19:08 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            16/05/2025 19:08 Decisão interlocutória 
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                                            06/05/2025 11:17 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            05/05/2025 17:15 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            05/05/2025 17:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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