TRF2 - 5092409-66.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 14:43
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO12 -> TRF2
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01/08/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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28/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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25/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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24/07/2025 18:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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24/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/07/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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29/06/2025 09:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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13/06/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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10/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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09/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5092409-66.2022.4.02.5101/RJAUTOR: RONALDO ALEXANDRE GOMES COTAADVOGADO(A): ROGERIO HENRIQUE ALVES SILVEIRA (OAB RJ157171)ADVOGADO(A): ROBERTA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ171782)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para: Declarar a especialidade dos períodos de 04/10/1989 a 05/09/1995, 01/04/1998 a 21/03/2005, 07/06/2006 a 08/09/2009, 12/08/2010 a 07/02/2011 e 08/02/2011 a 06/05/2019, pela exposição a agentes nocivos, conforme fundamentação.
Condenar o INSS na obrigação de fazer consistente em revisar o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 199.611.343-4) do Autor para a modalidade calculada pela regra de pontos (85/95), com Renda Mensal Inicial (RMI) de R$ 2.595,74, a partir da Data de Entrada do Requerimento (DER) em 12/06/2019.
Condenar o INSS ao pagamento das diferenças devidas entre os valores pagos administrativamente e os valores devidos com a revisão do benefício, desde a DER (12/06/2019).
As parcelas vencidas deverão ser apuradas em liquidação de sentença, acrescidas de correção monetária pelo IPCA-E desde a data em que deveriam ter sido pagas e juros de mora (e correção monetária) calculados com base no índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) a partir da citação.
Determinar ao INSS que proceda à implantação do benefício revisado no prazo de 30 (trinta) dias a contar do primeiro dia do mês desta decisão.
Condenar o INSS ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em percentual a ser definido em liquidação de sentença sobre o valor da condenação, nos termos da Súmula 111 do STJ e do art. 85, § 3º, do CPC.
Confirmo a gratuidade de justiça concedida.
Intime-se o INSS para revisar o benefício do autor, no prazo de 30 dias, a contar do primeiro dia do mês desta decisão.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria para liquidação. -
06/06/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 18:16
Julgado procedente em parte o pedido
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21/10/2024 16:47
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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27/06/2024 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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27/06/2024 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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21/06/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 11:21
Despacho
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13/05/2024 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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12/04/2024 16:05
Juntada de Petição
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05/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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12/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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08/02/2024 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 09:05
Decisão interlocutória
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20/11/2023 21:28
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2023 17:50
Juntada de Petição
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25/10/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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18/10/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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08/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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28/09/2023 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2023 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2023 17:01
Despacho
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28/09/2023 01:30
Alterado o assunto processual
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28/09/2023 01:23
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2023 00:51
Redistribuído por sorteio - (RJRIO31S para RJRIO12F)
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21/06/2023 18:53
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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28/04/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/04/2023 08:37
Juntada de Petição
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21/04/2023 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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21/04/2023 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/04/2023 15:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/04/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/04/2023 15:22
Despacho
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06/02/2023 18:12
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2023 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/12/2022 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2022 14:39
Determinada a intimação
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07/12/2022 02:11
Conclusos para decisão/despacho
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07/12/2022 02:10
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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01/12/2022 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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