TRF2 - 5004121-14.2023.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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11/09/2025 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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04/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004121-14.2023.4.02.5003/ES REQUERENTE: BALBINO ANTONIO PIASSI FILHOADVOGADO(A): GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO (OAB ES007918) ATO ORDINATÓRIO Considerando-se o trânsito em julgado da sentença e/ou acórdão proferido(a) e em cumprimento à Portaria SEI nº 1, de 26 de setembro de 2024, deste juízo, e em seguimento à execução invertida, intime-se o(a) réu(ré) para que junte aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovante de cumprimento da obrigação e/ou planilha de cálculo das parcelas retroativas devidas à parte autora.
Tratando-se de crédito não tributário a ser pago mediante requisição de pequeno valor ou precatório, a planilha de cálculos deverá vir aos autos adequada à nova redação do art. 7º e parágrafos da Resolução CJF 822/2023 (Resolução 945/2025).
Fica também intimada a parte autora de que eventual pedido de destaque de honorários contratuais só será atendido caso o respectivo contrato já se encontre juntado aos autos no momento do cadastro do requisitório, que é feito pela secretaria incontinenti à apresentação dos cálculos (CNJ – Resolução 822/2023). -
02/09/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 11:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/09/2025 09:56
Juntada de Petição
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27/08/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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27/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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03/07/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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03/07/2025 16:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/07/2025 13:13
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESSMT01
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03/07/2025 13:12
Transitado em Julgado
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03/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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20/06/2025 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004121-14.2023.4.02.5003/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: BALBINO ANTONIO PIASSI FILHO (AUTOR)ADVOGADO(A): GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO (OAB ES007918) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pela parte autora, para, reformando a sentença, fixar a DIB em 13/10/2021.
Nos demais pontos, a sentença segue incólume.
Sem condenação em custas e honorários, ante o provimento do recurso, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099, de 26.09.1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para a liquidação e a execução desse decisum, com observância do artigo 1.008 do CPC e da ADPF nº 219.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 29 de maio de 2025. -
29/05/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 19:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 16:48
Sentença confirmada em parte - por unanimidade
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17/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/05/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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10/05/2025 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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05/05/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/05/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/05/2025 19:46
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/05/2025 16:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 7
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10/07/2024 11:56
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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09/07/2024 15:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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09/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/06/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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05/06/2024 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/05/2024 12:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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02/05/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/05/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/05/2024 15:34
Julgado procedente o pedido
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26/01/2024 12:36
Conclusos para julgamento
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25/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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07/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/09/2023 20:32
Juntada de Petição
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27/09/2023 15:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/09/2023 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/08/2023 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/08/2023 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2023 20:22
Determinada a intimação
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22/08/2023 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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