TRF2 - 5003991-44.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 14:39
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO04 -> TRF2
-
27/06/2025 14:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 28
-
27/06/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
27/06/2025 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
18/06/2025 23:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
18/06/2025 23:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
18/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003991-44.2025.4.02.5103/RJIMPETRANTE: RILDO DO NASCIMENTO GONCALVESADVOGADO(A): PATRICIA DE SOUZA CARVALHO (OAB RJ212082)SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, CONFIRMO a decisão proferida no Evento 11 e CONCEDO A SEGURANÇA VINDICADA, no sentido de determinar à autoridade coatora que analise e dê andamento ao protocolo de n.º 1139727889, no prazo de 15 dias, não incluído nesse prazo eventual providência que caiba ao impetrante. (medida já cumprida) INSS isento do pagamento de custas, conforme art. 4º, inc.
I, da Lei n.º 9.289/1996.
Sem honorários, nos termos do art. 25 da Lei n.º 12.016/2009.
Intime-se o MPF.
Sentença sujeita a reexame necessário, na forma do artigo 14, § 1º, da Lei n.º 12.016/2009.
P.R.I. -
17/06/2025 23:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/06/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/06/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/06/2025 14:22
Concedida a Segurança
-
14/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
12/06/2025 11:03
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
11/06/2025 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
11/06/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
11/06/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
09/06/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
09/06/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
09/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
06/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
06/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
06/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003991-44.2025.4.02.5103/RJIMPETRANTE: RILDO DO NASCIMENTO GONCALVESADVOGADO(A): PATRICIA DE SOUZA CARVALHO (OAB RJ212082)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, DEFIRO os pedidos formulados na petição inicial para: 1.
DEFERIR A PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO PROCESSUAL ao presente feito, em razão da idade do impetrante, nos termos do artigo 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil.
Anote-se. 2.
DEFERIR OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA ao impetrante, nos termos da Lei nº 1.060/50 e do artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil.
Anote-se. 3.
DEFERIR A MEDIDA LIMINAR, para determinar que a autoridade coatora, GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DA APS CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, ou quem lhe faça as vezes, proceda à IMEDIATA ANÁLISE E DECISÃO do PEDIDO ADMINISTRATIVO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA (protocolo n° 1139727889), protocolado em 03/09/2024, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação desta decisão.
INTIME-SE a autoridade coatora para cumprimento da presente decisão, servindo esta como mandado.
NOTIFIQUE-SE a autoridade coatora para que preste as informações que entender necessárias, no prazo legal de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009.
DÊ-SE CIÊNCIA do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009.
Após, INTIME-SE o Ministério Público Federal para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, conforme artigo 12 da Lei nº 12.016/2009.
Por fim, voltem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
05/06/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
05/06/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 18:18
Concedida a Medida Liminar
-
05/06/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 12:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO38F para RJRIO04F)
-
05/06/2025 12:37
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Para: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
-
05/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
04/06/2025 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2025 21:39
Declarada incompetência
-
04/06/2025 16:27
Juntado(a)
-
27/05/2025 18:47
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2025 21:01
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM03S para RJRIO38F)
-
19/05/2025 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5014361-08.2023.4.02.5118
Jovita Alves Martins dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004539-87.2021.4.02.5110
Irene Leal Franco
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/01/2022 15:29
Processo nº 5025827-79.2025.4.02.5101
Consorcio Zemax-Planova
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Caio Martins Rocha
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5013317-51.2023.4.02.5118
Aristides Patricio de Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/12/2024 11:41
Processo nº 5017903-17.2025.4.02.5101
Ministerio Publico Federal
Eduardo Dain Margulies
Advogado: Andre da Silva Ordacgy
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00