TRF2 - 5089208-95.2024.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:34
Juntada de Petição
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19/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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17/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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16/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5089208-95.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ENELZA DA CONCEICAO FELICIANOADVOGADO(A): ROGERIO SIQUEIRA SILVA (OAB RJ147586) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação, intime-se o INSS para que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, encaminhe a este Juízo, a memória de cálculos (execução invertida) dos valores atrasados, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE*, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Havendo requerimento de destaque da quantia atinente aos honorários contratuais, esta será devida tão somente se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes do cadastro do requisitório e no percentual acordado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o contrato relativo à constituição da sociedade.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
15/09/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 11:01
Determinada a intimação
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13/09/2025 09:36
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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07/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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30/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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29/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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28/07/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 19:42
Determinada a intimação
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28/07/2025 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 23:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/07/2025 08:39
Juntada de Petição
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07/07/2025 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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29/06/2025 09:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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18/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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16/06/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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16/06/2025 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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16/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5089208-95.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ENELZA DA CONCEICAO FELICIANOADVOGADO(A): ROGERIO SIQUEIRA SILVA (OAB RJ147586)SENTENÇAAssim sendo, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO FIRMADO, nos seus estritos limites, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, III, ?b? do CPC, lei nº 13.105/15.
O INSS deverá apurar o montante devido, de acordo com os parâmetros estabelecidos no acordo.
Sem custas.
Sem honorários.
Com a certificação do trânsito em Julgado e a vinda dos cálculos, expeça-se RPV no montante atinente aos atrasados devidos à parte autora, observados os termos do acordo, e conforme a Resolução do E.
Conselho de Justiça Federal, bem como seja expedida a requisição no valor referente aos honorários periciais antecipados pela Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/01.
As partes renunciam ao prazo recursal, cabendo à parte ré a comprovação do cumprimento do acordo no prazo ajustado, bem como devendo eventual inobservância do que foi pactuado ser noticiada pela parte autora.
Sem custas, neste grau.
Intime-se o INSS através da CEAB para o cumprimento.
Trânsito em Julgado na data da audiência.
Intimem-se. -
12/06/2025 23:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/06/2025 23:33
Transitado em Julgado - Data: 12/06/2025
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12/06/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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12/06/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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12/06/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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12/06/2025 09:40
Homologada a Transação
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05/06/2025 16:46
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 16:46
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local 9° Jef - 04/06/2025 16:30. Refer. Evento 30
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05/06/2025 16:45
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/06/2025 17:20
Juntado(a)
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04/06/2025 17:15
Juntado(a)
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07/05/2025 17:14
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local 9° Jef - 04/06/2025 16:30
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07/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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25/04/2025 19:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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25/04/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 16:31
Despacho
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28/03/2025 17:35
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 11:55
Juntada de Petição
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17/01/2025 17:06
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO39F)
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17/01/2025 17:05
Juntada de Certidão
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30/12/2024 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/12/2024 11:44
Juntada de Petição
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29/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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23/11/2024 16:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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23/11/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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18/11/2024 22:38
Juntada de Certidão - aberto prazo art. 334 CPC - Refer. ao Evento: 10
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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07/11/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 13:25
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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07/11/2024 13:25
Despacho
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07/11/2024 02:27
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 17:22
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO39F para CEJUSCRIOJ)
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05/11/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 16:43
Determinada a intimação
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05/11/2024 16:05
Juntada de peças digitalizadas
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05/11/2024 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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