TRF2 - 5003007-10.2023.4.02.5110
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
13/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
12/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003007-10.2023.4.02.5110/RJ RECORRIDO: CINTIA DE ARAUJO TAVARES MARTINS (AUTOR)ADVOGADO(A): RICARDO MACHADO COSTA (OAB RJ163442) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela União contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se discute se para o regime próprio dos servidores públicos da união é possível a adoção do laudo administrativo que reconhece a existência de insalubridade/periculosidade em data anterior ao laudo pericial produzido em Juízo, a fim de determinar o termo inicial do pagamento do adicional de insalubridade/periculosidade, conforme a ementa do acórdão: ADMINISTRATIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RECURSO DA PARTE RÉ.
TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DA PERÍCIA TÉCNICA JUDICIAL. LAUDO JUDICIAL QUE CONFIRMA EXATOS TERMOS DO LAUDO ADMINISTRATIVO QUANTO AO GRAU MÉDIO.
POSSIBILIDADE PRETÉRITA DE ACUMULAÇÃO.
TEMA 367 DA TNU.
TESE FIRMADA.
RETROATIVIDADE DEVIDA DESDE O LAUDO ADMINISTRATIVO QUE ATESTAVA A INSALUBRIDADE.
APLICAÇÃO NA ÍNTEGRA DO PUIL 413 DO STJ E PRECEDENTE Nº 5005955-24.2014.4.04.7101/RS DA TNU QUE TRATA DE LAUDO ADMINISTRATIVO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 2.
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais afetou o tema como representativo da controvérsia (PEDILEF 5133265-09.2021.4.02.5101/RJ - Tema 367), o que impõe o sobrestamento dos demais processos que tenham como fundamento a mesma questão de direito: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-367) 3.
Assim, impõe-se a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 14, II, b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 4.
Intimem-se as partes. -
09/08/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
09/08/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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08/08/2025 17:36
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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08/08/2025 17:35
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
08/08/2025 15:48
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
08/08/2025 10:22
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
29/07/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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24/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
-
23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
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23/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003007-10.2023.4.02.5110/RJ RECORRIDO: CINTIA DE ARAUJO TAVARES MARTINS (AUTOR)ADVOGADO(A): RICARDO MACHADO COSTA (OAB RJ163442) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 22/07/2025. -
22/07/2025 20:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/07/2025 20:25
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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17/07/2025 10:17
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G01 -> RJRIOGABGES
-
17/07/2025 04:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
29/06/2025 10:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 104
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 104
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17/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003007-10.2023.4.02.5110/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRIDO: CINTIA DE ARAUJO TAVARES MARTINS (AUTOR)ADVOGADO(A): RICARDO MACHADO COSTA (OAB RJ163442) ADMINISTRATIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU médio. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RECURSO DA PARTE RÉ.
TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DA PERÍCIA TÉCNICA JUDICIAL. laudo judicial que confirma exatos termos do laudo administrativo quanto ao grau médio. possibilidade pretérita de acumulação. tema 367 da tnu. tese firmada. retroatividade devida desde o laudo administrativo que atestava a insalubridade. aplicação na íntegra do PUIL 413 DO STJ E PRECEDENTE Nº 5005955-24.2014.4.04.7101/RS DA TNU que trata de laudo administrativo. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso da União, mantendo a sentença sobre seus próprios fundamentos.
Condenação da recorrente em honorários advocatícios sucumbenciais, no importe de 10% sobre o valor da condenação.
Intimem-se.
Transitado em julgado, encaminhem-se os autos ao juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025. -
16/06/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
16/06/2025 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
16/06/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 18:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/06/2025 14:26
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
11/06/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
11/06/2025 14:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 9
-
02/06/2025 16:24
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
-
31/05/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
30/04/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
24/04/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
14/04/2025 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
14/04/2025 19:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
14/04/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/04/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/04/2025 19:36
Julgado procedente em parte o pedido
-
14/01/2025 13:16
Conclusos para julgamento
-
22/12/2024 00:23
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 19:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
11/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
08/12/2024 11:54
Juntada de Petição
-
20/11/2024 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 80
-
17/11/2024 12:29
Juntada de Petição
-
08/11/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
29/10/2024 14:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
10/10/2024 22:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 16:02
Intimado em Secretaria
-
12/09/2024 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
04/09/2024 14:31
Expedição de ofício
-
01/09/2024 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
01/09/2024 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
29/08/2024 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2024 11:15
Juntada de Petição
-
24/08/2024 07:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
24/08/2024 07:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
20/08/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2024 20:21
Juntada de Petição
-
29/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
25/06/2024 21:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
10/06/2024 11:38
Juntada de Petição
-
03/06/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 16:46
Convertido o Julgamento em Diligência
-
13/03/2024 12:13
Conclusos para julgamento
-
07/03/2024 22:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
22/02/2024 19:43
Juntada de Petição
-
15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
13/02/2024 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
13/02/2024 20:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
05/02/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 18:23
Decisão interlocutória
-
27/11/2023 17:13
Conclusos para decisão/despacho
-
25/11/2023 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
08/11/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
01/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
21/09/2023 18:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/09/2023 17:54
Decisão interlocutória
-
08/08/2023 15:36
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2023 06:23
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJSJM05
-
25/07/2023 06:21
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 06:19
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2023
-
25/07/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
03/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
24/06/2023 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
24/06/2023 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
23/06/2023 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/06/2023 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/06/2023 18:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
23/06/2023 16:11
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
21/06/2023 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
21/06/2023 13:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>21/06/2023 14:00</b><br>Sequencial: 24
-
13/06/2023 19:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
-
05/06/2023 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
05/06/2023 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
30/05/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2023 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
12/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
05/05/2023 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
05/05/2023 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
02/05/2023 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/05/2023 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/05/2023 10:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/04/2023 15:00
Conclusos para julgamento
-
07/04/2023 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
06/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
27/03/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2023 13:53
Indeferida a petição inicial
-
26/03/2023 22:57
Conclusos para julgamento
-
26/03/2023 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
26/03/2023 20:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
24/03/2023 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2023 23:17
Determinada a intimação
-
22/03/2023 16:32
Conclusos para decisão/despacho
-
16/03/2023 16:34
Juntada de Petição
-
11/03/2023 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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