TRF2 - 5035689-74.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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08/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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07/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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06/08/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 19:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/08/2025 18:21
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/06/2025 09:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 00:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035689-74.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VANILDA PEREIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): PAULOPESSANHA MORAES (OAB RJ055041) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL proposta por VANILDA PEREIRA DE OLIVEIRA em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando que seja declarada a não incidência do Imposto de Renda na forma do Art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, no valor de R$3.000,00 (três mil reais). 1.
Diante da manifestação da parte autora acerca da juntada oportuna dos documentos faltantes, aguarde-se por mais 15 (quinze) dias, para que a parte autora cumpra a determinação da Decisão do Evento 3, sob pena de indeferimento, devendo juntar aos autos o Histórico de créditos do benefício previdenciário e a Planilha de Cálculos atualizada. 2.
Cumprida a exigência, cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, fornecendo ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme o Art. 11 da Lei nº 10.259/01, manifestando-se também sobre a possibilidade de conciliação. 3.
Em caso de proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias. 4.
Após, voltem os autos conclusos. -
13/06/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 13:10
Decisão interlocutória
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05/06/2025 18:07
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 16:00
Decisão interlocutória
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22/04/2025 11:25
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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