TRF2 - 5011807-90.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011807-90.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: MARIA LUIZA DA SILVAADVOGADO(A): JOCENY DE MENEZES (OAB RJ190299) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação anterior, certifico o envio da requisição de pagamento ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Intimo as partes para que procedam ao acompanhamento do depósito no endereço eletrônico do TRF (eproc.trf2.jus.br), através da consulta processual pelo número do processo no Tribunal informado, pelo número do processo originário em epígrafe ou CPF do benefíciário.
O depósito poderá ser levantado independente de alvará.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Cientifico, ainda, que os presentes autos foram baixados. -
15/09/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
15/09/2025 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
15/09/2025 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/09/2025 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/09/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2025 17:55
Baixa Definitiva
-
15/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*51-83 processada no TRF2 com o no. 51764945920254029666/TRF (JOCENY DE MENEZES)
-
15/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*51-83 processada no TRF2 com o no. 51764945920254029666/TRF (MARIA LUIZA DA SILVA)
-
12/09/2025 22:02
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*51-83
-
12/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
27/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
26/08/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
26/08/2025 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5011807-90.2024.4.02.5110/RJRELATOR: MARCOS AURÉLIO SILVA PEDRAZASREQUERENTE: MARIA LUIZA DA SILVAADVOGADO(A): JOCENY DE MENEZES (OAB RJ190299)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 49 - 25/08/2025 - Juntado(a) -
25/08/2025 14:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
25/08/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
25/08/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
25/08/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
25/08/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
25/08/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
25/08/2025 14:23
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*51-83
-
08/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
07/08/2025 06:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
22/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011807-90.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: MARIA LUIZA DA SILVAADVOGADO(A): JOCENY DE MENEZES (OAB RJ190299) DESPACHO/DECISÃO Diante dos cálculos apresentados pela secretaria do juízo, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação, manifeste-se a parte contrária.
Sem manifestação pela parte autora, baixem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com qualquer planilha de cálculos apresentada, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento.
Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem os autos para o envio dos ofícios ao Tribunal para pagamento. Enviados os requisitórios, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, baixem-se os autos. -
18/07/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
18/07/2025 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
18/07/2025 10:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 10:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 10:57
Decisão interlocutória
-
17/07/2025 18:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
17/07/2025 17:34
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
24/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
18/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011807-90.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: MARIA LUIZA DA SILVAADVOGADO(A): JOCENY DE MENEZES (OAB RJ190299) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença/acórdão, intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEABCumprimentoImplantar BenefícioNB EspécieAposentadoria por IdadeDIB27/09/2024DIPPrimeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefícioDCB RMIA apurarSegurado EspecialNãoObservaçõesReconhecer no tempo de contribuição da autora os vínculos laborais abaixo, devendo o INSS averbá-los no seu CNIS:a.1) 15/03/1980 a 17/02/1981 com a empregadora JOSILDA SANTOS CARVALHO;a.2) 01/07/1981 a 19/08/1982 com a empregadora ROSANGELA MACHADO PEREIRA;a.3) 01/05/1982 a 12/11/1982 com o empregador FERNANDO MALUF;a.4) 25/01/1984 a 01/07/1984 - DARIO CARLOS NUNES VIDAL;a.5) 19/04/1988 a 07/07/1989 - HAYDEÉ DE ALBUQUERQUE .
Cumprido, dê-se nova vista ao réu para que indique o valor das diferenças pretéritas, juntando planilha dos cálculos dos atrasados em execução invertida, no prazo de 30 (trinta) dias, o qual será requisitado posteriormente por este Juízo, na forma do artigo 17 e parágrafos da lei 10.259/01. Pode a parte autora apresentar os valores que entender devidos, após o cumprimento da obrigação de fazer.
Apresentados cálculos pela parte autora, intime-se o réu para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação ou apresentados cálculos diversos pelo réu, dê-se vista ao autor.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverá ser informado, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento à Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, art. 9º, e Resolução nº 458/17, art. 8º, XVII, de 08/10/2017, do Conselho da Justiça Federal, visando a indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Abra-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias, dos cálculos apresentados pelo réu.
Na mesma oportunidade, caso os valores superem aos 60 (sessenta) salários mínimos, o autor deverá se manifestar, se quiser, sobre a renúncia ao excedente para fins de recebimento por Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do Enunciado nº 71 do Forum Nacional dos Juizados Especiais Federais – FONAJEF.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Cientifique-se a parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão em torno dos cálculos.
Sem manifestação quanto aos cálculos pela parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com o valor apresentado por quaisquer das partes, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento. Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem os autos para o envio do ofício ao Tribunal para pagamento.
Enviada a requisição, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
16/06/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
16/06/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 13:59
Decisão interlocutória
-
11/06/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 14:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
11/06/2025 14:54
Transitado em Julgado
-
10/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
09/05/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
09/05/2025 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
09/05/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
09/05/2025 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
08/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/05/2025 18:25
Julgado procedente o pedido
-
17/12/2024 15:47
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
13/12/2024 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
09/12/2024 12:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/12/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
21/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
15/10/2024 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
15/10/2024 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
11/10/2024 16:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/10/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/10/2024 16:08
Determinada a citação
-
11/10/2024 13:19
Conclusos para decisão/despacho
-
30/09/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003192-29.2020.4.02.5118
Alberto de Arimateia Guimaraes Farias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5021049-66.2025.4.02.5101
Marcia Beatriz Gomes Barquette
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000540-78.2025.4.02.5113
Mariuza Carius dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cristiane Azevedo Silva Rothgiesser
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004291-92.2024.4.02.5118
Ralff Amorim Martins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003227-90.2023.4.02.5115
Caixa Economica Federal - Cef
Galeteria Albuquerque LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00