TRF2 - 5053705-76.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:57
Juntada de peças digitalizadas
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
03/09/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
03/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
02/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
01/09/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 18:26
Determinada a intimação
-
01/09/2025 11:58
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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21/08/2025 09:56
Juntada de Petição
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12/08/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 18:53
Determinada a intimação
-
12/08/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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22/07/2025 09:06
Juntada de Petição
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/07/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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16/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5053705-76.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARCIO MOREIRA DA SILVAADVOGADO(A): ANIZIO DUTRA VIANA JUNIOR (OAB RJ250448) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista ao autor para junte aos autos os documentos rerqueridos pelo réu na última petição.
Prazo: 5 dias.
Com a juntada, vista ao réu. -
14/07/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 15:06
Determinada a intimação
-
14/07/2025 12:07
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2025 12:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/07/2025 19:51
Juntada de Petição
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10/07/2025 01:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 01:28
Transitado em Julgado
-
09/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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29/06/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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10/06/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/06/2025 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053705-76.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARCIO MOREIRA DA SILVAADVOGADO(A): ANIZIO DUTRA VIANA JUNIOR (OAB RJ250448)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1. RECONHECER o direito do autor de não ser compelido ao recolhimento de Imposto de Renda referente aos valores percebidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA); Após o trânsito em julgado, a presente sentença tem força de Ofício para que a fonte pagadora (empregador) cesse a retenção na fonte do Imposto de Renda da Pessoa Física em relação à rubrica mencionada. 2.
CONDENAR a ré a restituir os valores indevidamente recolhidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA), observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido. -
09/06/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/06/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 18:32
Julgado procedente o pedido
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09/06/2025 07:56
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
04/06/2025 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/06/2025 19:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 11:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/06/2025 16:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 16:05
Determinada a citação
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02/06/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
31/05/2025 16:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/05/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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