TRF2 - 5004337-35.2024.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
06/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
04/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
03/09/2025 18:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
03/09/2025 18:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/09/2025 14:00 a 22/09/2025 23:59</b><br>Sequencial: 101
-
03/09/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
03/09/2025 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004337-35.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: ANTONIO ALTINO DO NASCIMENTO (AUTOR)ADVOGADO(A): DANILO VIEIRA RODRIGUES (OAB RJ031157) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 15/09/2025 e encerramento no dia 22/09/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
02/09/2025 11:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/09/2025 11:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/09/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 11:36
Deliberado em Sessão - Adiado
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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25/08/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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21/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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20/08/2025 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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20/08/2025 18:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 14:00 a 08/09/2025 23:59</b><br>Sequencial: 94
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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20/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004337-35.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: ANTONIO ALTINO DO NASCIMENTO (AUTOR)ADVOGADO(A): DANILO VIEIRA RODRIGUES (OAB RJ031157) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 01/09/2025 e encerramento no dia 08/09/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
19/08/2025 12:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2025 12:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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15/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004337-35.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: ANTONIO ALTINO DO NASCIMENTO (AUTOR)ADVOGADO(A): DANILO VIEIRA RODRIGUES (OAB RJ031157) DESPACHO/DECISÃO 1.
Converto o julgamento em diligência, nos termos do art. 938, §3º, do CPC/2015. 2.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, caso nada tenha a opor justificadamente, mas ciente de seu ônus previsto no art. 373, I, do CPC/2015, apresente documentação contemporânea ao óbito capaz de comprovar a alegada relação de companheirismo indicada na causa de pedir, tais como: I - comprovantes de passagens que demonstrem que o autor visitava frequentemente a falecida em Santo Aleixo, conforme afirmado em audiência; II - fotos em eventos públicos, familiares ou círculos de amizade, nas quais constem o autor e a Sra.
Ana Maria juntos, das quais se possa inferir a manutenção do relacionamento afetivo de natureza matrimonial até o óbito dela ou época próxima; III - comprovante de inscrição da falecida em plano de saúde instituído pelo autor, conforme afirmado por testemunha em audiência; IV - comprovantes de compras de medicamentos e outros auxílios que o autor fornecia à falecida quando esta residia em Santo Aleixo; e V - demais provas documentais que entenda ser pertinentes ao caso. 3.
Cumprida a diligência, dê-se vista ao INSS pelo prazo de 5 (cinco) dias. -
10/07/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 19:42
Convertido o Julgamento em Diligência
-
10/07/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 12:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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09/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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29/06/2025 09:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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17/06/2025 21:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/06/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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03/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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30/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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29/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004337-35.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ANTONIO ALTINO DO NASCIMENTOADVOGADO(A): DANILO VIEIRA RODRIGUES (OAB RJ031157)SENTENÇADiante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
Defiro a gratuidade de justiça.
Sem custas e sem honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001).
Publique-se.
Intimem-se.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intimem-se os recorridos para, querendo, oferecerem resposta escrita no mesmo prazo, nos termos do § 2º do artigo 42 da Lei nº 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º. da Lei n.º 10.259/2001.
Após, apresentadas ou não as defesas escritas, remetam-se os autos à Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.
Oportunamente, arquivem-se os autos. -
28/05/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/05/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 15:34
Julgado improcedente o pedido
-
28/05/2025 14:21
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 14:21
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
28/05/2025 12:28
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIA 11º JEF - 27/05/2025 15:30. Refer. Evento 37
-
28/05/2025 12:14
Juntado(a)
-
23/05/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
23/05/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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20/05/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 12:28
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA 11º JEF - 27/05/2025 15:30
-
12/05/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
12/05/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
12/05/2025 16:47
Decisão interlocutória
-
12/05/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
15/04/2025 08:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
04/04/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
04/04/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
27/03/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2025 12:28
Determinada a intimação
-
24/03/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
-
17/02/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
17/02/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
11/02/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/02/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
23/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
13/11/2024 14:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/11/2024 14:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Expedida/certificada a citação eletrônica - 13/11/2024 13:59:08)
-
13/11/2024 13:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 14 - Conclusos para julgamento - 13/11/2024 13:41:28)
-
03/09/2024 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/08/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 14:18
Juntada de Certidão
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07/08/2024 17:32
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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17/06/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
27/05/2024 22:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/05/2024 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 07:46
Não Concedida a tutela provisória
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01/03/2024 14:36
Conclusos para decisão/despacho
-
25/01/2024 10:42
Juntada de Petição
-
24/01/2024 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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