TRF2 - 5071454-43.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
29/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 106
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29/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5071454-43.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento n.º 101 - Extrai-se da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que os meios executivos atípicos previstos no art. 139, IV, do CPC somente se revelam cabíveis diante de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável e esteja sonegando do Juízo as informações correlatas; do contrário, tais medidas não visariam a satisfação do crédito, mas punição (REsp nº 1.788.950/MT (2018/0343835-5), Relatora: Ministra Nancy Andrighi, Órgão Julgador: 3ª Turma, julgado em 23/04/2019, DJe de 26/04/2019).
Diante disso, considerando que não se verifica dos autos indícios de ocultação patrimonial, indefiro os pedidos de suspensão da carteira nacional de habilitação e passaporte, bem como dos serviços de streaming.
Forneça a Caixa Econômica Federal a planilha discriminada e atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Atendido, solicite-se a inscrição do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, por meio do sistema SerasaJud, conforme art. 782, § 3º, do CPC. -
28/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 17:07
Determinada a intimação
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28/08/2025 14:59
Alterado o assunto processual
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28/08/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 14:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 98
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28/08/2025 07:43
Juntada de Petição
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21/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 98
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 98
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20/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5071454-43.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para requerer o que for de seu interesse em relação ao prosseguimento da presente demanda.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, o feito deve ser sobrestado, por até 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, do CPC.
Se o período máximo de suspensão for superado, realize-se ao arquivamento mencionado no § 2º do mesmo dispositivo legal, sem efetiva baixa dos autos. -
19/08/2025 01:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 08:29
Despacho
-
24/07/2025 08:01
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 08:00
Juntada de peças digitalizadas
-
24/07/2025 07:57
Juntada de peças digitalizadas
-
17/07/2025 08:00
Despacho
-
17/07/2025 07:50
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 07:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 86
-
17/07/2025 03:26
Juntada de Petição
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15/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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14/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5071454-43.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para requerer o que for de seu interesse em relação ao prosseguimento da presente demanda.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, o feito deve ser sobrestado, por até 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, do CPC.
Se o período máximo de suspensão for superado, realize-se ao arquivamento mencionado no § 2º do mesmo dispositivo legal, sem efetiva baixa dos autos. -
11/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
10/07/2025 18:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/07/2025 18:20
Despacho
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10/07/2025 18:08
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 18:06
Juntada de peças digitalizadas
-
08/07/2025 09:06
Despacho
-
08/07/2025 08:45
Conclusos para decisão/despacho
-
07/07/2025 06:15
Juntada de Petição
-
02/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
01/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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01/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5071454-43.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para requerer o que for de seu interesse em relação ao prosseguimento da presente demanda.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, o feito deve ser sobrestado, por até 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, do CPC.
Se o período máximo de suspensão for superado, realize-se ao arquivamento mencionado no § 2º do mesmo dispositivo legal, sem efetiva baixa dos autos. -
30/06/2025 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/06/2025 14:04
Despacho
-
30/06/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 13:56
Juntada de peças digitalizadas
-
30/06/2025 13:55
Juntada de peças digitalizadas
-
26/06/2025 17:21
Juntada de peças digitalizadas
-
26/06/2025 17:19
Juntada de peças digitalizadas
-
25/06/2025 07:03
Despacho
-
25/06/2025 06:51
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 06:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 63
-
25/06/2025 04:25
Juntada de Petição
-
18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
17/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5071454-43.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para requerer o que for de seu interesse em relação ao prosseguimento da presente demanda.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, o feito deve ser sobrestado, por até 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, do CPC.
Se o período máximo de suspensão for superado, realize-se ao arquivamento mencionado no § 2º do mesmo dispositivo legal, sem efetiva baixa dos autos. -
16/06/2025 08:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/06/2025 08:22
Despacho
-
16/06/2025 08:15
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 08:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
16/05/2025 18:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 53
-
07/05/2025 11:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
08/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
01/04/2025 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53
-
31/03/2025 07:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
28/03/2025 17:07
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
28/03/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/03/2025 15:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 50
-
28/03/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/03/2025 15:29
Despacho
-
28/03/2025 04:25
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2025 04:25
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 44
-
28/03/2025 04:21
Juntada de Petição
-
26/03/2025 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
25/03/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2025 09:41
Despacho
-
07/02/2025 07:48
Conclusos para decisão/despacho
-
07/02/2025 07:48
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/01/2025 19:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 37
-
13/01/2025 18:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37
-
08/01/2025 16:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
08/01/2025 16:14
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
08/01/2025 13:47
Despacho
-
08/01/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
-
08/01/2025 13:22
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/12/2024 11:16
Juntada de Petição
-
28/11/2024 08:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/11/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
14/11/2024 05:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
13/11/2024 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/11/2024 13:40
Despacho
-
13/11/2024 13:31
Conclusos para decisão/despacho
-
12/11/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
31/10/2024 05:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
30/10/2024 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/10/2024 15:14
Despacho
-
30/10/2024 01:27
Conclusos para decisão/despacho
-
30/10/2024 00:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
24/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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10/10/2024 22:26
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 05:54
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/10/2024 06:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
28/09/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
26/09/2024 11:14
Juntada de Petição
-
19/09/2024 07:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
18/09/2024 06:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
17/09/2024 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
17/09/2024 11:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
17/09/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2024 11:01
Despacho
-
17/09/2024 10:54
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2024 10:11
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
16/09/2024 10:11
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
13/09/2024 18:50
Determinada a citação
-
13/09/2024 18:35
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2024 15:26
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P84460873168 - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA)
-
13/09/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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