TRF2 - 5005211-66.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 18:50
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 19:43
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50100437320244020000/TRF2
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25/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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25/06/2025 23:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 36
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18/06/2025 16:43
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50100437320244020000/TRF2
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17/06/2025 22:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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02/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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30/05/2025 22:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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30/05/2025 22:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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30/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005211-66.2024.4.02.5118/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: KELLY COELHO DA SILVEIRA (Pais)ADVOGADO(A): TARCISIO DOURADO DE OLIVEIRA (OAB BA065737)AUTOR: ANA CLARA COELHO SOARES (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): TARCISIO DOURADO DE OLIVEIRA (OAB BA065737) DESPACHO/DECISÃO ANA CLARA COELHO SOARES, devidamente representada, ajuizou a presente demanda em face de COLÉGIO PEDRO II – CAMPUS DUQUE DE CAXIAS , objetivando, inclusive em sede de tutela de natureza antecipada, que seja “Reconhecida as omissões, negligência, ilegalidade e inconstitucionalidade nos atos do Réu em não implementar as medidas permitidas para a inclusão educacional Autora, determinando as adaptações permitidas para seu desenvolvimento acadêmico e emocional; • Anulada a decisão do conselho de classe que resultou na reprovação da Autora, considerando as omissões, ilegalidades e inconstitucionalidades perpetradas durante o ano letivo de 2023; • Determinada a progressão definitiva da série da Autora, para a 2ª série do ensino médio, garantindo todas as adaptações possíveis para seu desenvolvimento acadêmico e emocional; • Seja o Réu condenado a recompensar o abalo causado ao patrimônio imaterial da Autor, decorrentes de tudo quanto exposto, pela via da condenação pecuniária por danos morais, o qual sugere seja fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais, conforme acima relatado, considerando o dano sofrido, a qualificação do ofendido e o potencial econômico do ofensor”.
Procuração e demais documentos no Evento 1.
Devidamente instada, a parte autora elencou documentos no Evento 8.
Deferida a gratuidade de justiça, indeferida a tutela de urgência, bem como determinada a citação da parte ré no Evento 10.
Manifestação do MPF no Evento 17.
Documentos elencados pela reitoria do Colégio Pedro II no Evento 18.
Contestação no Evento 18.
Réplica no Evento 27.
Manifestação do MPF no Evento 32/33. É o relatório.
DECIDO.
Considerando a impossibilidade de transação, passo ao saneamento do feito, nos termos do art. 331, § 3º, do Código de Processo Civil. DAS QUESTÕES EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO Quanto às questões exclusivamente de direito, serão as mesmas tratadas oportunamente na sentença.
DAS PROVAS Ante a ausência de requerimento específico e fundamentado das partes, e tendo em vista que as provas produzidas são suficientes para o deslinde da lide, encerro a fase de instrução probatória.
Intimem-se as partes para ciência, nos termos do art. 357, § 1o, do CPC.
Após, voltem-me conclusos para sentença.
P.I. MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juíza Federal Titular JRJ14724 -
29/05/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 17:36
Decisão interlocutória
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03/04/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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15/02/2025 00:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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09/01/2025 00:50
Juntada de Petição
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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17/12/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 18:24
Determinada a intimação
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22/11/2024 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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28/09/2024 13:56
Juntada de Petição
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28/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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27/08/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/08/2024 14:39
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50100437320244020000/TRF2
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19/07/2024 18:05
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 12 e 11 Número: 50100437320244020000/TRF2
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 14
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12/07/2024 14:47
Juntado(a)
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03/07/2024 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2024 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2024 12:24
Juntada de Certidão
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02/07/2024 15:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 15:33
Não Concedida a tutela provisória
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27/06/2024 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
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27/06/2024 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2024 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/06/2024 07:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 07:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 07:18
Determinada a intimação
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17/06/2024 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2024 03:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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