TRF2 - 5077428-61.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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27/08/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 14:22
Determinada a intimação
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27/08/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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12/08/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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04/08/2025 14:50
Juntada de Petição
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04/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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01/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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31/07/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 14:35
Convertido o Julgamento em Diligência
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29/07/2025 14:21
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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22/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5077428-61.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: DAYSE LUCIA DOS SANTOS ESTEVAO DE CARVALHOADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Ciente da anulação da sentença de indeferimento da petição inicial em sede de Recurso Inominado.
Dê-se vista à parte autora, por 5 (cinco) dias, para manifestar-se a respeito de eventual fato impeditivo, modificativo ou extintivo alegado pela parte ré e demais matérias preliminares, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC, cumulados com o art. 31, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95.
Não havendo questões processuais pendentes, retornarão os autos conclusos para sentença. -
18/07/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 08:55
Determinada a intimação
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17/07/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 16:08
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJRIO17
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16/07/2025 16:07
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
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16/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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29/06/2025 09:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 23:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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12/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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12/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5077428-61.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: DAYSE LUCIA DOS SANTOS ESTEVAO DE CARVALHO (AUTOR)ADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MERITO. O ENUNCIADO 18 DAS TRRJ, AFIRMA QUE NÃO CABE RECURSO DE SENTENÇA EXTINTIVA, EXCETO QUANDO TAL DECISÃO ACARRETAR EM NEGATIVA DE JURISDIÇÃO.
SENTENÇA ANULADA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer e julgar prejudicado o recurso, para anular a sentença de ofício, na forma da fundamentação supra, para que ocorra a adequada apreciação e julgamento de mérito pelo juízo a quo, sob pena de supressão de instância.
Sem custas e honorários, eis que, não há, tecnicamente, sucumbência, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
11/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 14:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/06/2025 17:09
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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10/06/2025 15:59
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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04/04/2025 10:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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03/04/2025 21:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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24/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/03/2025 21:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2025 21:44
Determinada a citação
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14/03/2025 12:11
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/02/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/02/2025 12:29
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
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30/10/2024 15:05
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 22:34
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/10/2024 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 09:59
Determinada a intimação
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01/10/2024 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 10:18
Juntada de Petição
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01/10/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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