TRF2 - 5018970-17.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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19/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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18/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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18/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018970-17.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALEX DA SILVA RAMOSADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554) DESPACHO/DECISÃO Ev. evento 23, PET1 - Com razão a União.
De acordo com os contracheques constantes do evento 1, FINANC7, a parte autora é servidora da Universidade do Rio de Janeiro - UNIRIO. Assim sendo, tendo em vista que a União não é detentora da obrigação pleiteada nos autos, determino a sua exclusão do polo passivo da presente demanda.
Cite-se a UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – UNIRIO, na pessoa do seu representante legal, para contestar no prazo de 30 (trinta) dias. -
17/09/2025 17:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/09/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 14:32
Decisão interlocutória
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16/09/2025 18:25
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 22:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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12/08/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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12/08/2025 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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06/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018970-17.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALEX DA SILVA RAMOSADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554) DESPACHO/DECISÃO O autor, servidor público federal, ocupa o cargo de Auxiliar de Enfermagem no Hospital Universitário Gaffrée e Guinle – HUGG/UNIRIO, lotado na Unidade de Terapia Intensiva Adulto - CTI (ev. 1.9).
Alega exercer suas funções em ambiente insalubre, com exposição habitual e permanente a agentes biológicos e, também, a fontes de irradiação ionizante, em razão da realização de exames radiológicos em pacientes internados.
Recebe atualmente o adicional de insalubridade em grau médio (10%), conforme contracheques acostados aos autos (ev. 1.7), mas pleiteia a majoração para o grau máximo (20%), além do reconhecimento do direito à cumulação com o adicional de irradiação ionizante no mesmo percentual.
Requereu, na réplica, a produção de prova pericial técnica, para fins de comprovação da exposição habitual aos referidos agentes nocivos (ev. 15).
Nos termos do art. 68 da Lei nº 8.112/90, fazem jus ao adicional de insalubridade os servidores que trabalham com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida.
O art. 12 da Lei nº 8.270/91 estabelece que os percentuais aplicáveis serão de 5%, 10% e 20%, conforme o grau de insalubridade aferido em cada caso.
O art. 10, § 2º, II, da Orientação Normativa SRH/MPOG nº 4/2017 exige, para fins de concessão ou alteração do adicional de insalubridade, a elaboração de laudo técnico circunstanciado, considerando a situação individual do servidor, conforme o disposto no Decreto nº 97.458/89.
Embora tenha sido juntado aos autos laudo técnico ambiental elaborado por engenheiro de segurança do trabalho (ev. 15, laudo2), o documento se refere genericamente às condições da Unidade de Terapia Intensiva Adulto do HUGG, sem individualizar o cargo de auxiliar de enfermagem, tampouco as atividades desempenhadas especificamente pelo autor.
O documento é útil como indício do risco ambiental do setor, mas não supre a exigência de laudo técnico individualizado, tampouco contém elementos técnicos suficientes quanto à intensidade e habitualidade da exposição a agentes insalubres ou à radiação ionizante.
Ademais, a União, não trouxe aos autos documentação específica, como o Mapa de Tempo de Serviço e laudos individualizados, nem qualquer outro elemento capaz de elidir os fatos narrados na inicial.
Dessa forma, diante da controvérsia quanto à efetiva exposição habitual e permanente do autor aos agentes alegadamente nocivos, DEFIRO a produção de prova pericial técnica, nos seguintes termos: 1.
Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem seus quesitos e indiquem assistentes técnicos, na forma do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. À Secretaria para designação do perito. -
05/08/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 11:43
Convertido o Julgamento em Diligência
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22/07/2025 16:44
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 23:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018970-17.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALEX DA SILVA RAMOSADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554) ATO ORDINATÓRIO Informação de Secretaria Nos termos do art. 152, VI do CPC, segue abaixo transcrita parte do comando judicial do evento retro, para fins de cumprimento/intimação da parte autora: "4 - Alegando o(s) réu(s) fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou em caso de juntada de novos documentos, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias. 5 - Após, conclusos.”. -
10/06/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2025 17:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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26/03/2025 21:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, de 9 de agosto de 2024
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22/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/03/2025 17:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2025 17:05
Despacho
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12/03/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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