TRF2 - 5001552-43.2024.4.02.5120
1ª instância - 4Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 16:21
Baixa Definitiva
-
08/07/2025 16:20
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
-
08/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
03/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2025 23:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001552-43.2024.4.02.5120/RJAUTOR: CELIA APARECIDA REIS DA SILVAADVOGADO(A): VICTOR AUGUSTO LOPES SOARES (OAB RJ157418)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/95).
Interposto recurso, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Preclusas as vias recursais, intime-se para cumprimento.
Preclusas as vias recursais, dê-se baixa.
Intimem-se. -
11/06/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 09:25
Julgado improcedente o pedido
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08/04/2025 14:06
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/10/2024 17:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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15/10/2024 05:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/10/2024 22:33
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/10/2024 12:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2024 19:00
Juntada de Petição
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11/07/2024 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/06/2024 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 09:01
Não Concedida a tutela provisória
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11/04/2024 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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