TRF2 - 5000058-66.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 16:11 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 58 
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                                            15/09/2025 13:34 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58 
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                                            11/09/2025 15:10 Expedição de Mandado - RJNITSECMA 
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                                            11/09/2025 13:36 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            11/09/2025 09:57 Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento 
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                                            11/09/2025 03:11 Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*55-67 processada no TRF2 com o no. 51753054620254029666/TRF (TULIO ROSA DE ALMEIDA) 
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                                            11/09/2025 03:11 Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*55-67 processada no TRF2 com o no. 51753054620254029666/TRF (DEBORA DIB FRATARI) 
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                                            10/09/2025 02:07 Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 51 
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                                            09/09/2025 02:05 Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 51 
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                                            09/09/2025 00:00 Intimação Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000058-66.2025.4.02.5102/RJ REQUERENTE: DEBORA DIB FRATARIADVOGADO(A): TULIO ROSA DE ALMEIDA (OAB GO062618)ADVOGADO(A): ISABELLA FERNANDES PEREIRA (OAB GO065832) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se, pessoalmente, a parte interessada para ciência de que o RPV, expedido em seu nome, foi enviado e encontrar-se-á depositado na data e na Instituição Bancária informada no sitio do TRF da 2ª Região (https://eproc.trf2.jus.br - consulta processual – nº do processo requisitório autuado no TRF) e estará disponível para levantamento na data indicada.
 
 II - A parte beneficiária deverá dirigir-se diretamente àquela Instituição Bancária para efetuar o levantamento, portando carteira de identidade, comprovante de residência e CPF, observando a data informada acima.
 
 III – Suspendo o processo até o depósito dos requisitórios de pagamento.
 
 Após, certificado o efetivo levantamento, voltem-me para sentença de extinção da execução, pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
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                                            08/09/2025 17:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE 
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                                            08/09/2025 17:18 Determinada a intimação 
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                                            08/09/2025 16:46 Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*55-67 
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                                            04/09/2025 08:17 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            04/09/2025 01:09 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40 
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                                            27/08/2025 12:27 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41 
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                                            27/08/2025 12:27 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41 
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                                            27/08/2025 02:04 Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 40 
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                                            26/08/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 40 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000058-66.2025.4.02.5102/RJRELATOR: EDUARDO FAGNER DA SILVA DE OLIVEIRAREQUERENTE: DEBORA DIB FRATARIADVOGADO(A): TULIO ROSA DE ALMEIDA (OAB GO062618)ADVOGADO(A): ISABELLA FERNANDES PEREIRA (OAB GO065832)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 39 - 25/08/2025 - Juntado(a)
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                                            25/08/2025 16:00 Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 40 
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                                            25/08/2025 15:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE 
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                                            25/08/2025 15:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento - URGENTE 
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                                            25/08/2025 15:44 Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*55-67 
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                                            20/08/2025 20:48 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35 
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                                            07/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35 
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                                            27/06/2025 17:08 Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) 
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                                            27/06/2025 13:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/06/2025 13:25 Determinada a intimação 
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                                            27/06/2025 02:31 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            27/06/2025 02:31 Transitado em Julgado - Data: 20/06/2025 
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                                            20/06/2025 10:12 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24 
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                                            18/06/2025 01:26 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25 
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                                            18/06/2025 01:26 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25 
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                                            17/06/2025 23:43 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025 
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                                            13/06/2025 02:01 Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 24 
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                                            12/06/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 24 
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                                            12/06/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000058-66.2025.4.02.5102/RJAUTOR: DEBORA DIB FRATARIADVOGADO(A): TULIO ROSA DE ALMEIDA (OAB GO062618)ADVOGADO(A): ISABELLA FERNANDES PEREIRA (OAB GO065832)SENTENÇADispositivo.
 
 Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar a UNIÃO a pagar à parte autora o auxílio moradia referente ao período de 01/03/2022 a 28/02/2025, cujo montante total deve equivaler à somatória das parcelas mensais de 30% (trinta por cento) do valor de cada bolsa-auxílio recebida pela autora nesse período.
 
 Sobre o montante apurado devem ser aplicados correção monetária, desde quando devida cada parcela e juros de mora, a contar da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
 
 Fica desde já permitida ? em futuro cumprimento da presente sentença ? a compensação de qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide, sem que isso implique violação à coisa julgada.
 
 Deixo de proceder à condenação ao pagamento de honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
 
 Dispensado o pagamento de custas, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001, salvo em caso de recurso interposto por parte não beneficiária de isenção.
 
 Havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
 
 Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 P.R.I.
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                                            11/06/2025 13:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            11/06/2025 13:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            11/06/2025 12:50 Julgado procedente o pedido 
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                                            02/06/2025 15:32 Conclusos para julgamento 
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                                            29/04/2025 01:05 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15 
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                                            14/04/2025 21:43 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025 
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                                            11/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 
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                                            06/04/2025 23:37 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16 
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                                            06/04/2025 23:37 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 
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                                            01/04/2025 00:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/04/2025 00:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            31/03/2025 16:18 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12 
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                                            31/03/2025 16:18 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 
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                                            26/03/2025 18:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE 
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                                            21/03/2025 20:45 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            25/02/2025 01:04 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6 
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                                            06/02/2025 19:54 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025. 
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                                            01/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7 
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                                            22/01/2025 16:20 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            22/01/2025 16:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/01/2025 17:47 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            21/01/2025 16:06 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            07/01/2025 15:42 Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT07S para RJRIO22S) 
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                                            07/01/2025 15:42 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            07/01/2025 15:42 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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