TRF2 - 5001303-12.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 15:52 Juntada de Petição 
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                                            25/08/2025 16:10 Conclusos para julgamento 
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                                            25/08/2025 16:07 Juntada de Petição 
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                                            20/08/2025 13:28 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46 
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                                            19/08/2025 11:38 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45 
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                                            14/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46 
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                                            06/08/2025 02:01 Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 45 
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                                            05/08/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 45 
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                                            05/08/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001303-12.2025.4.02.5006/ESRELATOR: MARIANA RODRIGUES KELLY E SOUSAAUTOR: GILSON OLIVEIRA DA COSTAADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 42 - 30/07/2025 - LAUDO PERICIAL
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                                            04/08/2025 16:00 Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 45 
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                                            04/08/2025 15:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo 
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                                            04/08/2025 15:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo 
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                                            04/08/2025 15:12 Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS504J) 
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                                            01/08/2025 14:11 Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo 
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                                            30/07/2025 14:15 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33 
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                                            26/07/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35 
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                                            18/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 35 
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                                            17/07/2025 18:59 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34 
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                                            10/07/2025 02:01 Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 34 
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                                            09/07/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 34 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001303-12.2025.4.02.5006/ES AUTOR: GILSON OLIVEIRA DA COSTAADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, intimo as partes para ciência da perícia REDESIGNADA nos autos. A parte autora deverá observar o seguinte:-A parte autora deverá comparecer ao exame pericial munida de documento de identificação pessoal, preferencialmente carteira de trabalho e todos os laudos e exames médicos de que dispõe.-Caso a parte autora não compareça à perícia na data agendada, fica desde logo advertida a apresentar justificativa para sua ausência no prazo de cinco dias após a data da perícia, sob pena de o processo ser extinto sem julgamento de mérito.Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal.
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                                            08/07/2025 16:40 Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18 
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                                            08/07/2025 15:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/07/2025 15:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/07/2025 15:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/07/2025 15:31 Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GILSON OLIVEIRA DA COSTA <br/> Data: 30/07/2025 às 14:00. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877, (Beira Mar - 
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                                            08/07/2025 15:29 Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 17 
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                                            04/07/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20 
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                                            27/06/2025 22:09 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19 
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                                            26/06/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 20 
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                                            19/06/2025 13:54 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025 
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                                            18/06/2025 02:01 Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 19 
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                                            18/06/2025 02:01 Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 14 
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                                            17/06/2025 13:54 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11 
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                                            17/06/2025 13:54 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 
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                                            17/06/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 19 
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                                            17/06/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 14 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001303-12.2025.4.02.5006/ES AUTOR: GILSON OLIVEIRA DA COSTAADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177) DESPACHO/DECISÃO Estes autos foram redistribuídos por auxílio de equalização ao 4º Núcleo de Justiça 4.0, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00056 e da Portaria TRF2-PTC-2024/00196, onde tramitará em conformidade com o "Juízo 100% Digital".
 
 No presente caso, verifica-se que a parte autora, ao protocolar a petição inicial, sinalizou no sistema a Opção pelo Juízo 100% Digital.
 
 Trata-se de pedido de concessão do Benefício Assistencial de Amparo à Pessoa com Deficiência.
 
 Defiro a gratuidade de justiça requerida.
 
 Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, devendo adotar as seguintes providências: - juntar cópia do identidade; Cumprido, CITE-SE o INSS para oferecimento de resposta, no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá fornecer ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, em especial a cópia do processo administrativo referente ao pedido do benefício em questão, incluindo o CNIS, o relatório da avaliação social a cargo do instituto e as telas do sistema SABI e HISMED/Plenus do(a) autor(a) GILSON OLIVEIRA DA COSTA (CPF: *37.***.*13-91).
 
 A tese fixada no tema 187 da TNU apresenta os seguintes termos: "(i) Para os requerimentos administrativos formulados a partir de 07 de novembro de 2016 (Decreto n. 8.805/16), em que o indeferimento do Benefício da Prestação Continuada pelo INSS ocorrer em virtude do não reconhecimento da deficiência, é desnecessária a produção em juízo da prova da miserabilidade, salvo nos casos de impugnação específica e fundamentada da autarquia previdenciária ou decurso de prazo superior a 2 (dois) anos do indeferimento administrativo; e (ii)... (omissis)" Assim, dispenso a realização de verificação social, com fulcro na tese firmada no Tema 187 da TNU, tendo em vista que o requisito da miserabilidade restou incontroverso no processo administrativo (evento 1, PROCADM11, fls. 16/18), ressalvada a hipótese de impugnação específica e fundamentada pelo INSS no bojo da contestação. Determino a realização de perícia médica, nomeando-se perito cadastrado no sistema AJG na especialidade de NEUROLOGIA ou, na inexistência de agenda com perito nessa área, na especialidade de MEDICINA DO TRABALHO/CLÍNICO GERAL, autorizada a Teleperícia.
 
 A Central de Perícias executará todos os atos relativos à perícia, tais como nomeação do perito, cancelamento de nomeação e intimação das partes, observada a disponibilidade da agenda fornecida pelos peritos. A designação da data, hora e local da perícia será feita por Ato Ordinatório, por meio do evento "Ato ordinatório praticado perícia designada." Quando a parte autora estiver representada por advogado, este será responsável por cientificar o outorgante quanto ao agendamento da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal da parte autora.
 
 Eventuais quesitos da parte autora deverão ser incluídos pela própria parte no sistema e-Proc, sob pena de preclusão, através da opção “Ações” > “Quesitos da Parte Autora”.
 
 A parte autora deverá comparecer à perícia portando documento pessoal com foto, bem como todos os exames, atestados e laudos médicos que possuir, ciente de que todos os documentos apresentados ao perito deverão, obrigatoriamente, ser juntados aos autos.
 
 Caso queiram, as partes poderão comparecer acompanhadas de assistente técnico. Fixo o prazo de 20 dias para a entrega do laudo, contado da data da realização da perícia.
 
 O perito deverá responder aos seguintes quesitos, além daqueles fornecidos pelas partes: 1) O periciando apresenta alguma deficiência ou impedimento de natureza física que possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? Em caso positivo, deverá o perito especificar qual ou quais e informar, também, se os impedimentos em questão produzem efeitos por pelo menos 2 (dois) anos. 2) O periciando apresenta alguma deficiência ou impedimento de natureza mental que possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? Em caso positivo, deverá o perito especificar qual ou quais e informar, também, se os impedimentos em questão produzem efeitos por pelo menos 2 (dois) anos. 3) O periciando apresenta alguma deficiência ou impedimento de natureza intelectual que possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? Em caso positivo, deverá o perito especificar qual ou quais e informar, também, se os impedimentos em questão produzem efeitos por pelo menos 2 (dois) anos. 4) O periciando apresenta alguma deficiência ou impedimento de natureza sensorial que possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? Em caso positivo, deverá o perito especificar qual ou quais e informar, também, se os impedimentos em questão produzem efeitos por pelo menos 2 (dois) anos. 5) Considerando-se, nos termos do disposto no art. 20 da Lei nº 8.742/1993, em sua atual redação: (5.a) como impedimento de longo prazo aquele que produza efeitos por pelo menos 2 (dois) anos; e (5.b) como pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras [tais como idade, grau de instrução, condição sociocultural, preconceito social, desfiguração etc.], podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, pode o perito afirmar que o periciando é pessoa com deficiência? 6) É possível estimar, com base em análise técnica, independentemente do relato do periciando e/ou de seu eventual acompanhante, a época em que a deficiência teve início? Em caso positivo, especificar quando tal se deu. 7) É possível estimar, com base em análise técnica, independentemente do relato do periciando e/ou de seu eventual acompanhante, a época em que a deficiência passou a obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? Em caso positivo, especificar quando tal se deu. 8) A sua incapacidade é definitiva ou temporária? 9) O periciando encontra-se incapacitado para os atos da vida independente? 10) O periciando depende de auxílio ou supervisão de terceiros para exercer as tarefas rotineiras de seu dia a dia? Em caso positivo, qual(is)? 11) Queira o i.
 
 Perito prestar outros esclarecimentos adequados ao caso.
 
 Uma vez que, nos termos da legislação, a prova da deficiência deve ser feita de acordo com a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), o Perito Médico também deverá responder aos quesitos abaixo, adaptados da Matriz de Atividades e Participação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado (IFBrM): Cada quesito possui 4 opções.
 
 O Perito deverá marcar uma delas, após analisar a atividade relativa a cada domínio, conforme as seguintes instruções: - 25 pontos: quando o periciado não realiza a atividade ou é totalmente dependente de terceiros para realizá-la.
 
 Não participa de nenhuma etapa da atividade. - 50 pontos: quando o periciado realiza a atividade com o auxílio de terceiros.
 
 O indivíduo participa de alguma etapa da atividade.
 
 Inclui preparo e supervisão. - 75 pontos: quando o periciado realiza a atividade de forma adaptada, sendo necessário algum tipo de modificação ou realiza a atividade de forma diferente do habitual ou mais lentamente. - 100 pontos: quando o periciado realiza a atividade de forma independente, sem nenhum tipo de adaptação ou modificação, na velocidade habitual e em segurança.
 
 Não tem nenhuma restrição ou limitação para realizar a atividade da maneira considerada normal para uma pessoa da mesma idade, cultura e educação.
 
 Realiza a atividade sem nenhuma modificação, realizando-a da forma e velocidade habitual.
 
 A análise de cada domínio levará em consideração a idade do periciando e o esperado para outra pessoa sem deficiência na mesma faixa etária, considerando a presença de barreiras que possam obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
 
 Queira o Sr.
 
 Perito informar a idade do periciado: _______ . 1.
 
 Dentro do domínio aprendizagem e aplicação do conhecimento (observar; ouvir; aprender a calcular; adquirir habilidades; concentrar a atenção; resolver problemas; tomar decisões; realizar uma única tarefa e atender a um único comando; e realizar tarefas múltiplas e atender a múltiplos comandos), como se pontua o periciado? ( ) 25 pontos (totalmente dependente) ( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros) ( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada) ( ) 100 pontos (realiza de forma independente) 2.
 
 Dentro do domínio comunicação (compreensão de mensagens orais; compreensão de mensagens não verbais; falar; produção de mensagens não verbais; compreensão de mensagens escritas – incluindo Braille quando couber; produção de mensagens escritas – incluindo Braille quando couber; conversação oral ou em libras; e discutir), como se pontua o periciado? ( ) 25 pontos (totalmente dependente) ( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros) ( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada) ( ) 100 pontos (realiza de forma independente) 3.
 
 Dentro do domínio mobilidade (mudar e manter a posição do corpo; auto transferências; alcançar e mover objetos; deslocar-se dentro de casa; deslocar-se dentro de edifícios que não a própria casa; deslocar-se fora de sua casa e de outros edifícios; utilizar transporte coletivo; e utilizar transporte individual como passageiro), como se pontua o periciado? ( ) 25 pontos (totalmente dependente) ( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros) ( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada) ( ) 100 pontos (realiza de forma independente) 4.
 
 Dentro do domínio cuidados pessoais (comer; beber; lavar-se; vestir-se; cuidar das partes do corpo; regulação da micção; regulação da defecação; e capacidade de identificar doenças e agravos à saúde), como se pontua o periciado? ( ) 25 pontos (totalmente dependente) ( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros) ( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada) ( ) 100 pontos (realiza de forma independente) 5.
 
 Dentro do domínio vida doméstica (preparar refeições simples tipo lanche; cozinhar; realizar tarefas domésticas; manutenção e uso apropriado de objetos pessoais e utensílios da casa; cuidar dos outros; fazer compras e/ou contratar serviços; comprar, alugar, mobiliar ou obter um lugar para morar; e planejar e organizar a rotina diária), como se pontua o periciado? ( ) 25 pontos (totalmente dependente) ( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros) ( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada) ( ) 100 pontos (realiza de forma independente) 6.
 
 Dentro do domínio educação, trabalho e vida econômica (educação informal; educação formal; qualificação profissional; trabalho remunerado; exercer trabalho por conta própria – iniciativas individuais, cooperadas ou coletivas; manter, progredir e sair de trabalho remunerado; e administração de recursos econômicos pessoais – transações econômicas complexas), como se pontua o periciado? ( ) 25 pontos (totalmente dependente) ( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros) ( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada) ( ) 100 pontos (realiza de forma independente) 7.
 
 Dentro do domínio relações e interações interpessoais, vida comunitária, social, cultural e política (interação interpessoal; relações com familiares e com pessoas familiares; relações em ambientes formais; relações com estranhos; relações íntimas; participar de atividades da vida comunitária; participar de atividades culturais, de recreação e lazer; lidar com emoções e adequar o comportamento de acordo com o contexto; e participar de atividades da vida política e social enquanto cidadão), como se pontua o periciado? ( ) 25 pontos (totalmente dependente) ( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros) ( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada) ( ) 100 pontos (realiza de forma independente) 8.
 
 As eventuais dificuldades do periciado provocam impactos em prazo superior a 2 anos (a partir do início do impedimento até a data estimada de recuperação se houver)? ( ) Sim ( ) Não - RESULTADO: Independentemente da soma, se a resposta do quesito nº 8 for "Não", o periciado não é Pessoa com Deficiência para fins de obtenção do benefício BPC/Loas, pois não possui impedimento de longo prazo. Se a resposta for "Sim", verificar o resultado da soma dos pontos, nos seguintes termos: - Se menor que 490 pontos: deficiência grave - Se maior ou igual a 490 e menor do que 560: deficiência moderada - Se maior ou igual a 560 e menor do que 630: deficiência leve - Se maior ou igual a 630: não se enquadra como Pessoa com Deficiência. 9.
 
 O Sr.
 
 Perito Médico concorda com o resultado: ( ) Sim ( ) Não – Justifique Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 dias, devendo o INSS se manifestar sobre a possibilidade de acordo.
 
 Oferecida a proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 dias.
 
 Fica ciente o perito de que, havendo necessidade, deverá apresentar informações ou laudo complementar.
 
 Caso o perito não responda à intimação eletrônica para a entrega do laudo complementar, encaminhem-se os autos à Central de Perícias, para que proceda à cobrança do laudo em atraso, nos termos do artigo 14, II, da Portaria JFES-POR-2024/00060.
 
 Solicite-se o pagamento dos honorários do Perito e do Assistente Social, se for o caso, ora arbitrados em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), observado o disposto no artigo 12, § 1º, da Lei 10.259/01, se vencido o réu. Autorizo a Central de Perícias a majorar os honorários até o dobro do valor de tabela do CJF, nas hipóteses em que: (i) inexista perito na especialidade requerida na localidade e não seja possível a realização do exame por profissional de outra especialidade; (ii) não haja perito na localidade que aceite o encargo; (iii) caso seja necessário o deslocamento de perito de uma Subseção para outra; e (iv) seja necessária a realização de perícia domiciliar.
 
 Havendo interesse de incapaz, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal, nos termos do artigo 178, inciso II, do CPC.
 
 Prazo: 30 dias.
 
 Tudo cumprido, venham conclusos.
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                                            16/06/2025 15:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/06/2025 15:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/06/2025 15:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/06/2025 15:28 Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GILSON OLIVEIRA DA COSTA <br/> Data: 01/08/2025 às 14:00. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877, (Beira Mar - 
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                                            16/06/2025 15:13 Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15 
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                                            16/06/2025 15:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/06/2025 15:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/06/2025 15:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/06/2025 14:37 Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS504J para CEPVITJA-ES) 
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                                            13/06/2025 14:36 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            14/05/2025 09:27 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            30/04/2025 09:47 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025 
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                                            13/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
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                                            03/04/2025 18:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            03/04/2025 18:26 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            20/03/2025 14:53 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            18/03/2025 22:01 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            18/03/2025 13:38 Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS504J) 
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                                            18/03/2025 13:38 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            18/03/2025 13:38 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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