TRF2 - 5003006-06.2024.4.02.5105
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 20:14
Baixa Definitiva
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19/08/2025 20:14
Juntada de Certidão
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19/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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08/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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31/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
30/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003006-06.2024.4.02.5105/RJ AUTOR: DAVI GONCALVES DE SOUZAADVOGADO(A): NILO SERGIO GONCALVES DE OLIVEIRA (OAB RJ126248) DESPACHO/DECISÃO Cientes as partes do retorno dos autos da Segunda Turma Recursal do Rio de Janeiro, com decisão judicial transitada em julgado, cujo acórdão, por unanimidade, conheceu e deu provimento ao recurso interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição da parte autora, declarando os períodos de trabalho de 02/08/1982 a 02/01/1985, de 14/04/1986 a 22/06/1988, de 23/06/1988 a 07/01/1991, de 17/05/1993 a 13/01/1994, de 02/08/2008 a 23/10/2012 e de 22/08/2016 a 12/11/2019 como tempo de atividades comuns para fins previdenciários.
Não houve condenação em honorários advocatícios sucumbenciais.
Nada sendo requerido e certifica a ausência de causa impeditivas, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimações e expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
29/07/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 15:07
Determinada a intimação
-
29/07/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 07:53
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G01 -> RJNFR01
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29/07/2025 07:52
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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29/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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04/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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03/07/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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03/07/2025 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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03/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003006-06.2024.4.02.5105/RJ RELATOR: Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHARECORRIDO: DAVI GONCALVES DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): NILO SERGIO GONCALVES DE OLIVEIRA (OAB RJ126248) PREVIDENCIÁRIO. os PERFIS PROFISSIOGRÁFICOS PREVIDENCIÁRIOS APRESENTADOS SÃO PROVAS TÉCNICAS INVÁLIDAS, PORQUE existentes DIVERSAS IRREGULARIDADES de preenchimento e de conteúdo, como ausência de vínculo de SUBSCRITOR com a empresa emissora, não INDICAÇÃO De RESPONSÁVEL TÉCNICO PELOS REGISTROS AMBIENTAIS legalmente habilitado E indicação de códigos das GFIPs utilizados pela empresa demonstrativos do não reconhecimento do desempenho de atividade especial pela empregadora.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA PARA JULGAR A DEMANDA IMPROCEDente.
RECURSO CÍVEL CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso cível e dar-lhe provimento, para reformar a sentença, para declarar os períodos de trabalho do recorrido de 02/08/1982 a 02/01/1985, de 14/04/1986 a 22/06/1988, de 23/06/1988 a 07/01/1991, de 17/05/1993 a 13/01/1994, de 02/08/2008 a 23/10/2012 e de 22/08/2016 a 12/11/2019 como tempo de atividades comuns para fins previdenciários e julgar improcedente o seu pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025. -
02/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 12:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/07/2025 11:09
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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01/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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27/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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18/06/2025 00:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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16/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 01 de julho de 2025, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5003006-06.2024.4.02.5105/RJ (Pauta: 4) RELATOR: Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: DAVI GONCALVES DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): NILO SERGIO GONCALVES DE OLIVEIRA (OAB RJ126248) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025.
Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO Presidente -
13/06/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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13/06/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 11:10
Juntada de Certidão
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13/06/2025 11:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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13/06/2025 11:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>01/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 4
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09/06/2025 23:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G01
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09/06/2025 22:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/05/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 13:19
Juntada de Certidão
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09/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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29/04/2025 18:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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02/04/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/04/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/04/2025 17:30
Julgado procedente em parte o pedido
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11/03/2025 07:19
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 07:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Conclusos para decisão/despacho - 11/03/2025 07:10:29)
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10/03/2025 23:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/02/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 19:59
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/12/2024 13:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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22/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/12/2024 13:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2024 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/12/2024 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/12/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/12/2024 14:01
Decisão interlocutória
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09/12/2024 07:55
Conclusos para decisão/despacho
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07/12/2024 19:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/12/2024 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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