TRF2 - 5001655-13.2024.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
03/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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12/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001655-13.2024.4.02.5003/ES AUTOR: ROSINALVA AVELINA DE AMORIMADVOGADO(A): LUIZA GOVEIA RIGONI (OAB ES024578) DESPACHO/DECISÃO Determino a realização de avaliação sócio-econômica do(a) autor(a), nos termos do art. 20, parágrafo 3º, da Lei 8.742/93, e, tendo em vista que a parte autora reside em município distante da sede deste juízo, nomeio para a realização da diligência perito social o (a) Sr(a). Eliana Bonomo Negris, CRESS/ES Nº 3.738, de endereço conhecido da Secretaria, que deverá ser intimada para, aceitando o encargo, apresentar o laudo técnico em 30 dias, a contar da intimação, ficando a expert ciente de que ficará à disposição deste Juízo para esclarecimentos de eventuais dúvidas que possam surgir com relação ao laudo apresentado.
Fixo em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) os honorários devidos ao(à) Assistente Social nomeado(a) por este Juízo, para realização da visita sócio econômica de modo PRESENCIAL, de acordo com a PORTARIA SJES Nº 10, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025. Caso a profissional, por qualquer razão, repute necessário realizar a avaliação sócio econômica de modo VIRTUAL, deverá fazer requerimento ao juízo para que seja analisado o caso e arbitrado novo valor dos honorários.
Caso reste vencido, o INSS deverá reembolsar a verba, que será antecipada pela Direção do Foro após a entrega do laudo.
Faculto à parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos (sendo de responsabilidade da parte a comunicação dos atos processuais aos seus assistentes), na forma do art. 465, § 1º do Código de Processo Civil.
Independentemente de manifestação das partes, seguem quesitos do Juízo, bem como quesitos do INSS, Ofício AGU/PGF/PFE/INSS/ES 07.201/139/2008, a serem respondidos pela assistente social.
Quesitos do Juízo 1.
Quais as condições sócio-econômicas nas quais o(a) autor(a) está inserido(a)? 2.
Quantas pessoas compõem o grupo familiar? 3.
Informar a nacionalidade, estado civil, ocupação, idade, grau de parentesco, CPF e RG de cada componente do grupo familiar. 4.
Qual a renda do grupo familiar? 5.
Referente ao quesito acima, quais os documentos que fundamentam a resposta? 6.
O(A) autor(a) está incluído(a) em algum programa social mantido pelo poder público? Em sendo positiva a resposta, especificá-lo e esclarecer qual o benefício auferido.
Fica registrada a indicação, pelo INSS, das assistentes técnicas MARA RÚBIA DA SILVA, CRESS 550/17ª Região, e MARIA BEATRIZ SAITER GARSCHABEN, CRESS 556/17ª Região, para acompanhamento dos trabalhos periciais, cabendo às partes a comunicação dos atos processuais aos seus assistentes.
Apresentado o laudo, expeça-se oficio à Direção do Foro para o pagamento dos honorários e intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem conclusos. -
07/08/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 18:34
Determinada a intimação
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07/08/2025 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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06/07/2025 19:02
Juntada de Petição
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03/06/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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03/06/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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03/06/2025 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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29/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001655-13.2024.4.02.5003/ES AUTOR: ROSINALVA AVELINA DE AMORIMADVOGADO(A): LUIZA GOVEIA RIGONI (OAB ES024578) DESPACHO/DECISÃO Embargos de declaração opostos no Evento 33 em face da decisão proferida no Evento 29.
Os embargos de declaração, nos termos do art. 1022 do Código de Processo Civil, representam a via processual adequada para se esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, sendo admissível que lhes sejam atribuídos efeitos infringentes como consequência da correção dos referidos vícios.
A parte autora alegou que a decisão embargada incorreu em omissão e contradição ao determinar a realização de avaliação socioeconômica da parte autora em vista de não ter ocorrido o prazo de 02 (dois) anos entre a data do indeferimento administrativo e a data do ajuizamento da presente ação.
In casu, não vislumbro obscuridade e nem omissão a serem corrigidas, eis que a decisão embargada se encontra suficientemente fundamentada, devendo a mesma permanecer incólume.
Se o objetivo da parte é exteriorizar seu inconformismo com o que restou decidido, pugnando pela reforma da decisão, deve utilizar o recurso adequado (expressão da recorribilidade ordinária).
Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração.
Intimem-se e cumpra-se conforme já decidido. -
27/05/2025 22:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 22:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 22:34
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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23/04/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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17/03/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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08/01/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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03/12/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 18:56
Despacho
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03/12/2024 12:04
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/11/2024 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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22/10/2024 18:51
Juntada de Certidão
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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09/10/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 14:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/09/2024 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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09/07/2024 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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26/06/2024 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/06/2024 19:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/06/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2024 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2024 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2024 08:43
Determinada a intimação
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24/06/2024 17:27
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2024 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2024 13:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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20/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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10/05/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/05/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/05/2024 17:24
Determinada a citação
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10/05/2024 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2024 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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