TRF2 - 5006615-85.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:48
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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06/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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29/08/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006615-85.2024.4.02.5108/RJ REQUERENTE: JOSE DILSON MOZER DA SILVAADVOGADO(A): FLAVIO GARCIA RAMOS (OAB RJ154330) DESPACHO/DECISÃO I - Evento(s) 50.1 - Dê-se vista à parte Autora sobre o cumprimento da obrigação de fazer.
Registra-se que o silêncio será entendido como concordância. II - Não havendo impugnação ao cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte ré, em execução invertida, para apresentar, no prazo de 45 dias, planilha de cálculos dos valores pretéritos.
III - Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora.
IV - Sem impugnações, expeça(m)-se Requisitório(s), observada a RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, para pagamento do valor devido, conforme planilha apresentada, devendo ser registrado o número de meses que abrange o período de liquidação do julgado.
V – Intimem-se as partes para ciência do(s) Requisitório(s), de acordo com o art. 11 da referida Resolução.
VI – Nada sendo requerido, requisite-se o pagamento através do(s) Requisitório(s).
Registra-se que a requisição será depositada na CEF ou no Banco do Brasil, e que a confirmação da liberação do crédito poderá ser consultada na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
VII – Cumprido o item VI, aguarde-se o depósito da requisição. VIII - Com a comunicação da efetivação do depósito, intimem-se as partes para ciência, nos termos do art. 50 da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF.
IX - Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
26/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 16:40
Decisão interlocutória
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26/08/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 10:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/08/2025 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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07/08/2025 08:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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07/08/2025 08:08
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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29/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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22/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006615-85.2024.4.02.5108/RJAUTOR: JOSE DILSON MOZER DA SILVAADVOGADO(A): FLAVIO GARCIA RAMOS (OAB RJ154330)SENTENÇAAnte o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a restabelecer o benefício de auxílio por incapacidade temporária de nº 639.322.554-1 desde 22/10/2024 , com a cessação prevista para 45 dias após a implantação efetiva do benefício.
Condeno, ainda, a autarquia a PAGAR ao autor as parcelas vencidas, respeitada a prescrição quinquenal e descontados os valores eventualmente pagos sob o mesmo título e referentes ao mesmo lapso temporal.
E concedo TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, para determinar ao INSS a implantação do aludido benefício no prazo de 45 dias.
A verossimilhança das alegações encontra lastro na fundamentação da presente sentença (cognição exauriente).
O perigo da demora, por sua vez, no caráter alimentar do benefício.
Juros e atualização pela taxa SELIC.
Sem custas e sem honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se. -
03/07/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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03/07/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 10:43
Julgado procedente o pedido
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23/06/2025 13:29
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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09/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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06/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006615-85.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: JOSE DILSON MOZER DA SILVAADVOGADO(A): FLAVIO GARCIA RAMOS (OAB RJ154330) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a proposta de conciliação, no prazo de 5 (cinco) dias.
II - Caso o(a) autor(a) concorde com a proposta de acordo apresentada pelo INSS, voltem conclusos para homologação.
III - Decorrido o prazo, sem manifestação, voltem conclusos para sentença. -
05/06/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 18:05
Despacho
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05/06/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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29/04/2025 19:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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08/04/2025 22:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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07/04/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 23
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13/03/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 11:01
Juntada de Petição
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30/01/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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23/01/2025 13:50
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 16
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19/12/2024 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13, 15, 16 e 17
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05/12/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 17:00
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE DILSON MOZER DA SILVA <br/> Data: 30/01/2025 às 09:30. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: GUI
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05/12/2024 09:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2024 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 09:42
Determinada a citação
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05/12/2024 00:03
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/11/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 12:24
Despacho
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14/11/2024 01:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/11/2024 22:51
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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05/11/2024 20:08
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 18:06
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02F para RJNIT03F)
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05/11/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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