TRF2 - 5002569-31.2025.4.02.5104
1ª instância - 3ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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17/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002569-31.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: LUIS FERNANDO JULIAO CORREIAADVOGADO(A): DAVID LOUREIRO SELVATTI SILVA (OAB RJ178112) DESPACHO/DECISÃO 1 - Evento 36: considerando que a ordem de suspensão emanada na ADPF 1236 não pode ser descumprida por este juízo, e que o arbitramento dos danos morais em desfavor do INSS é o objeto da própria controvérsia que ensejou a suspensão nacional, nada há a prover no pedido do parte para seguimento do feito.
No mais, ante o acordo homologado pela Corte Superior, sabido que as partes podem intentar a resolução administrativa diretamente e que o pedido de danos não enseja urgência na apreciação.
Assim, AGUARDE-SE novo pronunciamento do STF, na ADPF 1236, para posterior prosseguimento. 2- Oportunamente, façam os autos conclusos. -
16/09/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 17:43
Determinada a intimação
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16/09/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 16:37
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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13/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 32
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05/08/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 32
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29/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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25/07/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 17:56
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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25/07/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 26
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30/06/2025 15:53
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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30/06/2025 15:38
Despacho
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30/06/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 17
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17/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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12/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 11
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11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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11/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002569-31.2025.4.02.5104/RJRELATOR: BRUNO OTERO NERYAUTOR: LUIS FERNANDO JULIAO CORREIAADVOGADO(A): DAVID LOUREIRO SELVATTI SILVA (OAB RJ178112)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 16 - 10/06/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 9 - 06/06/2025 - Despacho -
10/06/2025 18:29
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/06/2025 14:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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09/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002569-31.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: LUIS FERNANDO JULIAO CORREIAADVOGADO(A): DAVID LOUREIRO SELVATTI SILVA (OAB RJ178112) DESPACHO/DECISÃO 1 - RECEBO a petição apresentada pela parte autora no evento 7 como emenda à inicial. 2 - DEFIRO a gratuidade de justiça. 3 - Diante da avançada idade da parte autora, CONCEDO-LHE o benefício do art. 1.048, I, do CPC. 4 - A concessão de tutela de urgência pressupõe a demonstração da probabilidade do direito da parte autora, bem como do periculum in mora que denote a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação.
No caso em análise, os elementos de prova juntados até o momento não são suficientes para ilidir a presunção de veracidade que paira sobre o ato praticado, razão pela qual INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. 5 - INDEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, tendo em vista que a relação jurídica controversa não possui natureza consumerista e tendo em vista a natureza publicista da relação previdenciária existente entre autora e INSS, na qual prevalece a supremacia do interesse autárquico. 6 - CITE(M)-SE a(s) ré(s) para oferecimento de resposta(s), no prazo de 30 (trinta) dias, bem como eventual proposta(s) de acordo.
INTIME(M)-SE a(s) ré(s) para, no mesmo prazo, apresentar(em) toda a documentação de que disponha(m) para esclarecimento da causa, na forma do art. 11 da Lei 10.259/2001. 7 - Apresentada a contestação ou novos documentos pela parte, DÊ-SE VISTA à parte contrária pelo prazo de 5 (cinco) dias. 8 - INTIMEM-SE as partes, pelo prazo comum de cinco dias úteis, para produzirem as provas que entenderem como pertinentes para solucionar a demanda, devendo, no caso da formulação de algum requerimento, apresentarem justificativa e indicarem, clara e objetivamente, os fatos que pretendem provar. 9 - Após, venham os autos conclusos para sentença. -
06/06/2025 19:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 19:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 19:54
Despacho
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06/06/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/04/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 14:25
Determinada a intimação
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28/04/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 09:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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