TRF2 - 5004618-54.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 22:32
Juntada de Petição
-
09/09/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42
-
08/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004618-54.2025.4.02.5101/RJAUTOR: DAYANNE MONTEIRO DOS SANTOSADVOGADO(A): FABIO DOS SANTOS ALVES (OAB RJ177365)RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDARÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAIsto posto, julgo: 1- PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, I do Código de Processo Civil para condenar a SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SÁ LTDA. a cancelar o contrato de FIES 19.2387.187.0000099-00 e o contrato de prestação de serviços educacionais firmado com a autora, bem como cancelar quaisquer débitos originados destes. 2- PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, para: 2.1- pagar a parte autora a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente a partir desta data, conforme Súmula 362 do STJ, e acrescida de juros a partir da data da citação, observando os percentuais e indexadores do Manual de Cálculos da Justiça Federal; 2.2- cancelar o contrato de FIES 19.2387.187.0000099-00, bem como cancelar os débitos dele originados; 2.3- excluir a negativação do nome da autora vinculada ao contrato de FIES 19.2387.187.0000099-00.
Sem condenação em custas e verba honorária, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c o art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001.
Custas recursais ex lege.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
P.R.I. -
05/09/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/09/2025 21:34
Julgado procedente em parte o pedido
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30/07/2025 11:40
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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10/06/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004618-54.2025.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a CEF para trazer aos autos, NO PRAZO DE DEZ DIAS, a conclusão do processo de cancelamento do contrato de FIES nº 19.2387.187.0000099-00, requerido pela parte autora através do protocolo REQ000137609642. Na oportunidade, a instituição financeira ré deverá juntar todos os documentos necessários ao deslinde da demanda.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.
Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025. -
09/06/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 16:55
Convertido o Julgamento em Diligência
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02/06/2025 19:14
Juntada de Petição
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26/05/2025 20:46
Juntada de Petição
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26/05/2025 08:56
Juntada de Petição
-
22/05/2025 14:37
Juntada de Petição
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19/05/2025 21:41
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 21:40
Despacho
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07/05/2025 11:43
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 17:42
Juntada de Petição
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05/05/2025 16:23
Juntada de Petição - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA (RJ086415 - ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES)
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01/05/2025 17:48
Juntada de Petição
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01/05/2025 04:57
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01649439865 - JORGE DONIZETI SANCHEZ)
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01/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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30/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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15/04/2025 07:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/03/2025 05:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/03/2025 15:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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10/03/2025 12:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 12:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 12:24
Determinada a citação
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07/03/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 15:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Conclusos para decisão/despacho - 21/02/2025 14:15:31)
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22/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/01/2025 17:10
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO35S para RJRIO05S)
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28/01/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 15:33
Despacho
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24/01/2025 11:11
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 19:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2025 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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