TRF2 - 5007756-69.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 100
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 100
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5007756-69.2024.4.02.5002/ESRELATOR: MARIANA RODRIGUES KELLY E SOUSAREQUERENTE: JOSE LOPESADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 99 - 15/09/2025 - Juntado(a) -
15/09/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 100
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15/09/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/09/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/09/2025 13:56
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*18-19
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13/09/2025 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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08/09/2025 17:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 95
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05/09/2025 17:18
Juntada de Petição
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02/09/2025 00:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 00:14
Determinada a intimação
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01/09/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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04/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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03/07/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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03/07/2025 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007756-69.2024.4.02.5002/ES REQUERENTE: JOSE LOPESADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado, procedeu-se à alteração da classe processual para "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF)".
Intime-se o INSS para que apresente a planilha de cálculos dos valores atrasados, no prazo de 30 dias.
Se o valor devido ultrapassar 60 salários mínimos, intime-se a parte autora para dizer, no prazo de 5 dias, se prefere receber seu crédito por RPV (limitado a 60 salários mínimos) ou por Precatório (valor total dos cálculos), ciente de que, no silêncio, será expedido Precatório.
Em seguida, expeçam-se as requisições de pagamento, inclusive a de ressarcimento à Seção Judiciária dos honorários antecipados, se for o caso.
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios.
Após o cadastro das requisições, intimem-se as partes da minuta do requisitório.
Na mesma oportunidade, o Exequente tomará ciência dos cálculos apresentados pelo Executado, ciente de que eventual impugnação deverá ser fundamentada e acompanhada de planilha de cálculos. Prazo: 5 dias.
Havendo impugnação em relação aos cálculos, intime-se o INSS para que se manifeste, no prazo de 10 dias.
Persistindo a divergência, remetam-se os autos à Contadoria, se necessário.
Após, venham conclusos para decisão.
Sem oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF.
Intimado o credor acerca do envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
02/07/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:16
Determinada a intimação
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02/07/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 12:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 81 - Conclusos para julgamento - 02/07/2025 12:31:11)
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02/07/2025 12:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/06/2025 08:38
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> RJJUS504
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26/06/2025 08:38
Transitado em Julgado
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26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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03/06/2025 20:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 68
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007756-69.2024.4.02.5002/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: JOSE LOPES (AUTOR)ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno o recorrente, vencido, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Na hipótese de provimento parcial do recurso, a parte recorrente não arcará com custas, nem honorários advocatícios, haja vista o disposto nos Enunciados 99 do FONAJEF e 68 das TRES.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se.. "A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais 9TRF2-RSP-2019/00003)", nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 29 de maio de 2025. -
29/05/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 20:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/05/2025 13:06
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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29/05/2025 12:58
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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25/04/2025 12:50
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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25/04/2025 11:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
-
16/04/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
16/04/2025 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
11/04/2025 03:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 22:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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10/04/2025 13:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/04/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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27/03/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
27/03/2025 14:33
Determinada a intimação
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27/03/2025 12:22
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 50
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
24/02/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
21/02/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
18/02/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
12/02/2025 10:20
Juntada de Petição
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07/02/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
07/02/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
07/02/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/02/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/02/2025 12:24
Julgado procedente em parte o pedido
-
11/12/2024 14:55
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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09/12/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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09/12/2024 17:01
Juntada de Petição
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03/12/2024 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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03/12/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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02/12/2024 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
25/11/2024 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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22/11/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
22/11/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
21/11/2024 15:07
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCACJA-ES para RJJUS504J)
-
21/11/2024 15:07
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
21/11/2024 15:06
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 15
-
20/11/2024 19:13
Juntada de Petição
-
20/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
15/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
12/10/2024 10:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
-
07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
27/09/2024 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
27/09/2024 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
27/09/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 13:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE LOPES <br/> Data: 17/10/2024 às 14:40. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - Edifício da Justiça Federal - Av. Monte Castelo, 96 - Independência - Cachoeiro de Itape
-
27/09/2024 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
26/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
26/09/2024 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/09/2024 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/09/2024 14:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS504J para CEPCACJA-ES)
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16/09/2024 17:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/09/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 17:13
Determinada a citação
-
16/09/2024 07:50
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2024 19:43
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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10/09/2024 18:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/09/2024 11:11
Juntada de Petição
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10/09/2024 11:08
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC03S para RJJUS504J)
-
10/09/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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