TRF2 - 5052071-79.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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26/08/2025 08:21
Juntada de Petição
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08/08/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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05/08/2025 23:36
Juntada de Petição
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05/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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04/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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04/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5052071-79.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: RESIDENCIAL DEZ IRAJAADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o depósito do valor atualizado da condenação transitada em julgado.
Ciente a parte autora de que deverá acompanhar o processo para verificação do cumprimento da determinação, sendo desnecessária nova intimação ou expedição de alvará de levantamento.
Eventual pedido de expedição de alvará sobre mesmo fundamento, será juntado aos autos e entendido como já apreciado nesta decisão.
Autorizo o levantamento do(s) depósito(s) independente de alvará, mediante apresentação pela parte de seus documentos de identificação e da cópia deste despacho no PAB da CEF nesta Justiça Federal.
Em caso de depósito de honorários sucumbenciais, caberá ao próprio advogado levantar o valor na forma acima, independentemente de alvará.
Comprovado o pagamento, voltem imediatamente os autos conclusos para sentença de extinção da execução. -
01/08/2025 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/08/2025 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/08/2025 15:43
Determinada a intimação
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01/08/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 18:27
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P08928119600 - CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS)
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23/07/2025 13:44
Classe Processual alterada - DE: Execução de Título Extrajudicial (JEF) PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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23/07/2025 13:43
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
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09/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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29/06/2025 09:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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12/06/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5052071-79.2024.4.02.5101/RJEXEQUENTE: RESIDENCIAL DEZ IRAJAADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)SENTENÇAPelo exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a CEF a pagar à parte autora as cotas condominiais do imóvel objeto da lide, vencidas no período de junho de 2023 a julho de 2024, no total de R$9.859,85, conforme cálculos (Evento 01 ? Planilha 08), e as vincendas no curso desta ação, que deverão ser atualizadas monetariamente, desde o vencimento, e acrescidas de juros de mora, com base nos índices e taxas previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, além da multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o débito. -
11/06/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 11:23
Julgado procedente o pedido
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17/02/2025 11:23
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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03/12/2024 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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25/11/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 19:14
Determinada a intimação
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25/11/2024 18:49
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 18:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Conclusos para julgamento - 25/11/2024 16:02:14)
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13/11/2024 09:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
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11/11/2024 20:10
Juntada de Petição
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22/10/2024 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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22/10/2024 14:47
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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09/10/2024 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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03/10/2024 11:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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23/09/2024 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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17/09/2024 17:32
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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27/08/2024 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/08/2024 12:45
Intimado em Secretaria
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19/08/2024 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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07/08/2024 17:54
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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29/07/2024 14:29
Determinada a citação
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26/07/2024 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2024 19:50
Juntada de Certidão
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24/07/2024 19:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Execução de Título Extrajudicial (JEF)
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24/07/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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