TRF2 - 5045519-98.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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19/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5045519-98.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: ALIPIO CARVALHO PINTO (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIANA REIS DE CASTRO (OAB RJ111328) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se julgou improcedente o pedido de recebimento cumulado de adicional por tempo de serviço com adicional de compensação por disponibilidade militar. 2.
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, sobre a matéria em discussão, afetou o tema como representativo de controvérsia (PEDILEF 5003959-27.2020.4.02.5002/ES - Tema 363), com julgamento do mérito e fixação de tese, em decisão transitada em julgado: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-363) 3.
Verifica-se que a decisão da Turma Recursal está de acordo com o julgamento do referido Tema 363 do representativo de controvérsia, de modo que se deve negar seguimento ao incidente nacional de uniformização de jurisprudência interposto pela parte autora. 4.
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao incidente nacional de uniformização de jurisprudência interposto pela parte autora, com fundamento no art. 14, III, b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 5.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
18/09/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 17:49
Negado seguimento a Recurso
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01/08/2025 15:49
Conclusos para decisão de admissibilidade
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21/07/2025 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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21/07/2025 21:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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17/07/2025 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/07/2025 14:45
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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16/07/2025 11:28
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G02 -> RJRIOGABVICE
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16/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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10/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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08/07/2025 21:05
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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17/06/2025 23:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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12/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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12/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5045519-98.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: ALIPIO CARVALHO PINTO (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIANA REIS DE CASTRO (OAB RJ111328) ADMINISTRATIVO.
MILITAR.
RECONHECIMENTO DO DIREITO À PERCEPÃO DO ADICIONAL DE 12% DE DISPONIBILIDADE COM O ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, CONFORME ENTENDIMENTO DA TESE FIRMADA NO TEMA Nº 363 DA TNU.
RECURSO DA PARTE AUTORA.
IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO, SEGUNDO A TESE DA TNU, BEM COMO O ART. 8, § 1º, DA LEI Nº 13. 954/2019.
PRECEDENTES DA TURMA.
RECURSO CONHECIDO E desPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, na forma da fundamentação.
Condeno o recorrente em honorários que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Publique-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
11/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 14:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/06/2025 17:09
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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10/06/2025 15:59
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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15/05/2025 12:16
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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15/05/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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15/05/2025 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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13/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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10/05/2025 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/05/2025 21:43
Juntada de Petição
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29/04/2025 19:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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07/04/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/04/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/04/2025 15:44
Julgado improcedente o pedido
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04/04/2025 14:44
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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17/02/2025 20:18
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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02/02/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2025 14:20
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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28/01/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/12/2024 15:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/12/2024 14:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/12/2024 14:03
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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12/11/2024 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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12/11/2024 18:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/11/2024 16:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2024 20:49
Juntada de Petição
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07/08/2024 17:51
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/07/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2024 14:27
Determinada a citação
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25/07/2024 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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