TRF2 - 5016436-03.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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18/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5016436-03.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JORGE LUIZ DA ROCHA VIANAADVOGADO(A): GEORGE RODRIGUES VIANA (OAB ES019492)ADVOGADO(A): OTAVIO GASPERAZZO FERREIRA (OAB ES028412)ADVOGADO(A): DIOGO MORAES DE MELLO (OAB ES011118) DESPACHO/DECISÃO 01.
Considerando que não consta dos autos a comprovação da cessação da incidência do imposto de renda, referente aos valores percebidos sob a rubrica "Adicional HRA", intime-se a empresa pagadora, por MANDADO, por meio de seu representante legal, ou quem fizer as suas vezes, para que comprove o cumprimento do julgado, observando-se que a sentença e decisões posteriores têm força de ofício.
Prazo de 15 dias para comprovar o cumprimento. 02.
A diligência deverá ser cumprida no endereço indicado no Evento 31, devendo ser anexado ao mandado cópia dos Evento 11 e 19. 03.
Comprovada a cessação da incidência do imposto de renda, intime-se a parte autora para apresentar, em 15 (quinze) dias, os cálculos para execução do julgado, utilizando, preferencialmente, o programa de cálculos projefweb (ProjefWeb). A parte autora deverá apresentar, separadamente, a SOMA das competências referentes ao valor principal e a SOMA das competências referentes ao valor dos juros (SELIC), nos termos do art.8º, XI da Resolução 823/2023 do CJF. e, caso haja, o valor LÍQUIDO dos honorários contratuais a serem destacados. 04. Não havendo manifestação da parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 05. Apresentados os cálculos, INTIME-SE a Ré, nos termos do art. 535 do CPC/2015, para impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias. 06. Havendo impugnação, intime-se a parte autora para manifestação.
Prazo: 05 (cinco) dias. 07. Liquidado o valor a ser executado: a) expeça-se requisitório de pagamento (RPV), na forma das Resoluções do Conselho da Justiça Federal e do Eg.
Tribunal Regional Federal da 2a.
Região; b) intimem-se as partes para ciência do teor do requisitório expedido, antes de seu encaminhamento ao Tribunal; c) proceda-se ao envio eletrônico do RPV ao Eg.
TRF/2ª Região; d) confirmada a liberação da verba, intime-se o(a) beneficiário(a) para efetuar o saque do valor depositado. 08. Entretanto, não havendo concordância entre as partes, acerca do valor executado, remetam-se os autos à Contadoria, se necessário, voltando os autos conclusos para decisão.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
17/09/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 13:55
Determinada a intimação
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17/09/2025 11:47
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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04/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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01/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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31/07/2025 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/07/2025 17:38
Determinada a intimação
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31/07/2025 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/06/2025 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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13/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5016436-03.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JORGE LUIZ DA ROCHA VIANAADVOGADO(A): GEORGE RODRIGUES VIANA (OAB ES019492)ADVOGADO(A): OTAVIO GASPERAZZO FERREIRA (OAB ES028412)ADVOGADO(A): DIOGO MORAES DE MELLO (OAB ES011118) DESPACHO/DECISÃO 1 - Tendo em vista o trânsito em julgado deste feito, intime-se a parte AUTORA para que diligencie junto à empresa pagadora, a fim de que esta cumpra a obrigação de fazer determinada na sentença, devendo apresentar DECLARAÇÃO DA EMPRESA que comprove a cessação da incidência do imposto de renda no salário da parte autora referente aos valores percebidos sob a rubrica "Adicional HRA", servindo a sentença e a presente decisão como ofícios de cumprimento.
Prazo: 30 (trinta) dias. 2 - Comprovada a cessação a incidência do imposto de renda, deverá a parte autora apresentar os cálculos para execução do julgado, separando o valor principal e o valor dos juros (SELIC), nos termos do art. 8º, XI da Resolução 823/2023 do CJF. 3 - Não havendo manifestação da parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 4 - Apresentados os cálculos, INTIME-SE a Ré, nos termos do art. 535 do CPC/2015, para impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias. 5 - Havendo impugnação, intime-se a parte autora para manifestação.
Prazo: 05 (cinco) dias. 6 - Liquidado o valor a ser executado: a) Expeça-se requisitório de pagamento (RPV), na forma das Resoluções do Conselho da Justiça Federal e do Eg.
Tribunal Regional Federal da 2a.
Região. b) Intimem-se as partes para ciência do teor do requisitório expedido, antes de seu encaminhamento ao Tribunal. c) Proceda-se ao envio eletrônico do RPV ao Eg.
TRF/2ª Região. d) Confirmada a liberação da verba, intime-se o(a) beneficiário(a) para efetuar o saque do valor depositado. 7 - Entretanto, não havendo concordância entre as partes, acerca do valor executado, remetam-se os autos à Contadoria, se necessário, voltando os autos conclusos para decisão.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
12/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 15:02
Determinada a intimação
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11/06/2025 21:27
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 21:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/06/2025 21:07
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
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10/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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14/05/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/05/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/05/2025 16:28
Julgado procedente o pedido
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14/05/2025 14:35
Conclusos para julgamento
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26/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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14/04/2025 21:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/02/2025 17:59
Juntada de Petição
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24/02/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 14:20
Determinada a citação
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21/02/2025 18:53
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 10:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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