TRF2 - 5000771-17.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/08/2025 12:36 Conclusos para julgamento 
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                                            20/08/2025 18:00 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18 
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                                            19/08/2025 02:04 Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 18 
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                                            18/08/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 18 
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                                            18/08/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000771-17.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: CELIA RANGEL DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ALESSANDRA SOARES DA COSTA (OAB RJ137367) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da determinação anterior, abro vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, da manifestação do réu.
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                                            15/08/2025 14:27 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            15/08/2025 14:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/08/2025 16:55 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11 
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                                            19/06/2025 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 
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                                            19/06/2025 01:06 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10 
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                                            11/06/2025 02:07 Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 10 
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                                            10/06/2025 02:06 Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 10 
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                                            10/06/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000771-17.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: CELIA RANGEL DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ALESSANDRA SOARES DA COSTA (OAB RJ137367) DESPACHO/DECISÃO I- Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido.
 
 II- Cuida-se de pedido de antecipação de tutela/medida cautelar, sendo certo que o fundamental é examinar a presença dos pressupostos do artigo 4º, da Lei 10.259/2001, quais sejam, o perigo da demora que implique risco de dano irreparável ou de difícil reparação e a aparência de que existe o direito alegado, que deve sempre estar presente como condicionante elementar da concessão da tutela jurisdicional, seja cautelar, seja antecipatória da providência final.
 
 Entretanto, ante a necessidade de dilação probatória, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela/medida cautelar.
 
 III- Cite-se e intime-se INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do NCPC. IV- Havendo manifestação relevante, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias.
 
 Caso haja proposta de conciliação, deverá o autor ser intimado, no mesmo prazo, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa.
 
 V- Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença.
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                                            09/06/2025 18:04 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            09/06/2025 18:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            09/06/2025 18:04 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            16/05/2025 15:18 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            05/05/2025 16:32 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4 
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                                            29/04/2025 20:15 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025 
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                                            20/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            10/04/2025 16:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/04/2025 16:06 Determinada a intimação 
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                                            14/03/2025 13:56 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            30/01/2025 16:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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