TRF2 - 5012304-43.2024.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/09/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/09/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/09/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/09/2025 11:48
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
-
19/09/2025 11:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/09/2025 14:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/09/2025 09:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
15/09/2025 13:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
01/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/09/2025<br>Data da sessão: <b>17/09/2025 14:00</b>
-
01/09/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 17 de setembro de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ouSessõessubsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam aspartescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22deabrilde2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização desustentação oral,nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio devideoconferência utilizando-se, para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal RegionalFederal da 2ªRegião.Ospedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgãoprocessante correspondente,até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização dasessão, por meiodoformulárioeletrônico disponibilizado na página doTribunalhttps://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termosdo disposto no§1º A do art. 2ºa ResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pelaResoluçãonºTRF2RSP2020/00029,DE01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem viaemail institucional, petição, memorial ouquaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões dejulgamento realizadas por meio devideoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas aovivo,inclusive, por meio doYOUTUBE,na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canaldesta7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5012304-43.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 41) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE: JORGE DE OLIVEIRA JUNIOR (AUTOR) ADVOGADO(A): PAULO ANTONIO MAIA E SILVA JUNIOR (OAB PB028412) APELANTE: FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO (RÉU) PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): BRUNO VAZ DE CARVALHO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
28/08/2025 12:50
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/09/2025
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28/08/2025 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/08/2025 12:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 41
-
25/08/2025 15:36
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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21/08/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
-
21/08/2025 16:40
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 29
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21/08/2025 13:36
Juntada de Petição
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19/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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18/08/2025 23:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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18/08/2025 23:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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18/08/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
18/08/2025 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5012304-43.2024.4.02.5001/ES APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a possibilidade de atribuição de eficácia infringente aos embargos de declaração opostos, intimem-se as partes adversárias, na forma do art. 1.023, § 2º, do CPC, permitindo-se-lhes a apresentação de contrarrazões.
Decorridos os prazos legais, restituam-se-me os autos. -
15/08/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/08/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
15/08/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
15/08/2025 03:15
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
-
15/08/2025 03:15
Determinada a intimação
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14/08/2025 14:45
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB21
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08/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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01/08/2025 12:09
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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28/07/2025 10:17
Juntada de Petição
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/07/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/07/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/07/2025 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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16/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5012304-43.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAPELANTE: JORGE DE OLIVEIRA JUNIOR (AUTOR)ADVOGADO(A): PAULO ANTONIO MAIA E SILVA JUNIOR (OAB PB028412)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA ADMINISTRATIVO.
APELAÇÕES.
REMESSA NECESSÁRIA.
FIES. ABATIMENTO.
ART. 6º-B, CAPUT, III, DA LEI Nº 10.260/2001.
EXTENSÃO AOS MÉDICOS E DEMAIS PROFISSIONAIS QUE TRABALHARAM NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19.
FNDE.
AGENTE OPERADOR.
LEGITIMIDADE AD CAUSAM PASSIVA. CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE.
PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO GM/MS Nº 1/2017.
AUSÊNCIA DE VÍNCULOS PROFISSIONAIS CADASTRADOS NO CNES.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTENÇÃO DE PROCRASTINAR.
NÃO COMPROVAÇÃO.
MULTA PREVISTA NO ART. 1.026 do CPC.
EXCLUSÃO. - O FNDE possui legitimidade ad causam passiva, porquanto desempenha o papel de agente operador do FIES, obrigação esta que se mantém, pelo menos, até que se conclua a transição prevista no art. 20-B da Lei nº 10.260/2001 e no art. 12, § 3º, da Portaria Normativa nº 209 do MEC, expedida em 7 de março de 2018, sendo ainda o administrador dos ativos e passivos do fundo mesmo após o advento da Lei nº 13.530/2017, tendo em vista a delegação desta atribuição, ocorrida com a edição da Portaria Normativa nº 80 do MEC, em 1º de fevereiro de 2018. - De acordo com a Portaria de Consolidação nº 1, expedida pelo Ministro de Estado da Saúde em 28 de setembro de 2017, o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES é definido como documento público e sistema oficial de cadastramento de informações de todos os estabelecimentos de saúde no país, sendo os profissionais de saúde corresponsáveis pela precisão dos seus dados cadastrais. - A simples rejeição de embargos de declaração por ausência de vício, ainda que as razões do embargante consistam em rediscussão da matéria, não torna o recurso manifestamente protelatório, sendo necessário, para aplicação da multa do art. 1.026, §2º, do novo CPC, que esteja comprovado o intuito procrastinatório da parte. - Remessa necessária e apelações do FNDE e da União providas.
Apelação do autor parcialmente provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento às apelações do FNDE e da União e à remessa necessária, concedendo também parcial provimento à apelação do autor, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025. -
15/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/07/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/07/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/07/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 13:27
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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10/07/2025 15:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/07/2025 13:53
Sentença confirmada em parte - por unanimidade
-
01/07/2025 13:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/06/2025<br>Período da sessão: <b>02/07/2025 13:00 a 08/07/2025 13:00</b>
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18/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 02 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as parte se o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação/Remessa Necessária Nº 5012304-43.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 86) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE: JORGE DE OLIVEIRA JUNIOR (AUTOR) ADVOGADO(A): PAULO ANTONIO MAIA E SILVA JUNIOR (OAB PB028412) APELANTE: FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
17/06/2025 12:12
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/06/2025
-
16/06/2025 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/06/2025 15:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/07/2025 13:00 a 08/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 86
-
13/06/2025 13:49
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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21/05/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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21/05/2025 15:07
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
-
21/05/2025 14:54
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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