TRF2 - 5000367-42.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
18/09/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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17/09/2025 16:05
Juntada de Petição
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11/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000367-42.2025.4.02.5117/RJAUTOR: VANIA DOMINGOS DOS SANTOSADVOGADO(A): RUI MOREIRA DA FONTES (OAB RJ053937)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, na forma do art. 487, I, CPC, para CONDENAR o INSS a: A) AVERBAR os períodos de 01/02/1979 até 23/04/1979 e de 11/01/1980 até 02/09/1981 ao tempo contributivo da parte autora; B) CONCEDER para a parte autora a aposentadoria por tempo de contribuição, registrada sob o NB 211.572.178-5, desde 25/09/2024 (DER).
CONDENO o INSS ao pagamento das prestações devidas desde a DIB, com correção monetária e, a partir da citação, juros de mora, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, observada a incidência da SELIC (art. 3º da EC 113/2021). Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo.
Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Sentença publicada e registrada eletronicamente (sistema e-proc). Intimem-se. -
09/09/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/09/2025 13:52
Julgado procedente o pedido
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08/09/2025 12:37
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 17:24
Juntada de peças digitalizadas
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03/09/2025 16:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Conclusos para julgamento - 03/09/2025 16:09:26)
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18/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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10/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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09/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000367-42.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: VANIA DOMINGOS DOS SANTOSADVOGADO(A): RUI MOREIRA DA FONTES (OAB RJ053937) DESPACHO/DECISÃO Providencie a secretaria a juntada nos autos do CNIS da parte autora retirado diretamente do sistema SAT/INSS, através de convênio da Justiça Federal.
Após, venham os autos conclusos para sentença cuja prolação atenderá a ordem cronológica de processos conclusos para sentença, por ano de distribuição, ressalvada as ações de massa, as prioridades legais e as sentenças já padronizadas pelo Juízo.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
06/06/2025 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 21:13
Despacho
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06/06/2025 18:10
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 11:36
Juntada de Petição
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21/03/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/02/2025 17:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/02/2025 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/02/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 15:53
Determinada a intimação
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07/02/2025 18:30
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 18:26
Juntado(a)
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22/01/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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