TRF2 - 5072086-40.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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17/09/2025 17:20
Expedição de ofício
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17/09/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
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17/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 152
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16/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 152
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16/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5072086-40.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARCO ANDRE SILVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): PAULO ROBERTO DE CARVALHO ROCHA (OAB RJ075859)ADVOGADO(A): ANTONIO JORGE AMERICO DE MOURA JUNIOR (OAB RJ128683) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por MARCO ANDRE SILVA DE OLIVEIRA em face de CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CORE-RJ para a execução da condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais. Tendo em vista que, intimado o Conselho, não houve pagamento, foi deferido o pleito da exequente para a penhora de ativos financeiros do executado, por meio do sistema SISBAJUD. A diligência obteve resultado positivo, com a penhora da quantia de R$ 562,58 (quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), a qual foi transferida para a conta judicial n.º 4117 / 005 / 86469405-7. O executado foi intimado acerca da penhora e deixou transcorrer o prazo, sem manifestação. É o relatório.
Decido. Consoante art. 183, §5º da Consolidação das Normas da Corregedoria do E.
TRF 2ª Região, "o titular do crédito poderá indicar conta bancária pessoal para transferência do valor sacado mediante alvará de levantamento, assumindo a total responsabilidade pela indicação e por eventuais despesas, que serão descontadas do montante a ser transferido".
Intime-se a parte exequente, que tem direito ao levantamento da quantia de R$ 562,58 (quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), com acréscimos legais, a informar se pretende receber este valor mediante alvará ou por ofício de transferência bancária, a ser cumprido pela CEF. Esclareço, no entanto, que no caso de requerer a transferência por meio de ofício à CEF, a parte deverá informar nos autos os dados de conta bancária de sua titularidade, assumindo a responsabilidade por sua indicação e eventuais despesas. Silente a parte executada, expeça-se o alvará de levantamento.
Após, intime-se a parte exequente para ciência.
Prazo: 05 (cinco) dias. Decorrido, venham os autos conclusos para sentença de extinção. -
15/09/2025 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 22:01
Decisão interlocutória
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15/09/2025 17:02
Juntado(a)
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04/09/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 140
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02/09/2025 12:59
Juntado(a)
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02/09/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 141
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20/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 140
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19/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 140
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19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5072086-40.2022.4.02.5101/RJRELATOR: ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTOEXEQUENTE: MARCO ANDRE SILVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): PAULO ROBERTO DE CARVALHO ROCHA (OAB RJ075859)ADVOGADO(A): ANTONIO JORGE AMERICO DE MOURA JUNIOR (OAB RJ128683)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 139 - 18/08/2025 - Juntado(a)Evento 138 - 08/08/2025 - Decisão interlocutória -
18/08/2025 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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18/08/2025 13:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 140
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18/08/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 12:28
Juntado(a)
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08/08/2025 15:23
Decisão interlocutória
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08/08/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 23:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
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07/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 133
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06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 133
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06/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5072086-40.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARCO ANDRE SILVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): PAULO ROBERTO DE CARVALHO ROCHA (OAB RJ075859)ADVOGADO(A): ANTONIO JORGE AMERICO DE MOURA JUNIOR (OAB RJ128683) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos eventos 80 e 101, com trânsito em julgado (evento 109 - 28/04/2025), em que condenado o Conselho ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor da parte contrária.
Tendo em vista que, intimado o Conselho, não houve pagamento, dê-se vista à parte ora exequente para requerer o que entender cabível ao prosseguimento da execução, inclusive eventual penhora on line de valores.
Na oportunidade, deve trazer aos autos planilha atualizada do seu crédito.
Nada vindo, suspenda-se o feito na forma do artigo 921 e parágrafos do CPC. -
04/08/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 20:27
Decisão interlocutória
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04/08/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
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29/06/2025 10:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 00:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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16/06/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2025 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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12/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 122
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11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 122
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11/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5072086-40.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARCO ANDRE SILVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): PAULO ROBERTO DE CARVALHO ROCHA (OAB RJ075859)ADVOGADO(A): ANTONIO JORGE AMERICO DE MOURA JUNIOR (OAB RJ128683) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos eventos 80 e 101, com trânsito em julgado (evento 109 - 28/04/2025), em que condenado o Conselho ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor da parte contrária.
No evento 115, deu-se início ao cumprimento de sentença. 1.
Proceda a secretaria à modificação da autuação para cumprimento de sentença com eventual alteração dos polos. 2.Inicialmente, intime-se a parte ora exequente para apresentar planilha de cálculos de modo a permitir eventual impugnação pela parte contrária.
Na mesma oportunidade, haja vista o cadastro de dois advogados na autuação, deve indicar o nome do beneficiário e respectivo CPF/CNPJ.
Havendo mais de um beneficiário, deve também indicar o valor que caberá a cada um. 3.O Tribunal Pleno do STF, nos autos do RE 938.837-SP, em julgamento de mérito de tema com repercussão geral, decidiu que “os pagamentos devidos em razão de pronunciamento judicial, pelos Conselhos de Fiscalização não se submetem ao regime de precatórios”.
Assim, cumprido o item 2, intime-se a parte devedora (Conselho), para o cumprimento da sentença, que a condenou em honorários advocatícios, nos termos do art. 523 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que, caso não efetue o pagamento, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento). 4.
Ante ao prazo de impugnação previsto no artigo 525, do CPC, quedando-se inerte por trinta dias após a intimação para proceder ao depósito, voltem conclusos. 5.Depositados os valores sem impugnação, intime-se a parte credora para ciência de que tem direito ao levantamento de valores nos autos, e para informar se pretende receber estes valores através de alvará de levantamento ou de ofício de transferência bancária, a ser cumprido pela CEF. Prazo: 5 (cinco) dias.
Esclareço, no entanto, que no caso de requerer a transferência através de ofício de transferência bancária, a parte deverá informar nos autos, ou por email, os dados de conta bancária de sua exclusiva titularidade. 6.
Silente a parte credora, expeça-se o alvará de levantamento em nome do beneficiário apontado na petição do ora Exequente. 7.
Em seguida, voltem conclusos para extinção. 8.
Intimado o Conselho e não havendo pagamento, dê-se vista à parte ora exequente para requerer o que entender cabível ao prosseguimento da execução, inclusive eventual penhora on line de valores.
Na oportunidade, deve trazer aos autos planilha atualizada do seu crédito. 9.
Nada vindo, suspenda-se o feito na forma do artigo 921 e parágrafos do CPC. JRJ14425 -
10/06/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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12/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 14:56
Decisão interlocutória
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12/05/2025 13:53
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO FISCAL PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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12/05/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2025 20:24
Juntada de Petição
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06/05/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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06/05/2025 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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29/04/2025 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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29/04/2025 22:09
Expedição de ofício
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29/04/2025 14:58
Juntado(a)
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28/04/2025 13:50
Transitado em Julgado - Data: 26/04/2025
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26/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
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14/04/2025 22:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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02/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
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11/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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06/03/2025 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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01/03/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2025 15:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/01/2025 13:06
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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25/11/2024 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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23/11/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 88 e 92
-
21/11/2024 22:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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04/11/2024 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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04/11/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/11/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
31/10/2024 16:38
Juntada de Petição
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31/10/2024 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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30/10/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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29/10/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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28/10/2024 19:58
Expedição de ofício
-
27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
18/10/2024 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
17/10/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 15:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/10/2024 12:17
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 11:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 77 - Conclusos para decisão/despacho - 16/10/2024 14:43:30)
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11/10/2024 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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10/10/2024 22:12
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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27/09/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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26/09/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 14:50
Juntada de Petição
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16/08/2024 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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16/08/2024 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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15/08/2024 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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15/08/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 13:10
Decisão interlocutória
-
13/08/2024 20:01
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2024 15:57
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/07/2024 18:41
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5049454-83.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 17 - ref. ao(s) evento(s) do Outro Grau: 14, 17, 27, 35, 40
-
05/04/2024 12:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
01/04/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
08/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
12/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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03/10/2023 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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03/10/2023 13:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
02/10/2023 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/10/2023 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/10/2023 19:52
Decisão interlocutória
-
02/10/2023 16:49
Conclusos para decisão/despacho
-
02/10/2023 16:49
Juntado(a)
-
12/09/2023 17:17
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/09/2023 17:00
Juntada de Petição
-
09/09/2023 18:21
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50494548320234025101/RJ
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07/06/2023 16:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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09/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
03/05/2023 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
03/05/2023 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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02/05/2023 14:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
29/04/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2023 14:04
Decisão interlocutória
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27/04/2023 15:00
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2023 23:24
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - Refer. ao Evento: 33 Número: 50494548320234025101
-
17/03/2023 10:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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09/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
02/03/2023 11:33
Juntado(a)
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27/02/2023 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2023 12:32
Juntado(a)
-
23/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
15/02/2023 15:28
Decisão interlocutória
-
15/02/2023 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2023 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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13/02/2023 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
13/02/2023 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 10:18
Decisão interlocutória
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06/02/2023 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2022 11:48
Juntada de Petição
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16/12/2022 11:39
Juntada de Petição
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16/12/2022 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/12/2022 23:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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06/12/2022 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
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02/12/2022 20:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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01/12/2022 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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30/11/2022 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2022 10:45
Juntada de Petição
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30/11/2022 10:42
Juntada de Petição
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10/11/2022 19:02
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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10/11/2022 15:18
Juntada de Certidão
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11/10/2022 21:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
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10/10/2022 13:25
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
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07/10/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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22/09/2022 17:46
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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22/09/2022 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/09/2022 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2022 11:18
Determinada a citação
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20/09/2022 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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20/09/2022 12:55
Juntada de Certidão
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19/09/2022 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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