TRF2 - 5000420-47.2025.4.02.5109
1ª instância - Vara Federal de Resende
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 12:19
Baixa Definitiva
-
18/07/2025 12:19
Transitado em Julgado - Data: 18/07/2025
-
18/07/2025 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
11/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
10/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000420-47.2025.4.02.5109/RJAUTOR: CARLOS FREIRE DA FONSECAADVOGADO(A): PAULO ROBERTO GOVÊA FILHO (OAB MG126735)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, homologo a desistência da ação e, por consequência, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas, suspensa a exigibilidade pela gratuidade da justiça deferida no evento 4 (art. 98, §§ 2º e 3º, CPC).
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios visto que não houve a triangulação da relação processual.
Interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.010, § 1º, do CPC, observando, caso cabível, o disposto no art. 1.009, § 2º, do mesmo diploma processual.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Não havendo recurso e certificado o trânsito em julgado desta sentença, dê-se baixa.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
09/07/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/07/2025 20:29
Extinto o processo por desistência
-
09/07/2025 14:15
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
25/06/2025 19:00
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CAIXA SEGURADORA S/A - EXCLUÍDA
-
24/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000420-47.2025.4.02.5109/RJAUTOR: CARLOS FREIRE DA FONSECAADVOGADO(A): PAULO ROBERTO GOVÊA FILHO (OAB MG126735)DESPACHO/DECISÃODefiro a dilação de prazo por 15 (quinze) dias conforme requerido pela parte autora em sua petição de evento 15, DOC1. -
18/06/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 19:09
Determinada a intimação
-
18/06/2025 17:53
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
04/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
03/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000420-47.2025.4.02.5109/RJ AUTOR: CARLOS FREIRE DA FONSECAADVOGADO(A): PAULO ROBERTO GOVÊA FILHO (OAB MG126735) DESPACHO/DECISÃO Após determinação de regularização do polo ativo da demanda, a parte autora requereu a reconsideração da decisão sob a alegação de que “A ausência da esposa, Maria Aparecida Gomes da Fonseca, no polo ativo da presente ação não prejudica a análise ou decisão sobre o pedido formulado, uma vez que a controvérsia se refere exclusivamente aos direitos do autor”.
Na sequência, apontou que “os efeitos da demanda podem ser delimitados aos direitos e interesses exclusivamente do autor.
Não há como a ausência da Sra.
Maria Aparecida Gomes da Fonseca afetar o regular prosseguimento da presente ação, considerando que os pedidos estão diretamente relacionados aos direitos do autor, sem a necessidade de manifestação ou intervenção da coautora”.
Sobre o ponto, cabe ressaltar que o percentual da composição de renda para fins de cobertura do Fundo Garantidor da Habitação – FGHab não afasta a responsabilidade solidária dos contratantes/compradores em relação à obrigação assumida, de forma que o resultado desta demanda atingirá ambos os contratantes indistintamente.
Por esse motivo, necessária a regularização do polo ativo desta demanda, com a inclusão da contratante Maria Aparecida Gomes da Fonseca.
Nesses termos, indefiro o pedido de reconsideração da decisão do evento 4.
Intime-se a parte autora para cumprimento daquela decisão, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, visto que o contrato é garantido pelo Fundo Garantidor da Habitação – FGHab, esclareça a parte autora a necessidade de inclusão da Caixa Seguradora S/A no polo passivo desta demanda.
Prazo: 5 dias. -
02/06/2025 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 21:14
Despacho
-
02/06/2025 19:18
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
06/05/2025 10:37
Juntada de Petição
-
29/04/2025 19:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
08/04/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/04/2025 18:27
Determinada a intimação
-
07/04/2025 21:02
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2025 14:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/03/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5064526-81.2021.4.02.5101
Alexandre Moura Fernandes
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/09/2024 06:51
Processo nº 5002376-22.2025.4.02.5102
Romilda Duran Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Elenice Pavelosque Guardachone
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001353-02.2025.4.02.5115
Monica de Lima Gaspar
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002383-26.2025.4.02.5001
Dolores Quinelato
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/02/2025 18:48
Processo nº 5006615-85.2024.4.02.5108
Jose Dilson Mozer da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00