TRF2 - 5007226-42.2023.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5007226-42.2023.4.02.5118/RJRELATOR: MARCIO SOLTERREQUERENTE: RAYANE DOMINIQUE MACHADO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): NEIDA VALERIA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB RJ122632)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 101 - 08/09/2025 - Juntado(a) -
08/09/2025 16:23
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
08/09/2025 16:18
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
08/09/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
08/09/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
08/09/2025 15:13
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*59-16
-
04/09/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
04/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007226-42.2023.4.02.5118/RJ REQUERENTE: RAYANE DOMINIQUE MACHADO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): NEIDA VALERIA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB RJ122632) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se concorda com os cálculos do INSS de evento 94, ANEXO2, ciente de que caso discorde da conta apresentada deverá juntar o demonstrativo com os valores que entende devidos; caso não o faça, será tornada definitiva a conta apresentada pela ré e expedido o requisitório.
Havendo discordância, intime-se a ré/executada para, querendo, impugnar os cálculos do exequente no prazo de 10 (dez) dias.
A qualquer tempo, havendo concordância quanto aos cálculos apresentados por uma das partes, proceda a secretaria ao cadastramento da(s) requisição(ões) de pagamento, abrindo-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias. Não havendo objeções quanto ao cadastramento da(s) requisição(ões), voltem-me para o envio.
Fiquem cientes as partes de que os dados referentes ao Precatório/RPV para pagamento do valor devido, após o envio ao E.
TRF da 2ª Região, ficam disponibilizados no site (www.trf2.jus.br), não havendo necessidade de comparecer novamente à Vara Federal.
Fica autorizada a Secretaria a emitir certidão na forma do Art. 49, §8º da Resolução CJF 822/2023, desde que requerido pela parte Exequente com a juntada do comprovante de recolhimento da competente GRU. Suspenda-se o feito até o pagamento das requisições.
Com a efetivação do(s) depósito(s) solicitado(s), arquivem-se os autos com baixa. -
02/09/2025 09:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 09:55
Determinada a intimação
-
01/09/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2025 09:48
Juntada de Petição
-
27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
14/07/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007226-42.2023.4.02.5118/RJ REQUERENTE: RAYANE DOMINIQUE MACHADO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): NEIDA VALERIA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB RJ122632) DESPACHO/DECISÃO Ciência às partes do trânsito em julgado.
Retifique a Secretaria a autuação do feito para a classe "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF)".
Intime-se o INSS a juntar aos autos os cálculos referentes à sua condenação observando os parâmetros definidos no título executivo. Prazo: 30 (trinta) dias. Cumprido, dê-se vista ao autor por 5 (cinco) dias, ciente de que caso discorde da conta apresentada deverá apresentar o demonstrativo com os valores que entende devidos; caso não o faça, será tornada definitiva a conta apresentada pela ré e expedido o requisitório.
Havendo discordância, intime-se a ré/executada para, querendo, impugnar os cálculos do exequente no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada impugnação, dê-se vista ao exequente por 10 (dez) dias e após voltem-me os autos conclusos.
A qualquer tempo, havendo concordância quanto aos cálculos apresentados por uma das partes, proceda a secretaria ao cadastramento da(s) requisição(ões) de pagamento, abrindo-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias para se manifestarem sobre estas.
Desde já, fica autorizado o destaque de honorários advocatícios contratuais, devendo o pedido ser formalizado antes do cadastramento da requisição, mediante a juntada do respectivo contrato, caso já não conste dos autos, e limitado a 30% (trinta por cento) do valor total devido a parte ao Exequente.
Em caso de renúncia ·aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos na data do efetivo pagamento do valor de condenação, nos termos do artigo 17º da Lei 10.259/2001, de modo a receber seu crédito na forma de RPV, esta deverá ser assinada pela Exequente ou por procurador com poderes específicos para tanto.
Após, não havendo objeções quanto ao cadastramento da(s) requisição(ões), voltem-me para o envio.
Fiquem cientes as partes de que os dados referentes ao Precatório/RPV para pagamento do valor devido, após o envio ao E.
TRF da 2ª Região, ficam disponibilizados no site (www.trf2.jus.br), não havendo necessidade de comparecer novamente à Vara Federal.
Fica autorizada a Secretaria a emitir certidão na forma do Art. 49, §8º da Resolução CJF 822/2023, desde que requerido pela parte Exequente, e com a juntada de comprovante de recolhimento da competente GRU. Suspenda-se o feito até o pagamento das requisições.
Com a efetivação do(s) depósito(s) solicitado(s), arquivem-se os autos com baixa. -
03/07/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 09:43
Decisão interlocutória
-
03/07/2025 07:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
03/07/2025 07:11
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 07:11
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
-
03/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
01/07/2025 19:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 73
-
01/07/2025 19:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
01/07/2025 14:35
Juntada de Petição
-
17/06/2025 23:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
-
11/06/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
09/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
06/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007226-42.2023.4.02.5118/RJAUTOR: RAYANE DOMINIQUE MACHADO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): NEIDA VALERIA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB RJ122632)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO para condenar o INSS a conceder, em favor da parte autora, o benefício de pensão por morte temporária NB 21/206.378.563-0 , a partir de 22/08/2022, em razão do óbito do instituidor LUCAS GOMES SILVA DE SOUZA ?, que deverá ser paga por apenas 10 (dez) anos, tendo em vista que a demandante, à época do óbito do segurado, contava apenas 29 (vinte e nove) anos de idade, com data de cessação fixada em 22/04/2032, nos termos dos artigos 16, inciso I, 74 e 77, § 2º, inciso V, alínea ?c?, da Lei n.º 8.213/1991, com a redação dada pela Lei 13.135/15.
Sobre as parcelas atrasadas deverão incidir juros de mora, a contar da citação, bem como correção monetária, desde o vencimento de cada parcela em atraso, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ante o deferimento da tutela de urgência prevista no art. 300 do CPC, intime-se o INSS via CEAB/EADJ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a implantação, em favor da parte autora, do benefício previdenciário mencionado no dispositivo, bem como comprove nos autos, no mesmo prazo, a efetivação da medida. -
05/06/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
05/06/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2025 18:33
Julgado procedente o pedido
-
04/06/2025 20:56
Juntado(a)
-
12/02/2025 22:47
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
20/01/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
-
09/12/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 14:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 58
-
19/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
06/11/2024 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58
-
05/11/2024 12:23
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
04/11/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 16:09
Despacho
-
30/10/2024 17:20
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2024 15:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 51
-
14/08/2024 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51
-
07/08/2024 15:41
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
07/05/2024 18:22
Despacho
-
22/03/2024 21:55
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
05/02/2024 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
28/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
18/01/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 14:04
Juntada de peças digitalizadas
-
19/12/2023 17:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 36
-
13/12/2023 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
11/12/2023 06:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
08/12/2023 05:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
06/12/2023 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
-
06/12/2023 12:15
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
27/11/2023 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 18:51
Despacho
-
27/11/2023 18:04
Conclusos para decisão/despacho
-
23/10/2023 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
23/10/2023 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
16/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
06/10/2023 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 15:52
Juntada de Petição
-
29/09/2023 19:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
-
25/09/2023 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
-
22/09/2023 17:31
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
21/09/2023 22:17
Convertido o Julgamento em Diligência
-
11/09/2023 18:30
Alterado o assunto processual
-
15/08/2023 09:31
Conclusos para julgamento
-
15/08/2023 09:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Conclusos para decisão/despacho - 15/08/2023 09:29:20)
-
11/08/2023 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
05/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
26/07/2023 19:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/07/2023 19:46
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
15/06/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
05/06/2023 12:39
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/06/2023 12:39
Não Concedida a tutela provisória
-
05/06/2023 04:43
Conclusos para decisão/despacho
-
25/05/2023 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
25/05/2023 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
19/05/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2023 17:23
Determinada a intimação
-
19/05/2023 09:08
Conclusos para decisão/despacho
-
18/05/2023 09:15
Juntado(a)
-
12/05/2023 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5024510-80.2024.4.02.5101
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Maria de Lourdes Santos
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/07/2025 14:50
Processo nº 5009628-88.2025.4.02.5001
Jose Capristrano Simon
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/04/2025 10:36
Processo nº 5002995-41.2024.4.02.5116
Caixa Economica Federal - Cef
Net Roupas Comercio e Confeccao de Vestu...
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/06/2024 11:06
Processo nº 5071454-43.2024.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Grajau Servico Apoio Administrativo LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008171-40.2024.4.02.5103
Ademir Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/07/2025 13:22