TRF2 - 5023342-52.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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14/07/2025 18:11
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5023342-52.2024.4.02.5001/ES RECORRENTE: MARIA DA PENHA GRIGATO SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): RANILLA BOONE (OAB ES034894)RECORRIDO: CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- ASSOCIACAO SANTO ANTONIO (RÉU)ADVOGADO(A): FRANCISCO DE ASSIS SALES NETO (OAB CE050186) DESPACHO/DECISÃO Nos autos da ADPF 1236 foi proferida, em 03/07/2025, decisão em sede de audiência de conciliação, que homologou acordo que importa, em síntese, a devolução integral dos valores decorrentes de descontos associativos não autorizados em benefícios previdenciários, observado o prazo prescricional quinquenal.
Nos termos do acordo, tais valores serão ressarcidos em folha de pagamento e atualizados pelo IPCA, desde o mês de referência de cada desconto, até a data de seu efetivo pagamento.
A adesão ao acordo pressupõe: i) concordância com seus termos, ii) compromisso de desistência de ação já ajuizada em face do INSS, com renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda o pedido, e iii) quitação plena do INSS, ressalvado outros direitos em relação à entidade associativa envolvida.
O acordo ainda prevê, na hipótese de necessária extinção de ação ajuizada em face do INSS, o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor devido administrativamente a ser pago via RPV.
Na sequência, como consectário da homologação, FOI DETERMINADA A SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS E A EFICÁCIA DE TODAS AS DECISÕES QUE TRATAM DA CONTROVÉRSIA pertinente aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos administrativos indevidos, realizados por atos fraudulentos de terceiros no período de Março/2020 a Março/2025.
Também foi ratificada a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o julgamento final da ADPF a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Pois bem.
Diante do exposto, determino as seguintes medidas: 1) suspender o presente feito, nos termos determinados pelo STF; 2) cientificar a parte autora dessa decisão e dos termos do acordo firmado no âmbito da ADPF 1236; 3) intimar a parte autora para, CASO ADIRA AO ACORDO, manifestar-se de imediato nos autos, para tomada das providências cabíveis (nessa fase processual - desistência do recurso e renúncia ao direito que se funda a ação em relação ao INSS).
Intimem-se.
Após, cumpra-se. -
11/07/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 20:15
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/07/2025 17:58
Retirado de pauta
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02/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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23/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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20/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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20/06/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5023342-52.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 126) RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES RECORRENTE: MARIA DA PENHA GRIGATO SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): RANILLA BOONE (OAB ES034894) RECORRIDO: CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- ASSOCIACAO SANTO ANTONIO (RÉU) ADVOGADO(A): FRANCISCO DE ASSIS SALES NETO (OAB CE050186) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 18 de junho de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
18/06/2025 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/06/2025 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/06/2025 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/06/2025 21:42
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 19:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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18/06/2025 19:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 126
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14/05/2025 18:50
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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14/05/2025 15:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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30/04/2025 09:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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01/04/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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01/04/2025 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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29/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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28/03/2025 19:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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28/03/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/03/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/03/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/03/2025 19:37
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 28
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04/03/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/03/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/03/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/03/2025 12:24
Julgado improcedente o pedido
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12/11/2024 16:25
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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17/10/2024 21:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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26/09/2024 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/09/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 16:00
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 17 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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13/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/09/2024 16:06
Juntada de Petição
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05/09/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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22/08/2024 18:12
Juntada de Petição
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15/08/2024 22:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 9
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15/08/2024 14:30
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/08/2024 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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01/08/2024 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/07/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/07/2024 18:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/07/2024 18:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 18:20
Concedida a tutela provisória
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19/07/2024 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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