TRF2 - 5013376-73.2022.4.02.5118
1ª instância - 2ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:03
Baixa Definitiva
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26/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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24/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 94
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 94
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18/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:16
Decisão interlocutória
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18/06/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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17/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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16/06/2025 12:08
Juntada de Petição
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02/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
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30/05/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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30/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 84
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30/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5013376-73.2022.4.02.5118/RJ REQUERENTE: JOAO CARNEIRO PINTOADVOGADO(A): JOHN VICTOR DE JESUS BARBOZA (OAB RJ246675) DESPACHO/DECISÃO De início, cumpre destacar que, nos termos do art. 499, do CPC/2015, admite-se a conversão da obrigação em perdas e danos.
Transcrevo: Art. 499.
A obrigação somente será convertida em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.
Na presente hipótese, devidamente instada, a demandante requereu a conversão em perda e danos “para amortizar os valores pagos a título de taxa de obra/construção (juros/correção monetária), no período posterior à 25/01/2022 (termo de entrega do imóvel, processo 5013376-73.2022.4.02.5118/RJ, evento 1, ANEXO13), seja convertida em perdas e danos e a executada seja intimada a efetuar o pagamento nos autos do dano material suportado no valor de R$ R$ 4.607,88, atualizado e corrigido desde a citação. ”.
Considerando que a tentativa de obter a tutela específica – no caso, a reintegração de posse – verifica-se frustrada e não sendo possível a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, nos termos do art. 499, do CPC, entendo possível a conversão da obrigação em perdas e danos.
Ainda que a sentença silencie acerca da possibilidade de futura conversão da obrigação em perdas e danos, a autorização para que se proceda à compensação pecuniária decorre de comando legal.
Por todo o exposto, e em razão do lastimável estado de insegurança pública vivenciado por todos os cidadãos cariocas, CONVERTO A “obrigação de fazer para amortizar os valores pagos a título de taxa de obra/construção (juros/correção monetária), nos período posterior à 25/01/2022 (termo de entrega do imóvel, processo 5013376-73.2022.4.02.5118/RJ, evento 1, ANEXO13)” EM PERDAS E DANOS, com amparo no art. 499, do CPC/15.
Ante o requerimento formulado pela parte Exequente, dê-se vista à parte executada pelo prazo de 10 (dez) dias.
Eventual impugnação (justificada, apontando as diferenças a executar) deverá ser apresentada no prazo retro, sob pena de preclusão.
Nada sendo requerido, ficam homologados os cálculos.
Após, determino a expedição do competente requisitório.
Em seguida, em cumprimento ao disposto no artigo 11, da referida Resolução nº CJF-RES-2017/00458, intimem-se as partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, do teor do ofício requisitório expedido.
Intimadas as partes e nada tendo sido alegado, voltem-me para envio ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Havendo informação de liberação de pagamento do RPV/Precatório, intime-se o(a) beneficiário(a) para levantamento (artigo 41, da Resolução CJF-RES-2017/00458).
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I. MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juíza Federal Titular JRJ14724 -
29/05/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 17:36
Decisão interlocutória
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03/04/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 16:51
Juntada de Petição - (P75671360900 - JOAO ALBERTO GRACA para P04003967852 - NEI CALDERON)
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06/02/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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23/01/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 13:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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29/11/2024 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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28/11/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 15:43
Determinada a intimação
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27/11/2024 17:19
Conclusos para decisão/despacho
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15/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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22/10/2024 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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21/10/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 15:26
Determinada a intimação
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21/10/2024 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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26/09/2024 14:42
Juntada de Petição
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15/08/2024 07:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75671360900 - JOAO ALBERTO GRACA)
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15/08/2024 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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14/08/2024 20:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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14/08/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 18:41
Determinada a intimação
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14/08/2024 11:26
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2024 12:12
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJDCA02
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09/08/2024 11:35
Transitado em Julgado - Data: 09/08/2024
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09/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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01/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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10/07/2024 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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10/07/2024 09:08
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75671360900 - JOAO ALBERTO GRACA)
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08/07/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/07/2024 19:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/07/2024 16:32
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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05/07/2024 14:06
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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06/05/2024 16:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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06/05/2024 16:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 41
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06/05/2024 16:22
Juntada de Petição
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29/04/2024 14:51
Juntada de Petição
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23/04/2024 08:38
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75671360900 - JOAO ALBERTO GRACA)
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18/04/2024 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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12/04/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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16/03/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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01/03/2024 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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29/02/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 14:57
Julgado improcedente o pedido
-
15/12/2023 16:53
Conclusos para julgamento
-
21/10/2023 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
19/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
19/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
10/10/2023 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/10/2023 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/09/2023 11:28
Juntada de Petição
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13/08/2023 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/08/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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08/08/2023 16:46
Juntada de Petição
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06/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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01/08/2023 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/07/2023 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/07/2023 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/07/2023 18:18
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/05/2023 13:56
Conclusos para julgamento
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10/03/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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07/03/2023 16:55
Juntada de Petição
-
17/02/2023 14:21
Juntada de Petição
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28/01/2023 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/01/2023 15:55
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte RIVIERA CONSTRUCOES, INCORPORACOES E SERVICOS LTDA - EXCLUÍDA
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16/01/2023 15:55
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SPE CENTRAL PARK RIVIERA 2 - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA - EXCLUÍDA
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16/01/2023 09:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/01/2023 13:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA099589 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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13/01/2023 17:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/01/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2023 17:52
Determinada a citação
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13/01/2023 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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13/01/2023 15:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 2 - Conclusos para julgamento - 12/01/2023 09:46:25)
-
29/12/2022 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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