TRF2 - 5054925-12.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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26/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5054925-12.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: KAROON PETROLEO & GAS LTDAADVOGADO(A): ANDREA DE SOUZA GONÇALVES COELHO (OAB RJ163879)ADVOGADO(A): VICTOR MORQUECHO AMARAL (OAB RJ182977) DESPACHO/DECISÃO Apresentado recurso de apelação da parte autora (evento 48, APELACAO1), DÊ-SE vista à parte contrária (FN) para contrarrazões, no prazo de 30 (trinta dias), observadas as formalidades legais previstas nos arts. nº 183 e nº 1.010, §§ 1º e 2.º do CPC. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRF da 2.ª Região (art. 1.010, § 3.º, do CPC), . -
25/08/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/08/2025 13:23
Determinada a intimação
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25/08/2025 09:52
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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19/08/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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31/07/2025 17:02
Juntada de peças digitalizadas
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31/07/2025 12:42
Juntado(a)
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31/07/2025 12:17
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50101958720254020000/TRF2
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29/07/2025 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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29/07/2025 19:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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29/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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28/07/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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28/07/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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28/07/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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25/07/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 15:54
Denegada a Segurança
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25/07/2025 14:13
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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23/07/2025 17:56
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50101958720254020000/TRF2
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23/07/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 15:39
Determinada a intimação
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23/07/2025 06:39
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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23/07/2025 00:48
Juntada de Petição
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22/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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06/07/2025 23:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5054925-12.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: KAROON PETROLEO & GAS LTDAADVOGADO(A): ANDREA DE SOUZA GONÇALVES COELHO (OAB RJ163879)ADVOGADO(A): VICTOR MORQUECHO AMARAL (OAB RJ182977)DESPACHO/DECISÃODo exposto, INDEFIRO A MEDIDA LIMINAR requerida.
Notifique-se a autoridade coatora, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações pertinentes ao caso.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação da pessoa jurídica interessada para, querendo, ingressar no feito, na forma do artigo 7º, inciso II da Lei n. 12.016/09.
Findo o prazo concedido à autoridade coatora, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal, para que se manifeste no prazo de dez dias, nos termos do artigo 12 do mesmo diploma legal.
Após, cumpridos os procedimentos de praxe, nos prazos previstos, voltem-me conclusos para sentença.
P.
I. -
02/07/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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02/07/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 17:31
Não Concedida a Medida Liminar
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02/07/2025 11:28
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 12:29
Juntada de Certidão
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23/06/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 23:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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06/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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06/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5054925-12.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: KAROON PETROLEO & GAS LTDAADVOGADO(A): ANDREA DE SOUZA GONÇALVES COELHO (OAB RJ163879)ADVOGADO(A): VICTOR MORQUECHO AMARAL (OAB RJ182977) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a Impetrante para que, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) Emende a inicial atribuindo a causa o valor do proveito econômico pretendido; 2) Comprove o recolhimento mínimo das custas devidas de acordo com o item "a" da Tabela I da Lei nº 9.289/96. -
05/06/2025 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/06/2025 17:42
Determinada a intimação
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04/06/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 12:45
Juntada de Certidão
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04/06/2025 12:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 12:44
Juntada de peças digitalizadas
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04/06/2025 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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