TRF2 - 5099007-65.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/08/2025 12:51 Baixa Definitiva 
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                                            08/08/2025 12:50 Transitado em Julgado - Data: 08/08/2025 
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                                            06/08/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30 
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                                            09/07/2025 17:55 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29 
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                                            29/06/2025 09:51 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025 
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                                            21/06/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30 
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                                            17/06/2025 23:44 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025 
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                                            13/06/2025 02:05 Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 29 
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                                            12/06/2025 15:47 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31 
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                                            12/06/2025 15:46 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31 
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                                            12/06/2025 02:04 Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 29 
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                                            12/06/2025 00:00 Intimação MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5099007-65.2024.4.02.5101/RJIMPETRANTE: LUIZ SALES MONTEIROADVOGADO(A): MARIA ARMANDINA BERNARDO BARROS (OAB RJ190212)SENTENÇAIsto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI do CPC, tendo em vista a ilegitimidade passiva da autoridade coatora.
 
 Custas pela impetrante.
 
 Sem honorários advocatícios.
 
 Ciência ao MPF.
 
 Havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC/15, e, após, remetam-se os autos ao E.
 
 TRF da 2ª Região (art. 1.010, §3º, do CPC/2015), com as homenagens de estilo.
 
 Não sendo interposto recurso, e certificado o trânsito em julgado desta sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 P.R.I.
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                                            11/06/2025 17:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            11/06/2025 17:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            11/06/2025 17:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            11/06/2025 17:16 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            11/06/2025 17:14 Juntado(a) 
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                                            07/06/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18 
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                                            23/05/2025 15:48 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15 
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                                            16/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 18 
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                                            16/05/2025 11:45 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16 
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                                            16/05/2025 11:45 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 
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                                            15/05/2025 17:43 Conclusos para julgamento 
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                                            09/05/2025 16:45 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17 
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                                            09/05/2025 16:45 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 
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                                            06/05/2025 12:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição 
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                                            06/05/2025 12:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            06/05/2025 12:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            06/05/2025 12:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            06/05/2025 12:31 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            05/05/2025 18:07 Juntado(a) 
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                                            05/05/2025 18:04 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            05/05/2025 18:04 Juntado(a) 
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                                            24/04/2025 15:59 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO38S para RJRIO30S) 
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                                            24/04/2025 15:57 Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Invalidez (Art. 42/7) - Para: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo 
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                                            17/03/2025 12:36 Redistribuído por prevenção em razão de erro material - (de RJRIO31F para RJRIO38S) 
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                                            14/03/2025 16:33 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO38S para RJRIO31F) 
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                                            08/03/2025 01:09 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4 
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                                            22/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            12/02/2025 16:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            12/02/2025 16:29 Declarada incompetência 
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                                            11/02/2025 16:32 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            02/12/2024 15:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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