TRF2 - 5001550-48.2025.4.02.5117
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/07/2025 16:11 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31 
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                                            23/06/2025 15:30 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32 
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                                            21/06/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32 
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                                            17/06/2025 23:44 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025 
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                                            13/06/2025 02:03 Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 31 
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                                            12/06/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 31 
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                                            12/06/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001550-48.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: RICHARD CORDEIRO CARVALHO CAPELLO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): REGINA CELIA GOMES (OAB RJ122739) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se, com prazo de 15 dias: i) a parte autora: para que se manifeste sobre a contestação, bem como sobre possível alegação de prescrição e decadência (art. 10, 350, 351, CPC); ii) parte autora e parte ré: para que digam se têm outras provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes de que o juízo aplicará a regra de distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, caput, CPC).
 
 Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
 
 Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
 
 No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC).
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                                            11/06/2025 14:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/06/2025 14:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/06/2025 14:41 Determinada a intimação 
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                                            11/06/2025 13:39 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            11/06/2025 13:34 Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo 
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                                            09/06/2025 20:54 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22 
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                                            14/05/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10 
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                                            12/05/2025 17:39 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23 
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                                            11/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23 
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                                            01/05/2025 03:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo 
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                                            01/05/2025 03:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo 
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                                            30/04/2025 10:18 Juntada de Petição 
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                                            29/04/2025 18:35 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025 
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                                            14/04/2025 23:18 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025 
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                                            11/04/2025 01:10 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11 
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                                            10/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 
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                                            04/04/2025 16:38 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8 
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                                            04/04/2025 16:38 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 
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                                            03/04/2025 11:28 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 
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                                            31/03/2025 13:49 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9 
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                                            31/03/2025 13:39 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 
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                                            31/03/2025 12:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            31/03/2025 12:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            31/03/2025 12:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            31/03/2025 12:12 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            31/03/2025 12:12 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            27/03/2025 18:10 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            27/03/2025 18:10 Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RICHARD CORDEIRO CARVALHO CAPELLO <br/> Data: 30/04/2025 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: VIT 
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                                            27/03/2025 17:14 Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SULLIVAN CORDEIRO DE CARVALHO DOS SANTOS - EXCLUÍDA 
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                                            27/03/2025 17:12 Alterada a parte - retificação - Situação da parte SULLIVAN CORDEIRO DE CARVALHO DOS SANTOS - REPRESENTANTE 
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                                            26/02/2025 22:21 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            26/02/2025 22:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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