TRF2 - 5004345-06.2024.4.02.5006
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108 
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                                            23/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 108 e 109 
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                                            22/08/2025 15:16 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107 
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                                            15/08/2025 02:02 Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 107 
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                                            14/08/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 107 
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                                            14/08/2025 00:00 Intimação Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004345-06.2024.4.02.5006/ES REQUERENTE: MARIA NILZA PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): MARCOS ANDRÉ AMORIM PIMENTEL (OAB ES019829)ADVOGADO(A): GEYSIELLE MEIRA MENDES (OAB ES030732)ADVOGADO(A): DHANIEL ALVARENGA DA SILVA (OAB ES034528) DESPACHO/DECISÃO Cientifiquem-se as partes da descida dos autos da E.
 
 Turma Recursal, cujo v. acórdão do evento 94, DOC1 reviu em parte a sentença do evento 43, DOC1/evento 55, DOC1, para determinar a concessão do benefício por incapacidade temporária desde a DER, em 25/04/2023, com seu encaminhamento ao programa de reabilitação profissional (com aplicação do TEMA 177/TNU).
 
 Na sentença constou: Pelo exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para determinar ao INSS que: a) Retifique o CNIS da autora com os dados extraídos da CTPS (evento 1, DOC4 ) para os vínculos junto às empresas: - ESQUINA DO CHOPP BAR E RESTAURANTE LTDA - de 01.04.2003 a 30.11.2003 (fl. 3); - IBS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - de 01.12.2004 a 01.09.2005 (fl. 4); - JB COSTA COMERCIAL ME- de 05.06.2008 a 25.06.2012 (fl. 5); - TCHE GAUCHAO LTDA - de 01.10.2018 a 30.10.2018 (fl. 7). b) Pague à autora o auxílio-doença referente aos períodos de 30.08.2023 a 30.05.2023 e 23.10.2023 a 04.12.2023, nos termos da fundamentação. No acórdão constou: Portanto, considerando que os citados documentos particulares (evento 1, DOC8) e a referida análise médica administrativa (evento 25, DOC1) vão ao encontro das conclusões emitidas na perícia judicial de evento 47, DOC2, é possível aferir que a parte autora está parcial e definitivamente incapaz para o exercício de suas atividades habituais. (...) No caso, as condições pessoais e sociais da parte autora são favoráveis à possibilidade de reabilitação, pois possui 54 anos, ensino fundamental completo como grau instrução e reside em Serra, cidade onde as oportunidades de trabalho não são escassas.
 
 Embora a autora tenha apenas o ensino fundamental, importa mencionar que a reabilitação profissional pode proporcionar o incremento da escolaridade da autora e oferecer cursos profissionalizantes compatíveis com suas limitações. (...) Por todo o exposto, a sentença deve ser reformada, concedendo o benefício por incapacidade temporária desde a DER, em 25/04/2023, e encaminhado a parte autora à reabilitação profissional, com o desconto dos valores administrativamente já quitados.
 
 Intime-se a CEAB-DJ para comprovar nos autos o cumprimento do julgado: TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária DIB 25/04/2023 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações 1) Autora deve ser encaminhada à reabilitação profissional, devendo ser descontados valores já pagos administrativamente.2) Cumprir a sentença no ponto a) ?Retifique o CNIS da autora com os dados extraídos da CTPS (evento 1, DOC4 ) para os vínculos junto às empresas: - ESQUINA DO CHOPP BAR E RESTAURANTE LTDA - de 01.04.2003 a 30.11.2003 (fl. 3); - IBS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - de 01.12.2004 a 01.09.2005 (fl. 4); - JB COSTA COMERCIAL ME- de 05.06.2008 a 25.06.2012 (fl. 5); - TCHE GAUCHAO LTDA - de 01.10.2018 a 30.10.2018 (fl. 7).
 
 Devidamente comprovado, retornem os autos conclusos para dar prosseguimento à execução do julgado.
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                                            13/08/2025 16:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício 
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                                            13/08/2025 16:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            13/08/2025 16:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            13/08/2025 16:36 Decisão interlocutória 
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                                            13/08/2025 15:46 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            13/08/2025 15:44 Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) 
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                                            13/08/2025 13:13 Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB03 -> ESJUS500 
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                                            13/08/2025 13:12 Transitado em Julgado 
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                                            13/08/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96 
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                                            02/08/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95 
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                                            19/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96 
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                                            11/07/2025 02:03 Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 95 
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                                            10/07/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 95 
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                                            10/07/2025 00:00 Intimação RECURSO CÍVEL Nº 5004345-06.2024.4.02.5006/ES RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTARECORRENTE: MARIA NILZA PEREIRA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCOS ANDRÉ AMORIM PIMENTEL (OAB ES019829)ADVOGADO(A): GEYSIELLE MEIRA MENDES (OAB ES030732)ADVOGADO(A): DHANIEL ALVARENGA DA SILVA (OAB ES034528) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER AMBOS OS RECURSOS E DAR PARCIAL PROVIMENTO SOMENTE AO RECURSO DA AUTORA, para determinar a concessão do benefício por incapacidade temporária desde a DER, em 25/04/2023, com seu encaminhamento ao programa de reabilitação profissional (com aplicação do TEMA 177/TNU).
 
 Custas nos termos da lei.
 
 Sem condenação da autora em honorários advocatícios.
 
 Condeno o recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a data da prolação da sentença, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995, observada a orientação veiculada pelo Enunciado n. 111, da Súmula da jurisprudência do STJ.
 
 Certificado o trânsito em julgado, baixem os autos ao Juizado de origem.
 
 A advogada da parte autora dispensou a realização de sustentação oral, nos termos do voto do(a) Relator(a).
 
 Vitória, 09 de julho de 2025.
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                                            09/07/2025 19:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            09/07/2025 19:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            09/07/2025 19:58 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
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                                            09/07/2025 15:17 Sentença confirmada em parte - por unanimidade 
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                                            09/07/2025 11:36 Juntada de Petição 
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                                            01/07/2025 01:05 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86 
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                                            27/06/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86 
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                                            25/06/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85 
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                                            20/06/2025 02:00 Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 85 
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                                            18/06/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 85 
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                                            18/06/2025 00:00 Intimação 1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 13h31min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
 
 RECURSO CÍVEL Nº 5004345-06.2024.4.02.5006/ES (Pauta: 18) RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRENTE: MARIA NILZA PEREIRA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCOS ANDRÉ AMORIM PIMENTEL (OAB ES019829) ADVOGADO(A): GEYSIELLE MEIRA MENDES (OAB ES030732) ADVOGADO(A): DHANIEL ALVARENGA DA SILVA (OAB ES034528) RECORRIDO: OS MESMOS PERITO: ROUNILO FURLANI COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 17 de junho de 2025.
 
 Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente
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                                            17/06/2025 13:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE 
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                                            17/06/2025 13:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE 
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                                            17/06/2025 13:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/06/2025 13:45 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b> 
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                                            17/06/2025 13:45 Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 13:31</b><br>Sequencial: 18 
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                                            17/06/2025 13:19 Retirado de pauta 
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                                            11/06/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75 
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                                            08/06/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75 
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                                            03/06/2025 15:21 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74 
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                                            02/06/2025 02:03 Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 74 
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                                            30/05/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 74 
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                                            30/05/2025 00:00 Intimação 1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 18 de junho de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
 
 RECURSO CÍVEL Nº 5004345-06.2024.4.02.5006/ES (Pauta: 656) RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRENTE: MARIA NILZA PEREIRA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCOS ANDRÉ AMORIM PIMENTEL (OAB ES019829) ADVOGADO(A): GEYSIELLE MEIRA MENDES (OAB ES030732) ADVOGADO(A): DHANIEL ALVARENGA DA SILVA (OAB ES034528) RECORRIDO: OS MESMOS PERITO: ROUNILO FURLANI COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 29 de maio de 2025.
 
 Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente
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                                            29/05/2025 20:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE 
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                                            29/05/2025 20:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE 
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                                            29/05/2025 20:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2025 19:34 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b> 
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                                            29/05/2025 19:34 Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 656 
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                                            25/04/2025 17:27 Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto 
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                                            25/04/2025 13:26 Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03 
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                                            25/04/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61 
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                                            17/04/2025 16:34 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64 
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                                            14/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64 
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                                            04/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61 
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                                            04/04/2025 15:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            04/04/2025 15:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/04/2025 15:40 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57 
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                                            25/03/2025 19:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            25/03/2025 19:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/03/2025 17:15 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56 
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                                            22/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57 
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                                            12/03/2025 19:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            12/03/2025 19:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            12/03/2025 19:11 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            06/02/2025 16:36 Conclusos para julgamento 
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                                            30/01/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49 
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                                            23/01/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45 
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                                            15/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49 
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                                            09/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45 
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                                            05/12/2024 19:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            05/12/2024 19:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/12/2024 16:48 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44 
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                                            05/12/2024 16:48 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44 
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                                            29/11/2024 06:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            29/11/2024 06:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            29/11/2024 06:32 Julgado procedente em parte o pedido 
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                                            12/11/2024 13:44 Juntada de Petição 
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                                            07/10/2024 08:14 Conclusos para julgamento 
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                                            01/10/2024 11:08 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35 
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                                            01/10/2024 11:08 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35 
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                                            01/10/2024 09:59 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34 
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                                            01/10/2024 09:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34 
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                                            25/09/2024 12:08 Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo 
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                                            25/09/2024 12:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo 
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                                            25/09/2024 12:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo 
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                                            25/09/2024 12:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/09/2024 09:55 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19 
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                                            24/09/2024 12:35 Juntada de Petição 
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                                            24/09/2024 12:35 Juntada de Petição 
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                                            07/08/2024 21:02 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            26/07/2024 10:28 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18 
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                                            26/07/2024 10:27 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            19/07/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19 
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                                            19/07/2024 10:42 Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS 
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                                            19/07/2024 00:10 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            13/07/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7 
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                                            11/07/2024 16:45 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20 
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                                            11/07/2024 16:45 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 
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                                            09/07/2024 17:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/07/2024 17:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/07/2024 17:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/07/2024 17:52 Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA NILZA PEREIRA DA SILVA <br/> Data: 25/09/2024 às 09:30. <br/> Local: Consultório do Dr. Rounilo Furlani Costa - Ed. Petro Tower, sala 406, localizado na Av. Nossa Senhora dos Navegantes, 
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                                            09/07/2024 17:40 Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 8 
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                                            09/07/2024 17:39 Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: ATOORD 1 - Evento 8 - Ato ordinatório praticado perícia designada - 09/07/2024 14:48:58 
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                                            09/07/2024 17:39 Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 09/07/2024 14:49:42) 
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                                            09/07/2024 17:39 Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 09/07/2024 14:49:42) 
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                                            09/07/2024 17:39 Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 09/07/2024 14:49:42) 
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                                            09/07/2024 14:48 Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA NILZA PEREIRA DA SILVA <br/> Data: 25/09/2024 às 10:00. <br/> Local: Consultório - Dr. Marcelo Dettogni Sarmenghi - Consultório do Dr. Marcelo Sarmenghi - Hospital e Maternidade Santa Pau 
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                                            03/07/2024 14:48 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            03/07/2024 14:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            03/07/2024 14:48 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            03/07/2024 14:06 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            03/07/2024 11:45 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            02/07/2024 16:53 Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para ESJUS501) 
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                                            02/07/2024 16:53 Distribuído por sorteio 
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                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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