TRF2 - 5013103-55.2021.4.02.5110
1ª instância - 6ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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06/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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05/06/2025 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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05/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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04/06/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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04/06/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 12:38
Baixa Definitiva
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04/06/2025 12:38
Transitado em Julgado - Data: 02/06/2025
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02/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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30/05/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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30/05/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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30/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013103-55.2021.4.02.5110/RJAUTOR: DJALMA CORDEIRO ALVESADVOGADO(A): MARIA BETANIA PAULINO DA SILVA (OAB RJ248924)ADVOGADO(A): RODRIGO VILHENA DE LACERDA SOARES (OAB RJ035740)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo improcedente a pretensão autoral e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, com base no art. 332, II, e art. 487, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais na forma do artigo 1010, § 3º do CPC.
Ressalto que o acesso em primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, Lei 9.099/90) e que, na eventualidade de ser interposto recurso, poderá ser requerida a análise da assistência judiciária gratuita na Turma Recursal.
Neste caso, registre-se, caso necessário, a situação de indeferida para a justiça gratuita do recorrente no sistema e-proc, unicamente para possibilitar a distribuição do feito às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a ré, na forma do art. 332, § 2º, do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intime-se. -
29/05/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 18:40
Julgado improcedente o pedido
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29/05/2025 13:12
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 13:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/03/2025 12:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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05/09/2023 13:15
Juntada de Petição
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26/05/2023 18:04
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
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15/04/2022 19:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
15/04/2022 18:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Conclusos para julgamento - 06/04/2022 14:46:07)
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18/02/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/01/2022 02:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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27/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 17
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25/01/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
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25/01/2022 02:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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17/01/2022 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2022 14:18
Determinada a intimação
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17/01/2022 12:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/01/2022 11:39
Conclusos para decisão/despacho
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17/01/2022 10:59
Redistribuído por sorteio - (RJSJM07F para RJSJM06F)
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17/01/2022 08:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/01/2022 08:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/01/2022 08:18
Decisão interlocutória
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11/01/2022 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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11/01/2022 13:20
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/12/2021 12:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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07/12/2021 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/11/2021 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2021 19:08
Determinada a intimação
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22/11/2021 07:36
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2021 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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