TRF2 - 5000084-55.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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19/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000084-55.2025.4.02.5105/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Diante do manifestado pela parte exequente no evento 46, defiro o prazo adicional de 30 (trinta) dias para atendimento da determinação consignada na decisão integrante do evento 42.
Intimações e expedientes necessários. Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
18/09/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 10:01
Determinada a intimação
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18/09/2025 09:55
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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17/09/2025 18:20
Juntada de Petição
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27/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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26/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000084-55.2025.4.02.5105/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A decisão do evento 34.1 determinou a intimação da exequente, para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de multa e honorários, em razão da inércia da executada em cumprir voluntariamente a obrigação a ela imposta. Regularmente intimada, por meio do evento 35, a exequente requereu a juntada de demonstrativo atualizado.
Contudo, ao verificar o teor do documento anexado ao evento 39, constato que a exequente não cumpriu com exatidão a medida determinada no evento 34.1, ao não informar de maneira clara e expressa o quantum debeatur.
Renove-se, portanto, a intimação da exequente, para que informe nos autos, de forma inequívoca, o valor exigido nesta execução, bem como o ato constritivo desejado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese-se de descumprimento do disposto no parágrafo anterior, suspenda-se a execução, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, do CPC, durante a qual suspender-se-á a prescrição, nos termos do artigo 921, §1º do CPC. Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
25/08/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 17:32
Despacho
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25/07/2025 17:01
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 17:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 35
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25/07/2025 16:01
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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13/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000084-55.2025.4.02.5105/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença promovido pela Caixa Econômica Federal em face de Monica Lopes Tavares Melo Vogas.
A parte executada, regularmente instada a cumprir com a obrigação de pagar quantia certa a ela imposta, quedou-se silente (evento 32).
Sendo assim, considerando a incidência da multa prevista no artigo 523 do Código de Processo Civil, intime-se a empresa pública exequente (CEF) para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do seu crédito, acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos no importe de 10% (dez por cento), como também para manifestar o interesse no ato constritivo em face dos executados para promover o prosseguimento do cumprimento de sentença.
Em seguida, retornem conclusos.
Intimações e expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
12/06/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 14:01
Determinada a intimação
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12/06/2025 09:53
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 09:53
Juntada de Certidão
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12/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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13/05/2025 09:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27
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02/05/2025 02:37
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
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14/04/2025 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
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07/04/2025 17:53
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
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07/04/2025 16:14
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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04/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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27/03/2025 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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26/03/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 13:48
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
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26/03/2025 11:18
Juntada de Petição
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26/03/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 09:24
Determinada a intimação
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26/03/2025 08:43
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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27/02/2025 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/02/2025 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 07:55
Juntada de Certidão
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26/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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08/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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04/02/2025 14:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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03/02/2025 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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31/01/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/01/2025 15:49
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
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23/01/2025 11:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/01/2025 11:15
Determinada a citação
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23/01/2025 10:33
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 10:33
Juntada de Certidão
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21/01/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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