TRF2 - 5054864-54.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 22:00
Baixa Definitiva
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31/08/2025 21:59
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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13/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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05/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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18/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054864-54.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARTA JANETE REIS PERASSOLIADVOGADO(A): ANDRE MIRANDA COUTO (OAB RJ202952)ADVOGADO(A): JHONATTAN GUIMARAES REIS (OAB RJ215802)SENTENÇADo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em razão da ilegitimidade passiva da ré e da incompetência absoluta do Juízo para processar e julgar a demanda, na forma do art. 109, I, da CF.
Sem custas e sem honorários, a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/95. -
17/07/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 16:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/07/2025 17:16
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 17:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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16/07/2025 16:05
Juntada de Petição
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11/07/2025 17:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2025 17:05
Determinada a citação
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03/07/2025 23:12
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 23:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054864-54.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARTA JANETE REIS PERASSOLIADVOGADO(A): ANDRE MIRANDA COUTO (OAB RJ202952)ADVOGADO(A): JHONATTAN GUIMARAES REIS (OAB RJ215802) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido. 2. Defiro a prioridade processual requerida, em razão de a autora ser portadora de doença grave, nos termos do art. 1.048, I, do CPC. 3.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC), adequar o valor atribuído à causa, de modo que reflita o valor que pretende ver restituído, conforme art. 292, I, do CPC. 4.
Silente, voltem cls. para sentença de extinção. 5.
Cumprida a determinação dirigida à parte autora no terceiro parágrafo, venham os autos conclusos. -
11/06/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 11:21
Determinada a intimação
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05/06/2025 00:02
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 11:11
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIOEF07S para RJSJM02S)
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04/06/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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