TRF2 - 5004438-84.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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10/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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10/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004438-84.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: JHEAN PIERRY MACHADO ARAUJOADVOGADO(A): WEVERTON MAIA DA SILVA CERQUEIRA (OAB RJ258881) DESPACHO/DECISÃO Evento 60: Desentranhe-se o laudo apresentado no evento 49, e , dê-se vista às partes acerca do laudo juntado no evento 57, pelo prazo de 10 (dez) dias, bem como intime-se o INSS para, querendo, no mesmo prazo, apresentar eventual proposta de acordo. -
09/09/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 14:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 49 - LAUDO PERICIAL - 07/09/2025 14:58:01)
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09/09/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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09/09/2025 14:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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09/09/2025 14:13
Determinada a intimação
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09/09/2025 10:31
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 09:18
Juntada de Petição
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09/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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08/09/2025 22:13
Juntada de Petição
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08/09/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/09/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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08/09/2025 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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08/09/2025 14:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/09/2025 14:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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04/09/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 17:15
Indeferido o pedido
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03/09/2025 17:09
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2025 14:02
Juntada de Petição
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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28/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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20/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004438-84.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: JHEAN PIERRY MACHADO ARAUJOADVOGADO(A): WEVERTON MAIA DA SILVA CERQUEIRA (OAB RJ258881) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a necessidade da diligência de verificação social, Nomeio a assistente social EDLAINE SANTANA DO NASCIMENTO.
Promova a Secretaria a inserção do nome da assistente social, no sistema AJG, a fim de que possa receber os honorários a que faz jus, fixados, desde já, em R$320,00 (trezentos e vinte reais) Feito, INTIME-SE a Assistente Social para cumprimento da verificação social, onde deverá apontar dentre outros elementos que entender relevantes para a aferição da condição social do autor, o que abaixo segue elencado: Deverá o responsável pela verificação apontar, dentre outras informações que entender relevantes para a aferição da condição socioeconômica da parte autora, as que deverão ser obtidas com base no questionário a seguir: a) Qual o nome, CPF, estado civil, idade, grau de parentesco, grau de instrução, ocupação profissional (incluindo "bicos") e renda (se a renda for variável, informar qual o valor diário ou mensal aproximado) das pessoas que moram com a parte autora? Há parentes morando em outra casa dentro do mesmo terreno, ou na mesma vizinhança? A parte autora tem alguma renda ou trabalha b) Apresentar qualificação completa de eventuais filhos (nome, CPF e endereço), assim como, a qualificação completa do respectivo cônjuge/companheiro(a) (nome, CPF e endereço) na hipótese de o(a) autor(a) ser casado(a) ou viver em união estável. c) A parte autora apresenta alguma deficiência identificável pela assistente social? Caso positivo, detalhar.
Caso negativo, perquirir à parte autora quais os impedimentos que justificam o pedido de concessão do benefício. d) Com base na resposta ao quesito anterior, a perita deverá identificar barreiras enfrentadas pela parte autora em função dos referidos impedimentos/deficiência, sejam elas de natureza urbanística, arquitetônicas, nos transportes, nas comunicações, atitudinais ou tecnológicas, na forma do art. 3º, IV, do Estatuto da Pessoa com Deficiência. e) Algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum benefício previdenciário (auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão) ou benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale - gás, cesta básica etc. )? Em caso positivo, quem recebe, qual a origem e qual o valor mensal desse benefício. f) Até o presente momento, quem e de que maneira vem garantindo a subsistência da parte autora? g) A parte autora precisa fazer uso constante de algum medicamento? Em caso positivo, ele é obtido na rede pública ou é comprado (nesse caso, informar a despesa mensal)? h) A parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos etc)? Em caso positivo, qual o custo mensal de cada um desses cuidados? i) Descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel, tamanho total aproximado, material de construção, idade e estado de conservação do imóvel, valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado, eletrodomésticos) . j) Outras observações que o (a) assistente social julgar relevantes.
Advirto a Assistente Social, que a sua diligência deverá ser registrada com fotografias, tantas quantas julgue necessárias para melhor norteamento do Juízo, no momento da entrega da prestação jurisdicional.
Vindo o Laudo da Assistente Social, cite-se o INSS e vista à parte autora acerca dos laudos, pelo prazo de 10 (dez) dias. -
18/08/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 09:51
Determinada a intimação
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15/08/2025 23:23
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 17:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/08/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 24
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27/05/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2025 02:28
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004438-84.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: JHEAN PIERRY MACHADO ARAUJOADVOGADO(A): WEVERTON MAIA DA SILVA CERQUEIRA (OAB RJ258881) DESPACHO/DECISÃO REITERE-SE a intimação da parte autora para emendar a inicial, no prazo de 5 (cinco) dias, para em conformidade com o art. 321, do CPC, cumprir integralmente a determinação exarada no despacho do (Evento n° 5), devendo, para tanto: I- Juntar os instrumentos de procuração, renuncia e declaração de hipossuficência, devidamente assinado eletronicamente com certificado digital no padrão ICP-Brasil, garantindo a autenticidade e integridade do documento, em consonância com as normativas vigentes da lei nº 11.419/2006 (Lei do Processo Eletrônico), medida Provisória nº 2.200-2/2001.
Cumprida, ou não, a determinação acima, voltem os autos conclusos. -
21/05/2025 11:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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20/05/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 10:09
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JHEAN PIERRY MACHADO ARAUJO <br/> Data: 01/08/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - R
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20/05/2025 10:07
Juntada de Certidão
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19/05/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/05/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/05/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 13:35
Não Concedida a tutela provisória
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19/05/2025 11:45
Conclusos para decisão/despacho
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17/05/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/05/2025 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/05/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 11:43
Determinada a intimação
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16/05/2025 11:11
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 08:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/05/2025 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/05/2025 20:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/05/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 14:29
Determinada a emenda à inicial
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12/05/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 13:26
Juntada de Certidão
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12/05/2025 13:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00