TRF2 - 5003578-74.2024.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003578-74.2024.4.02.5003/ESRELATOR: NIVALDO LUIZ DIASREQUERENTE: LOURILDA GOMES DOS SANTOS TIGREADVOGADO(A): AUGUSTO CESAR VALENTIM FRANCO (OAB MT028169O)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 54 - 11/09/2025 - Juntado(a) -
11/09/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
11/09/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
11/09/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
11/09/2025 18:21
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*18-17
-
15/08/2025 16:08
Juntada de Petição
-
13/08/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
25/07/2025 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/07/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 07:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
16/07/2025 11:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
16/07/2025 10:35
Juntada de Petição
-
10/07/2025 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
10/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 01:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
11/06/2025 01:01
Transitado em Julgado
-
11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
10/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003578-74.2024.4.02.5003/ESAUTOR: LOURILDA GOMES DOS SANTOS TIGREADVOGADO(A): AUGUSTO CESAR VALENTIM FRANCO (OAB MT028169O)SENTENÇAPelo exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar a autarquia previdenciária a conceder benefício de prestação continuada à parte autora, no valor de um salário-mínimo mensal, nos termos do artigo 203, inciso V, da Constituição Federal e do artigo 20 da Lei n° 8.742/93, desde a data do requerimento administrativo em 14/09/2021 (Evento 1, PROCADM6), com pagamento de parcelas atrasadas.
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Em razão do juízo de certeza e ante o risco de dano de difícil reparação (privação de verbas de natureza alimentar), defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar ao réu a concessão do benefício a partir da competência de MAIO/2025, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação da presente decisão, sob pena de responsabilidade, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Condeno, também, o INSS no ressarcimento dos honorários periciais, adiantados pelo Juízo, quantia que deverá ser incluída em ordem de pagamento em favor da Seção Judiciária do Espírito Santo, como determina o art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001, e o art. 3º, §2º, da Resolução nº 558, de 2007, do Conselho da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Intimem-se. -
16/05/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
16/05/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/05/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/05/2025 16:59
Julgado procedente o pedido
-
19/12/2024 13:42
Conclusos para julgamento
-
12/12/2024 11:54
Juntada de Petição
-
06/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
14/11/2024 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
14/11/2024 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
13/11/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
11/11/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
11/11/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 15:58
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
10/11/2024 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
29/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
17/10/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
14/10/2024 10:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 11
-
12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
02/10/2024 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/10/2024 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/10/2024 17:09
Determinada a intimação
-
02/10/2024 15:41
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2024 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
27/09/2024 16:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
27/09/2024 11:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
26/09/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 17:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/09/2024 17:57
Não Concedida a tutela provisória
-
26/09/2024 14:08
Conclusos para decisão/despacho
-
25/09/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5056141-08.2025.4.02.5101
Theomar Gouvea da Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Regina Maria Nunes Conceicao
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000717-42.2025.4.02.5113
Flavio Wilman
Gerente Executivo - Instituto Nacional D...
Advogado: Isabella Serafim Brazil
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/04/2025 13:49
Processo nº 5019882-91.2023.4.02.5001
Instituto Nacional de Metrologia, Qualid...
Chocolates Garoto LTDA.
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5047724-66.2025.4.02.5101
Edson Nascimento Filho
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000832-76.2024.4.02.5120
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Claudio Araujo da Costa
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/05/2025 15:09