TRF2 - 5004659-67.2025.4.02.5118
1ª instância - 2ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 11:50
Baixa Definitiva
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18/06/2025 11:50
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
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18/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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16/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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12/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004659-67.2025.4.02.5118/RJAUTOR: ESTHEFANY OLIVEIRA DA SILVA MOREIRAADVOGADO(A): DIOGO PERDONATI DANTAS BARRETO (OAB RJ159777)SENTENÇADiante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no artigo 321, parágrafo único, do CPC/2015 e EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso I, do CPC/2015. Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Esclareço à parte autora que, nos termos do artigo 5º, da Lei nº 10.259/2001, não cabe recurso contra a presente sentença.
Desse modo, intime-se a parte autora para mera ciência.
Após, certifique a Secretaria o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
11/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 15:04
Indeferida a petição inicial
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11/06/2025 13:20
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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16/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 14:54
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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