TRF2 - 5015344-98.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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07/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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05/08/2025 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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05/08/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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16/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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15/07/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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15/07/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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15/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5015344-98.2024.4.02.0000/RJ RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAGRAVANTE: FORNECEDORA E EXPORTADORA DE MADEIRAS FOREX S AADVOGADO(A): GEORGEANA LEAL DE MACEDO REZENDE (OAB RJ111642)INTERESSADO: TRANSBRASILEIRA DE MADEIRAS LTDAADVOGADO(A): GEORGEANA LEAL DE MACEDO REZENDEADVOGADO(A): RAFAEL BASTOS MARTINS EMENTA TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica - idpj. desnecessidade incompatibilidade. Lei nº 6.830/80. CONTRADITÓRIO DIFERIDO.
POSSIBILIDADE.
COMPROVAÇÃO DE GRUPO ECÔNOMICO DE FATO. decisão mantida. Caso em exame 1.
Agravo de Instrumento em face da decisão que reconheceu a formação de grupo econômico, determinando a inclusão da agravante no polo passivo da execução fiscal.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute (i) a necessidade de instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica e (ii) o afastamento da responsabilidade tributária da agravante. Razões de decidir 3.
O contraditório nas hipóteses de reconhecimento de grupo econômico é diferido e não é exigida a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em virtude da sua incompatibilidade com a Lei nº 6.830/80. Jurisprudência do E.
STJ. 4.
O quadro fático traçado nos autos comprova a existência de grupo econômico e confusão patrimonial entre as empresas, aparentemente utilizadas como instrumento para esquivar-se do pagamento de tributos, em evidente abuso de sua personalidade jurídica, pois possuem idênticos quadro societário, sócio administrador, endereço e ramo de atuação similar. 5.
Conclui-se, portanto, que a decisão atacada não se afigura teratológica, abusiva ou em flagrante descompasso com a Constituição, a lei ou com a orientação consolidada de Tribunal Superior ou deste Tribunal, de modo que merece ser mantida.
Dispositivo 6.
Agravo de Instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de julho de 2025. -
14/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2025 15:50
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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14/07/2025 15:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/07/2025 15:50
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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08/07/2025 18:45
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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17/06/2025 12:16
Juntada de Certidão
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/06/2025<br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 13:00</b>
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17/06/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 30 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 04 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5015344-98.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 117) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA AGRAVANTE: FORNECEDORA E EXPORTADORA DE MADEIRAS FOREX S A ADVOGADO(A): GEORGEANA LEAL DE MACEDO REZENDE (OAB RJ111642) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): PAULO CESAR NEGRAO DE LACERDA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: TRANSBRASILEIRA DE MADEIRAS LTDA ADVOGADO(A): GEORGEANA LEAL DE MACEDO REZENDE ADVOGADO(A): RAFAEL BASTOS MARTINS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
16/06/2025 14:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/06/2025
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16/06/2025 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/06/2025 14:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 117
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12/06/2025 16:42
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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26/05/2025 13:00
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento - (GAB12 para GAB28)
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26/05/2025 05:30
Remetidos os Autos - GAB12 -> SUB4TESP
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15/05/2025 16:45
Declarado impedimento
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04/02/2025 13:45
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB4TESP -> GAB12
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03/02/2025 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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09/11/2024 11:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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05/11/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/11/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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30/10/2024 12:02
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB12 -> SUB4TESP
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30/10/2024 12:02
Não Concedida a tutela provisória
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29/10/2024 17:29
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 40 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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